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PCP apresenta apoios sociais e aumento extraordinário das pensões
Segunda, 14 Janeiro 2008
pcp-logotipo.jpgCom a publicação da Lei n.º 53-B/2006 que cria o Indexante dos Apoios Sociais o Governo PS/Sócrates garantiu que a actualização das pensões e outras prestações sociais perpetue a situação de miséria em que vivem os reformados com mais baixas pensões e agrave a situação dos restantes reformados, num quadro em que mais de 85% dos reformados vive com pensões inferiores a €374,70. O PCP apresentou duas iniciativas legislativas no sentido de garantir uma revalorização anual das reformas e pensões, inseridas numa melhor distribuição do rendimento nacional, como garantia da autonomia económica e social dos idosos, no cumprimento das funções sociais do Estado na saúde, segurança social, na valorização da participação social e política desta camada social e no apoio às suas organizações representativas.
Alteração à lei n.º 53-b/2006, de 29 de Dezembro, que cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social

Para pesquisar a situação: clique aqui

Mais de dois milhões de homens e mulheres, jovens e idosos, estão hoje declarados em situação de pobreza, como destacou o INE ao afirmar que, "aproximadamente 1/5 da população residente em Portugal vive em risco de pobreza" porque não conseguiram auferir, durante o ano de 2005, em rendimento de cerca de 360 euros por mês.

A pobreza afecta essencialmente idosos, crianças, mulheres, pessoas com deficiência e cidadãos imigrantes, englobando de forma crescente a população activa. Na origem destas desigualdades sociais e do seu persistente e sucessivo agravamento está o modelo económico e social que tem sido adoptado em Portugal, materializado pelas políticas de direita levadas a cabo pelos Governos do PS, PSD e CDS-PP, sendo necessária e urgente a ruptura com a actual situação através de políticas alternativas para o combate e erradicação da pobreza e da exclusão social no nosso país.

O combate à pobreza entre os idosos, promessa feita pelo Partido Socialista nas eleições legislativas e recorrentemente utilizada nos discursos políticos propagandísticos deste Governo é um logro e os seus objectivos pretendem o inverso do prometido.

O Orçamento do Estado para 2008, em matéria de Segurança Social destaca a importância das alterações legais para "(...)uma protecção social mais justa e com redução dos níveis de pobreza em particular entre as crianças, os idosos (...)"[1]. Tal objectivo é falso e os efeitos perniciosos da "reforma" da segurança social fazem-se sentir de forma muito negativa na situação dos reformados e idosos, em três vertentes fundamentais:

  • Os escassos aumentos anuais das reformas e pensões em 2007 e 2008, em resultado da aplicação do Artigo 68º, da Lei de Bases de Segurança Social que impôs a criação do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e novos critérios para a actualização anual dos valores das reformas e pensões;
  • A criação do Complemento Solidário para Idosos, "uma prestação extraordinária de combate à pobreza dos idosos"[2], alegadamente para garantir que nenhum idoso viva com rendimentos abaixo de um limiar mínimo de referência, fixado para 2008 em €323,53[3], montante que o PCP considera muito abaixo daquele que garante uma vida com um mínimo de dignidade, cujos entraves burocráticos e escassos resultados servem, objectivamente, a estratégia do Governo do PS de inviabilização de uma justa revalorização anual do valor de todas as pensões e reformas, como contrapartida do esforço que os actuais reformados e pensionistas deram, no contexto da sua actividade laboral para a criação de riqueza;
  • A privatização da Rede de Equipamentos e Serviços Sociais de Apoio, nomeadamente dos idosos.

Importa assinalar que a postura alarmista sobre a situação financeira da Segurança Social que foi usada pelo actual Governo do PS para impor esta "reforma", apenas pretendeu justificar a redução de direitos de protecção social dos trabalhadores e dos reformados e pensionistas.

A segurança Social registou saldos positivos, entre 2006 a 2008, como refere o Orçamento da Segurança Social, de forma contínua e consistente de, respectivamente, 787,4; 706 e 696,7 milhões de euros. Tal situação resulta, de acordo com o Governo, "de poupanças nas prestações sociais, em especial no subsídio de desemprego e na despesa com pensões de velhice e com acção social, resultados esses, em parte fruto das medidas de racionalização e contenção de despesa".[4]

Ora, é bem evidente o sentido de classe de tal caminho de contenção de despesas orientado para a redução de direitos de protecção social dos trabalhadores e suas famílias num quadro marcado por crescentes desigualdades na distribuição da riqueza produzida em detrimento dos trabalhadores e suas famílias e dos reformados, pensionistas e idosos.

