| Resposta a pergunta escrita de João Ferreira no PE |
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Exposição humana às linhas de alta tensão |
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Sexta, 29 Janeiro 2010 |
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As autoridades dos Estados‑Membros são responsáveis por adoptar todas as medidas necessárias para proteger a saúde pública. Nesta matéria, a única norma europeia é a Recomendação 1999/519/CE do Conselho, de 12 de Julho de 1999, relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos (0 Hz ‑ 300 GHz). Todos os Estados‑Membros adoptaram as suas próprias medidas para aplicar esta recomendação. Por conseguinte, a Comissão não prevê elaborar um guia de boas práticas para limitar a exposição da população aos campos electromagnéticos das linhas de alta tensão.
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