Partido Comunista Portugu�s
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Intervenção de António Filipe na AR
Legislação fiscal
Quinta, 16 Abril 2009
assembleia.jpgSeguimos atentamente quer a intervenção que V. Ex.ª fez agora, quer aquilo que foi anunciado, há pouco, pelo Conselho de Ministros.

Regras de transparência e informação pública, por parte de empresas cotadas em bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado, e limita os vencimentos de administradores;
Derrogação do sigilo bancário como instrumento para o combate à fraude fiscal;
Taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas;
Imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas;
Imposto sobre as operações cambiais e especulativas;
Regras de acesso a benefícios fiscais em zona fiscalmente privilegiada sob a tutela do Estado Português;
Medidas de combate à criminalidade financeira e aos movimentos especulativos em paraísos fiscais.

Sr. Presidente,
Sr. Deputado José Vera Jardim,

Seguimos atentamente quer a intervenção que V. Ex.ª fez agora, quer aquilo que foi anunciado, há pouco, pelo Conselho de Ministros.

Aliás, tivemos oportunidade de verificar o teor do comunicado do Conselho de Ministros relativamente a uma questão que nos parece da maior relevância no combate à corrupção, que é a questão do chamado «enriquecimento ilícito».

Efectivamente, o Governo, nas medidas que hoje anunciou, não fica alheio, digamos, a esse fenómeno mas passa ao lado dele, ou seja, o que o Governo anunciou foi que, perante um enriquecimento patrimonial injustificado, alguém que manifeste sinais de riqueza que não tenham correspondência com os rendimentos constantes das respectivas declarações fiscais ficará sujeito a uma tributação agravada, à taxa de 60%, relativamente a esse enriquecimento patrimonial injustificado.

Ora, a primeira questão que lhe quero colocar é a de saber se o Sr. Deputado não considera que esse facto, em si, sendo provado, deve constituir um ilícito.

Ou seja, o Sr. Deputado considera lícito que um titular de um cargo público, que tem uma declaração cujas actividades são escrutináveis - um titular de um cargo público exerce uma determinada actividade pública, aufere uma remuneração que é publicamente conhecida e declara as outras actividades que exerce e que, por isso, são do conhecimento público -, apresente sinais exteriores de riqueza muito para além daquilo que seria razoável quer em face das actividades que desenvolve, quer mesmo em face das declarações fiscais que apresenta?

O Sr. Deputado não considera que este facto, em si mesmo, deve constituir um facto ilícito, podendo essa ilicitude ser excluída, caso esse cidadão demonstre que, por qualquer razão lícita, adquiriu esse património?

Não há aqui nenhuma inversão do ónus da prova, Sr. Deputado, o que há é a verificação, a prova de que há uma desconformidade manifesta entre aquilo que é razoável que esse cidadão, licitamente, possa auferir e aquilo que, efectivamente, tenha e nem sequer declare.

A segunda questão que lhe quero colocar é esta: o Sr. Deputado não entende que, por este caminho, aquilo que o Governo está a fazer é a dizer «Bom, não me importa que esse património seja ilicitamente auferido, desde que o Estado ganhe alguma coisa com isso»?! Ou seja, o Estado não quer saber se é lícito ou não, mas vai tributar em 60%, porque considera que é injustificado.

Não entende que este é um mau princípio, Sr. Deputado?!

Há um ditado popular de mérito duvidoso, segundo o qual «ou há moralidade ou comem todos!». Sr. Deputado, não lhe parece que, por este caminho, o Governo vai mal?! O sinal que está a dar aos portugueses é o de que ou há moralidade ou, então, o fisco também tem de ganhar com isso.

Sr. Deputado, não lhe parece que este é um mau sinal que se dá à sociedade portuguesa, que é um sinal de tolerância relativamente à corrupção, fechando os olhos ao facto de haver um enriquecimento ilícito e fazendo com que só tenha relevância em matéria fiscal?!