Os aumentos das reformas e pensões para 2008 mostram a opção do Governo do PS pela descida do valor real destas, confirmando a natureza de classe que presidiu às alterações que foram impostas nos critérios de actualização anual das pensões. O condicionamento do crescimento das reformas, pensões e restantes apoios sociais a um Indexante - determinado por fórmulas fabricadas para limitar o aumento das pensões - constitui uma forma de perpetuar e agravar a injusta distribuição dos rendimentos. Enquanto os reformados têm o valor das suas pensões condicionado pela taxa de inflação e pelo crescimento do PIB, os lucros dos grandes grupos económicos, em particular do capital financeiro, não param de crescer a um ritmo nunca antes visto. O Governo do PS opta por insuficientes aumentos de reformas e pensões para 2008, confirmando a falta de vontade política em combater a pobreza entre os idosos.

As consequências negativas para os trabalhadores e pensionistas das "reformas" da Segurança Social realizadas por este Governo são já visíveis. O Governo determinou uma nova fórmula de cálculo da pensão que entrou em vigor em 2007 e que está já a determinar reduções muito elevadas nas pensões mais baixas. E isto porque, até 2007, a pensão era calculada de 3 formas - com base nos 10 melhores anos dos últimos 15 anos; com base em toda a carreira contributiva; e com base na média ponderada das duas pensões anteriores - e depois era atribuído como pensão ao trabalhador o valor mais elevado.

A partir de 2007, começou a ser aplicada apenas a fórmula de cálculo da pensão com base na média ponderada. A aplicação apenas desta fórmula de cálculo determina uma redução da generalidade das pensões, mas a redução é dramaticamente maior nas pensões mais baixas.

Por outro lado, os aumentos diminutos das pensões que o Governo realizou em 2008, resultam da aplicação da Lei n.º 53-B/2006, que cria o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que, a manter-se inalterada, significa que os reformados e os aposentados nunca mais terão qualquer melhoria significativa no seu poder de compra.

Isto porque a fórmula utilizada para actualizar as pensões, aprovada apenas com os votos do PS, não permite a melhoria do poder de compra da maioria dos reformados com pensões muito baixas, enquanto que para os restantes reformados determina mesmo a sua redução. Segundo esta lei, enquanto o crescimento económico do País for inferior a 2% (sendo essa a situação actual), as pensões cujo valor seja inferior a 1,5 IAS (o que corresponde a €611,12 em 2008 - mais de 90% dos reformados), são aumentadas de acordo com a taxa de inflação do ano anterior, o que significa que não há qualquer melhoria no seu poder de compra.

Os reformados com pensões entre €611,12 e 6 vezes o valor do IAS (que em 2008 corresponde a €2.444,46), terão um aumento inferior à taxa de inflação em 0,5% (em 2008, 1,9%), ou seja, sofrerão uma diminuição no seu poder de compra.

E as restantes pensões até 12 vezes o valor do IAS, ou seja, (em 2008, €4.888,92 - acima deste valor as pensões estão congeladas), o aumento é igual à taxa de inflação verificada no ano anterior menos 0,75% (em 2008, 1,65%), o que também significa uma redução no seu poder de compra.

Mesmo que a taxa de crescimento económico do País aumente, e se situe entre 2% e 3% (não se sabe quando isso poderá suceder), os aumentos que terão os reformados não mudarão a sua situação. E isto porque o aumento nas pensões de reforma até 1,5 o valor do IAS seria igual à taxa de inflação verificada no ano anterior, com o limite de 0,5%, o que significaria que se tivesse sido aplicada em 2008, cerca de 1.600.000 reformados, com pensões inferiores a €611,00, receberiam, em média, mais 2 euros por mês, o que não mudaria em nada a situação difícil em que vivem. Os restantes ou manteriam o seu poder de compra ou continuam a ver baixá-lo. E esta situação não mudará enquanto não for alterada esta lei.

Acresce que, em 2008, começou a ser aplicado o "factor de sustentabilidade", que é um factor que reduz também as pensões de todos os trabalhadores (incluindo os da Administração Pública). De acordo com o valor que a Segurança Social está já aplicar a redução da pensão, em 2008, é de 0,56%, que aumentará todos os anos até atingir 20% em 2050, Uma pensão de 1000 euros fica reduzida, depois de se aplicar aquele factor, aos seguintes valores: 994 euros em 2008; 989 euros em 2009; 983 euros em 2010; 931 euros em 2020; 841 euros em 2040; e apenas 799 euros em 2051.

Face às consequências destas "reformas" da Segurança Social do governo Sócrates, urge a necessidade de um combate integrado à pobreza e exclusão social, combate que o PS assumidamente abandonou, adoptando uma política de serviços mínimos de carácter assistencialista, enveredando por um caminho que mais não é do que o aprofundamento das injustiças e desigualdades no nosso país.

