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Proposta de Lei de 2? Altera??o da Lei de Programa??o Militar Lei n? 67/93, de 31 de Agosto)
Interven??o do deputado Jo?o Amaral
Quarta, 05 Março 1997

Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhores Membros do Governo,

A Proposta de Lei n? 69/VII deve ser analisada a partir dedois ?ngulos diferentes.

A primeira an?lise ? a dos seus pressupostos formais: prazode apresenta??o, regras financeiras impl?citas, sistema deexecu??o.

O segundo ?ngulo de an?lise ? o do conte?do da lei :programas propostos, prioridades, seu significado. Procurareifazer essas duas an?lises, da forma sucinta que a escassez detempo dispon?vel imp?e.

Quanto ?s quest?es de forma, a proposta, a proposta de leiconsubstancia uma esp?cie de truque contabil?stico, com o qualse procura transformar o seu verdadeiro conte?do, e que ? o dode uma redu??o real de verbas, numa esp?cie de "grandefavor" feito ?s For?as Armadas.

A proposta tem sido apresentada como uma proposta que"atribui" ?s For?as Armadas 62 milh?es de contos. Umtexto oficioso que ontem foi publicado por alguns jornais, e quefunciona como uma esp?cie de texto de propaganda, procuraassociar a presente lei a futuros programas a executar nospr?ximos anos e que valer?o mais de duzentos milh?es.

Tudo isto, como sempre sucede com a publicidade enganosa, n?opassa de uma mistura de falsidades, meias-verdades e fantasias.Exactamente como na lenga lenga sobre as virtudes da banha dacobra.

A realidade ? a de que a proposta de lei visa a consuma??ode dois golpes no financiamento da programa??o militar. Oprimeiro ? o corte efectivo das verbas atribu?das para este anode 1997 na lei de programa??o militar aprovada em 1993 (Lei n?67/93, de 31 de Agosto). A verba prevista para 1997 era de 37,9milh?es de contos. A verba que a presente revis?o da lei n?67/93 inscreve ? de 20 milh?es, isto ?, menos 17,9 milh?es decontos. Excluida a desor?amenta??o da verba para os F16 (novalor de 6,5) a redu??o ? de menos 11,4 milh?es de contos.H? assim um corte significativo, um corte or?amental de 30,8%.

Quanto aos restantes 42 milh?es de contos, eles s?o saldosde encargos or?amentais de programa??o militar inscritos nosanos de 93,94,95 e 96. Do ponto de vista or?amental, s?o verbasde anos findos, que n?o representam nenhum encargo do correnteano or?amental. Por for?a da lei, esses saldos transitam at?? completa execu??o dos programas a que est?o afectos. Falarassim de uma lei de revis?o da lei de programa??o militar quevale 62 milh?es de contos ? uma "vigarice", porque os42 milh?es de saldos n?o s?o valores desta revis?o, s?o osvalores da lei de 1993, inscritos nos anos de 93, 94, 95 e 96 eainda n?o gastos. O segundo golpe no financiamento daprograma??o militar que a proposta de revis?o procuraconsubstanciar refere-se precisamente ? quest?o dos saldos. Oque foi comunicado ?s For?as Armadas ? que o que, destes 62milh?es de contos, n?o for gasto at? 31 de Dezembro de 1997n?o poder? j? ser aproveitado pelas For?as Armadas. Estaapropria??o dos saldos da lei constitui uma manig?nciainqualific?vel. Evidentemente que as For?as Armadas v?o terenormes dificuldades em aplicarem 62 milh?es de contos nos novemeses que restar?o at? ao fim do ano, desde a data em que apresente lei for publicada no Di?rio da Rep?blica. Asdificuldades s?o muitas, desde a burocracia do Minist?rio at??s imposi??es do famigerado 55/95, que o PS tanto criticouquando estava na oposi??o mas que mant?m em vigor, com ocortejo de indescrit?veis dificuldades que cria ?s aquisi??esdo Estado. A apropria??o que o Governo anuncia dos saldos dalei existentes no fim deste ano ? inaceit?vel: primeiro, porqueviola os princ?pios enformadores da programa??o militar, ondedeve imperar o respeito pelos compromissos financeiros assumidosem nome do Estado para com a defesa nacional; segundo, porquecompromete a execu??o coerente de programas com a verbasprevistas na lei; terceiro, porque ? uma imposi??o temporalfeita por quem ? partida est? a violar as regras temporais aque est? sujeito, isto ?, por quem est? a aprovar em Mar?ouma lei que deveria estar j? em vigor em 1 de Janeiro deste ano.

Esta inten??o de apropria??o dos saldos constitui umaesp?cie de ultimato, de diktat feito ?s For?as Armadas. Mas ?ilegal, por violar a lei quadro das leis de programa??omilitar; ? politicamente inaceit?vel, por representar umaviola??o grosseira do compromisso nacional, assumido atrav?sda Lei n? 67/93, no financiamento do sistema de for?as einfraestruturas de defesa necess?rias ?s For?as Armadas para oexerc?cio das miss?es que lhe foram confiadas pelo Estado; ?feito fora de tempo, atrasadamente, deixando ?s For?as Armadasescassos nove meses para cumprirem o que nem razoavelmente um anoera exig?vel que fosse feito.

