Partido Comunista Portugu�s
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Actividade das sociedades de consultoria para investimento - Intervenção de Honório Novo na AR
Quinta, 11 Janeiro 2007

Regulamentação do acesso e da permanência na actividade das sociedades de consultoria para investimento e dos consultores autónomos

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Mesmo que da existência desta actividade da intermediação para o investimento em instrumentos financeiros dependesse o crescimento económico do País - oxalá dependesse, mas, como é óbvio, não depende! -, a verdade é que, entre os princípios anunciados e enunciados na «Exposição de motivos» da iniciativa legislativa do CDS e o respectivo articulado, existem algumas contradições que, no fundo, parecem desmentir, em sede de articulado, algumas aparentes boas intenções anunciadas.

Vamos, então, por partes.

O projecto do CDS visa regular o acesso e permanência das sociedades de consultoria para investimento e, também, o acesso para os mesmos fins de consultores individuais autónomos. Muito bem! Pretexta o CDS que está em curso a transcrição pelo Governo de uma directiva sobre a regulação da actividade de intermediação financeira, cujo conteúdo, segundo o CDS, não parece contemplar de forma adequada a actividade individual de consultores autónomos. E parece ser este o único motivo pelo qual o CDS apresenta esta iniciativa.

Diz, mesmo, o CDS que esta componente individual da intermediação financeira pode estar comprometida, pondo em risco a actividade actualmente existente de muitos e muitos profissionais que desenvolvem hoje a sua actividade.

Estas são, portanto, as intenções anunciadas pelo CDS: dar oportunidades ao exercício individualizado desta actividade profissional.

Mas, espante-se, se verificarmos o conteúdo, isto é, se verificarmos as normas concretas propostas para regulamentar a actividade individual de intermediação financeira apresentadas no projecto em concreto, verificamos que as intenções anunciadas não estão adequadamente concretizadas. Exemplos - perguntará o CDS, perguntarão os Srs. Deputados - há vários, e citarei apenas dois ou três.

Primeiro exemplo: a questão do âmbito da acção ou, usando uma terminologia mais financeira, a questão relativa aos mercados nos quais podem exercer actividade estes agentes económicos.

Enquanto às sociedades de intermediação financeira lhes é permitido, segundo o projecto do CDS, desenvolver a sua acção em todo o território da União Europeia, os consultores autónomos ficam restritos à actividade em território nacional.

Ainda pior, ou melhor, mais discriminatório, e este é o segundo exemplo que dou: os profissionais individuais só podem exercer a sua actividade em dependência completa e exclusiva de uma única instituição bancária ou de uma única sociedade financeira. Ou seja, fica o consultor autónomo amarrado, completamente amarrado, através de um contrato e através da obrigação de desenvolver intermediação financeira apenas e exclusivamente em nome de uma única instituição bancária. Escusado será dizer que idêntica obrigação nem de perto nem de longe é alargada às sociedades de intermediação financeira!

Terceiro e último exemplo: tanto as sociedades de consultoria como os consultores autónomos ficam - e, aparentemente, bem! - sujeitos a um regime legal de registo, o que me parece, sublinho e repito, correcto do ponto de vista regulamentar. Muito bem! Mas - e há sempre um «mas» nesta contradição entre intenções e articulado do projecto do CDS -, enquanto que para as sociedades basta cumprir os requisitos para estabelecer o registo, aos profissionais individuais é exigida também, e cumulativamente, a autorização prévia concedida pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, cuja autoridade nesta matéria estrita e específica não se estende às sociedades de intermediação, que não carecem, em nenhum caso, de autorização prévia por parte da CMVM.

Fica, portanto, suficientemente demonstrado o facto de esta iniciativa legislativa se ficar muito nas intenções, mostrando também aqui, nesta área, que de boas intenções estará, aparentemente, o CDS-PP cheio.

Mas, na nossa opinião, são boas intenções que esbarram na realidade das soluções que, ao fim e ao cabo,  não resolvem as questões enunciadas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em matéria de investimentos financeiros, gostaríamos, antes, que esta Casa se entendesse noutras áreas e em aspectos bem mais determinantes e relevantes para o futuro do País, para o seu desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida dos portugueses.

Gostaríamos, por exemplo, no plano dos investimentos, que fosse privilegiado o investimento produtivo capaz de assegurar emprego de qualidade e de permitir ao País um crescimento económico capaz de convergir com a União Europeia.

Gostaríamos também que fosse privilegiada uma atitude positiva e exemplar da parte do Estado, anunciando o Governo um papel determinante quanto ao investimento público, necessário também a Portugal.

Por último, em matéria de investimento financeiro, gostaríamos que fosse dada atenção prioritária por esta Casa à sua participação na consolidação das contas públicas, designadamente através da contribuição, da rentabilização bolsista e financeira para as receitas do País, em especial pela introdução - lá está! - de taxas mínimas a diminuir grossas mais-valias, que assim ajudariam a resolver, por exemplo, os problemas de financiamento da segurança social, para não falar de outros.

Mas esta é uma outra questão, eu sei, reconheço que é uma outra questão que preocupa o País, mas que não está nas preocupações do CDS, como se vê bem pelo teor deste projecto.