O PCP tem vindo a apresentar sucessivas propostas de garantia e reforço dos direitos das camadas da população mais desfavorecidas, com a aposta de políticas públicas de responsabilização do Estado pelas suas funções sociais. A este propósito relembramos o Projecto de Resolução 232/X/3, apresentado pelo PCP a 12 de Outubro de 2007 que "Garante e reforça os direitos das pessoas idosas" que propõe a adopção de medidas que promovam a efectiva participação política, cívica, social dos idosos e a adopção de medidas de reforço do acesso e direito à saúde, do acesso aos equipamentos sociais, de reforço de combate à pobreza, de garantia de rendimentos justos e dignos, de cumprimento do primado constitucional de direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a autonomia pessoal dos idosos e evitem e superem o isolamento ou a marginalização, incumbindo ao Estado a necessidade da tomada de medidas "de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação activa na vida da comunidade".

Assim, o PCP reclama a justa valorização das pensões e reformas em valores absolutos que permitam enfrentar a pobreza e garantir a autonomia económica dos reformados e idosos, criando condições para a sua participação social e política, para o seu direito ao lazer e à fruição cultural e acesso a direitos para todos, que permita a todos os reformados e idosos, independentemente da sua condição social ou região onde vivam, uma vida com dignidade após uma vida de trabalho, situação que passa necessariamente pela alteração do modelo de actualização das pensões, em respeito pela dignidade e autonomia dos idosos em Portugal, já que as fórmulas de cálculo de actualização das pensões constantes da Lei n.º 53-B/2006, perpetuam a situação de miséria em que vivem os reformados com mais baixas pensões e reduzem o poder de compra das pensões dos restantes reformados.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1º
Alteração ao artigo 6º da Lei n.º 56 - B/ 2006, de 29 de Dezembro

O artigo 6º da Lei n.º 56-B/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 6º

Actualização das pensões e outras prestações sociais

1 - O valor das pensões e prestações atribuídas pelo sistema de segurança social é actualizado anualmente com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de cada ano.

2 - A actualização anual das pensões e prestações será feita com base na inflação verificada e no crescimento económico, em respeito pelo princípio do aumento real do poder de compra no caso das pensões mais baixas e da não redução do poder de compra das restantes.

3 - O aumento das pensões e prestações de valor inferior a uma vez e meia o valor do IAS não poderá ser inferior ao valor do IPC do ano anterior acrescido de metade da taxa de crescimento real do PIB verificada no ano anterior, não podendo o aumento ser inferior ao valor do IPC acrescido de 0,5 pontos percentuais.

4 - O aumento das pensões e prestações de valor compreendido entre uma vez e meia e seis vezes o valor do IAS não poderá ser inferior ao valor do IPC do ano anterior acrescido de um terço da taxa de crescimento real do PIB verificado no ano anterior, não podendo o aumento ser inferior ao valor do IPC do ano anterior acrescido de 0,3 pontos percentuais.

5 - O aumento das pensões e prestações de valor igual ou superior a seis vezes o valor do IAS não poderá ser inferior ao valor do IPC do ano anterior acrescido de um quarto da taxa de crescimento real do PIB verificado no ano anterior, não podendo o aumento ser inferior à taxa de inflação verificada no anterior.

6 - No caso do INE não ter disponibilizado atempadamente os valores do IPC e do PIB para cálculo da actualização das pensões, utiliza-se, em relação ao IPC, a taxa média anual de Novembro do ano anterior e, relativamente ao PIB, a taxa média anual referente ao 3º trimestre do ano anterior.

7 - As regras de actualização previstas nos números anteriores não se aplicam às pensões dos beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola, extinta pelo Decreto-Lei n.º 288/95, de 30 de Outubro, aos beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Colectivos do Porto, excepto no que diz respeito aos valores mínimos de pensão.

8 - A actualização anual das pensões consta de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social.

9 - O Governo pode, quando as circunstâncias o justifiquem, determinar a actualização extraordinária das pensões, nomeadamente das previstas no número 3 do presente artigo.

10 - No ano de transição em que se verifica a alteração da data de actualização das pensões para o mês de Janeiro, a actualização das pensões em Janeiro é acrescida dos montantes de actualização relativos a dois meses e o respectivo valor incluído na pensão de base para cálculo da actualização da pensão para os anos seguintes. "

Artigo 2º
Norma revogatória

São revogados os artigos 7º e 11º da Lei n.º 56-B/2006, de 29 de Dezembro.

Artigo 3º
Entrada em vigor

Este diploma entra em vigor com a publicação da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

 

                     Assembleia da República, em 14 de Janeiro de 2008



[1] In Relatório do Orçamento do Estado para 2008, pg 144

[2] Número 1 do artigo 1º do Decreto-Lei 232/2005, de 29 de Dezembro

[3] Portaria n.º 17/2008, de 10 de Janeiro

[4] In Relatório do Orçamento do Estado para 2008, pg 145

 

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