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Regime jurídico do mergulho desportivo
Intervenção de Miguel Tiago
Quarta, 21 Dezembro 2005

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A legislação que, em Portugal, regula o mergulho desportivo data já de 1968, o que, naturalmente, a caracteriza por uma desactualização significa-tiva perante quer o desenvolvimento desta prática desportiva, quer as suas necessidades actuais.

Esta prática envolve já um número significativo de portugueses que ascende aos milhares de pratican-tes, estando ainda em crescimento, ganhando popularidade, particularmente nos últimos anos.

É uma actividade através da qual muitos cidadãos se envolvem no movimento associativo, participando quer nas associações quer nas federações que se dedicam à promoção desta prática subaquática.

A prática do mergulho, enquanto desporto, constitui também uma importante mais-valia para o desen-volvimento turístico do País. Todo o Portugal continental possui uma extensa e rica linha de costa, comple-mentada pela linha de costa das ilhas que constituem os arquipélagos da Madeira e dos Açores. Portugal é, portanto, um país com enorme potencial de exploração turística desta sua qualidade.

Importa, pois, não só pelas razões referidas, que a lei em vigor esteja o mais possível adequada a dois objectivos fundamentais: o da preservação e regulação do carácter desportivo desta prática, enquanto ama-dora, e o da promoção de uma prática desportiva segura, tendo em conta que o mergulho acarreta riscos específicos.

Exactamente por estarem envolvidos riscos específicos nesta actividade, quer para o praticante, quer para o meio subaquático, quando não forem respeitadas as regras elementares, é importante também garantir que a legislação contenha os mais actualizados princípios de segurança e de salvaguarda das riquezas subaquáticas.

A prática deste tipo de mergulho é levada a cabo por amadores, não podendo ser remunerada. Durante esta actividade não podem ser desenvolvidas quaisquer outras, como a pesca ou a recolha de elementos marinhos. Estes praticantes devem estar sujeitos às classificações internacionais em vigor, o que não está previsto na actual legislação, bem como deve o Governo promover posteriormente uma lista nacional de mergulhadores desportivos, conhecendo assim o número e a classificação dos praticantes envolvidos nesta actividade.

Como forma de salvaguardar o mergulho de investigação científica, propomos que, até à aprovação de mais adequada lei, este mergulho possa ser equiparado ao desportivo.

Importa ainda referir que, com este projecto de lei, o PCP tenta dar um contributo para um desenlace rápido e ajustado a um processo que já dura há longos anos, deixando os praticantes desta prática sujeitos ao cumprimento de uma lei profundamente desajustada como a actual, o que acaba por não contribuir para a fiscalização correcta sobre a prática, nem para a sua promoção. Esta iniciativa legislativa do PCP é fruto de uma necessidade evidenciada pelo próprio movimento associativo, levada a cabo exactamente como forma de promover também a articulação, tantas vezes escassa, entre esta Assembleia e as reais e diver-sas necessidades do País.

O PCP considera que toda a legislação que incide sobre as práticas de mergulho subaquático, para todos os seus fins, científico, de salvamento, arqueológico ou militar, está particularmente desajustada. Assim, consideramos também que toda a legislação respeitante a práticas de mergulho carece de um tra-balho de actualização e melhoramento, para o enriquecimento do qual o PCP conta necessariamente com o contributo de todas as bancadas e do Governo.

Com este projecto de lei, visa o PCP dar o seu contributo para o início desse trabalho, na continuidade do qual mostrará também toda a sua disponibilidade.

(…)

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou tentar ser breve nesta intervenção, que é, um pouco, um complemento à minha primeira intervenção, motivado agora também pelos comentá-rios entretanto feitos pelos Srs. Deputados.

Creio que é claro para todos que a actual lei está pejada de insuficiências e é profundamente desajusta-da e desadequada da realidade, designadamente no que toca às matérias do seguro, às questões de segu-rança do praticante, aos medicamentos e, até, no que diz respeito à adaptação às regras internacionais, tal como foi agora bem frisado pelo Sr. Deputado do PSD.

Aliás, aproveito para dizer que não há nada no projecto de lei do PCP que vá contra as normas interna-cionais, nomeadamente as da União Europeia. Pelo contrário, até são dadas indicações para que sejam respeitadas.

Sobre o projecto de lei propriamente dito, é óbvio que ele não trata da caça submarina, nem em parte alguma do projecto parece possível essa confusão.

O projecto também não abrange qualquer outro tipo de mergulho com recurso a dispositivo de auxílio para respiração subaquática. É o mergulho desportivo que se está a regular e, portanto, não há recolha de espécimes, não há caça nem recolha arqueológica, salvo nos casos que constituam excepção, devidamen-te autorizados pelas entidades competentes. E não se trata, igualmente, do mergulho militar.

É o mergulho desportivo que queremos regular. Ele existe hoje e está enquadrado juridicamente – está é mal enquadrado.

Sobre a questão que foi levantada, de certa forma, por todas as bancadas, devo dizer que o PCP parti-lha da ideia de que esta matéria não pode ser resolvida de forma exclusiva. Não concordamos, ainda assim, com a visão de que se deve incluir o tratamento do mergulho desportivo numa lei genérica sobre desporto e a natureza.

A este propósito, quero lembrar todos os Srs. Deputados que o mergulho desportivo cruza-se em muitos aspectos com os outros mergulhos. No decorrer da elaboração deste projecto de lei, por exemplo, o PCP teve que salvaguardar diversas matérias que tocam outras actividades subaquáticas que não o mergulho desportivo. Portanto, incluir o mergulho desportivo numa legislação genérica sobre desporto e aventura poderia não ser o mais adequado, pelo menos de acordo com esta concepção.

No entanto, obviamente que o PCP está de acordo em avançar para a criação de uma lei que regule todos os tipos de mergulho. É que, chamo a vossa atenção, esta foi uma primeira iniciativa do PCP sobre mergulho desportivo, mas a regulação de todas as outras actividades subaquáticas que recorrem a estes dispositivos para respiração subaquática também está bastante desactualizada.

A legislação que rege e que regulamenta estas actividades, do mergulho científico ao mergulho de sal-vamento, também está desactualizada. Portanto, o PCP apontaria mais para a ideia de trabalharmos numa lei sobre mergulhos, na qual se fizesse a discriminação de todo o tipo de mergulhos.

Com este projecto de lei, o PCP considera que contribuiu para o início deste processo, na sequência, até, da manifestação do movimento associativo desta área.

Deixamos em aberto o nosso contributo para qualquer legislação, mais ou menos genérica, que venha a versar sobre esta matéria, ainda que nos guiem as ideias que acabei de expressar.

 

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