Por todas estas raz?es, o PCP vai apresentar uma proposta deartigo novo, para garantir que os saldos ocorridos em 31 deDezembro deste ano podem ser aproveitados para os fins previstos,com os conte?dos a? definidos. E isto sem reduzir um centavo averba prevista para o primeiro ano de execu??o da 3? Lei dePrograma??o Militar, que se refere a outros programas ou aoutras fases, subsequentes, dos programas em curso.

? sabido que os dois golpes que descrevi t?m uma raz?o deser bem conhecida: chama-se cumprimento dos crit?rios deMaastricht. Com o primeiro golpe, a despesa p?blica no correnteano diminui 11,4 milh?es de contos; com o segundo golpe, ossaldos da Lei acresceriam ?s receitas de 98, e assim, o d?ficede 98 diminuiria na exacta quantia dos saldos apurados.

Digo aqui com clareza que se Maastricht significa, tamb?mdesta forma, menos defesa nacional e portanto menos garantias daindepend?ncia e soberania, ent?o ? mais uma raz?o paracriticar duramente o Tratado. Mas, acresce dizer que os valoresem jogo s?o desse ponto de vista irris?rios. Por exemplo, ovalor do corte deste ano ? menos de 1/1000 (ou seja, menos de0,1%) do PIB! Mais do que necessidade de cumprir Maastricht,?... fundamentalismo maastrichtiano!

Temos assim todas as raz?es para considerar que a proposta dealtera??o do PCP reunir? os votos suficientes para seraprovada. Conhecidas as cr?ticas feitas em todos os partidos, aconclus?o ? que, se os votos corresponderem ?s cr?ticas, aproposta ? aprovada.

Senhor Presidente, Senhores Deputados:

Uma breve refer?ncia ao conte?do da proposta de lei e aosprogramas nela inclu?dos.

A proposta insere-se na segunda Lei de Programa??o Militar(per?odo de 93- 97) e prop?e altera??es quanto ao seu ?ltimode execu??o (1997).

Neste quadro, nem tem qualquer interesse repetir aqui o debateocorrido em 1993 por ocasi?o da vota??o da segunda lei dePrograma??o Militar, nem tem cabimento fazer aqui aantecipa??o do debate sobre a terceira Lei de Programa??oMilitar, que dever? ser realizado ainda este ano.

Assim, e quanto aos conte?dos, o que em nome do PCP assinalo? o facto desta revis?o da segunda Lei de Programa??o Militarse inserir numa perspectiva para a Defesa Nacional e For?asArmadas que privilegia a inser??o nas For?as NATO e UEO e aparticipa??o em opera??es realizadas fora do territ?rionacional, pondo em segundo lugar as necessidades espec?ficas deDefesa Nacional, designadamente a defesa da integridadeterritorial, o controlo das zonas mar?timas de jurisdi??o ouinteresse nacional e a efic?cia em toda essa ?rea mar?tima dasopera??es SAR.

Discordamos profundamente dessa perspectiva. N?o afirmamosque uma grande parte dos programas propostos n?o secompatibilize com esses objectivos, e n?o seja necess?ria ?sFor?as Armadas e ? consecu??o da pol?tica de DefesaNacional. O que afirmamos ? que n?o ? poss?vel p?rsistematicamente em segundo plano prioridades que t?m maisraz?o de ser, numa perspectiva de capacidade m?nima de defesaaut?noma e de garantia da capacidade de execu??o da soberanianacional nas zonas onde isso ? imprescind?vel.

Estas perspectivas s?o vis?veis, por exemplo: na Marinha, naprioridade agora atribu?da ao reequipamento dos Fuzileiros, que,depois de ter sido subestimado durante anos e anos, vem agorajustificado em grande parte com a necessidade de integra??o einter operacionalidade com For?a Anglo-Holandesa; isto enquantocontinua adiado o investimento nas indispens?veis patrulhasoce?nicas; no Ex?rcito, na prioridade atribu?da ? BAI e BMI,unidades afectas ? NATO e UEO, em preju?zo do investimento eimplementa??o da BLI, da Artilharia da Costa e em geral desistemas e for?as de concep??o marcadamente defensiva emterrit?rio nacional; na For?a A?rea, na prioridade dada aoprograma Meia-Vida dos F16 em preju?zo da renova??o dacapacidade SAR (substitui??o dos PUMA).

No debate da terceira Lei de Programa??o Militar, cujo?mbito de aplica??o o Governo pretende que passe para 6 anos(1998-2003), haver? oportunidade de debater toda essa mat?ria.

Para j?, e assinaladas as suas preocupa??es o PCP ir?propor novos programas nesta Lei que permitam preparar op??esna terceira Lei de Programa??o Militar tendo em vista asprioridades que assinalei: patrulhas oce?nicas, BLI, Artilhariada Costa, capacidade SAR.

Apresentamos as propostas convictos de que s?o essesprogramas os que correspondem a uma pol?tica de defesa nacionalque tenha como primado a garantia dos interesses nacionais.

 

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