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Alteração da Lei nº 109-B/2001 que aprova o OE para 2002 - Intervenção de Honório Novo
Quarta, 15 Maio 2002

Alteração da Lei nº 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2002 (Orçamento rectificativo)

Sr. Presidente,

As propostas do Governo para as autarquias são tristes e são cinzentas. Esta é a opinião que, hoje, podemos ler nos órgãos de comunicação social. Esta é a opinião dos autarcas portugueses sobre as propostas do Orçamento rectificativo. É verdade!

Mas para o PCP, Srs. Deputados, esta não é uma questão apenas de humor negro. Trata-se de, por via orçamental, o Governo insistir em propostas que visam alterar a Lei das Finanças Locais, trata-se de, por via orçamental, o Governo tentar introduzir e insistir em alterações, na nossa opinião, inconstitucionais.

Por isso, para que o poder local, em Portugal, não se confronte com o regresso ao passado, àquele passado em que o Governo se marimbava para as autarquias e em que suspendia a Lei das Finanças Locais, o PCP propõe a eliminação completa do que resta do artigo 7.º.

Sr. Presidente,
Sr. Deputado Jorge Neto,

É sabido que as autarquias locais representam apenas 2% da dívida pública - repito, 2% - e, apesar de disporem apenas de 10% da despesa pública, asseguram 18% do emprego e 25% do investimento em Portugal.

Representando apenas 2% da dívida pública, é absolutamente imoral, eticamente inaceitável e politicamente insustentável que os senhores pretendam aplicar às autarquias locais uma verdadeira lei do cacete autárquico, isto é, uma medida que pretende multar as autarquias que ousem desrespeitar as instruções que o Governo pretende aqui aprovar hoje.

 

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