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Lei-Quadro sobre autoridades reguladoras independentes nos domínios económico e financeiro
Intervenção de Honório Novo
Quinta, 17 Junho 2004

Senhor Presidente

Senhoras e Senhores Deputados

Entende o Partido Socialista que a existência das autoridades reguladoras é como que um “elemento central na estruturação de um Estado moderno”.

O PCP não se revê nesta visão. O que entende é que, quando muito, a sua criação constitui uma necessidade que é consequência das más opções feitas ao longo de anos (e ao longo de governos sucessivos), sempre no sentido de retirar ao Estado funções e competências essenciais da sua própria existência, quais sejam a de, por exemplo, ser promotor e prestador de serviços, ser garante activo da existência de serviços públicos que estabeleçam de facto (e não apenas de direito) a equidade de oportunidades e a justiça social.

É por causa dessas opções privatizadoras e liberalizadoras que se coloca a questão da regulação, sendo certo que a criação e desenvolvimento destas entidades decorrem também da demissão, (ou melhor, do voluntário mas não inocente afastamento) do Estado do seu papel directo de fiscalização e de controle da qualidade dos serviços públicos essenciais prestados numa sociedade moderna.

Aliás, o ênfase com que se acentua o carácter independente das Autoridades de Regulação (precisamente adjectivadas com essa designação) visa muitas vezes (e tão só) garantir um real afastamento do Estado mas nem sempre garante (e exemplos vários, e conhecidos da Entidade Reguladora do Sector da Energia, - no que respeita à definição de tarifas face ao abaixamento de cotação das acções da EDP - ou da própria Autoridade da Concorrência – no que concerne os recentes aumentos de combustíveis - aí estão para o demonstrar), não garante, nem visa garantir uma autêntica independência perante grandes interesses económicos privados com intervenção nos sectores regulados. Aliás, e quase por definição, o Estado deveria e poderia intervir em nome do interesse colectivo, ser independente de lobbies e corporações, e por isso deveria reunir condições para ser, por excelência, um regulador directo, autenticamente independente, sempre fiscalizado por aqueles que detêm a origem do Poder, por aqueles – e somos todos – a quem o Estado deveria e deve servir.

Mas a verdade é que temos em discussão – pela segunda vez na Legislatura – um Projecto de Lei Quadro que visa organizar e harmonizar as linhas mestras de organização das entidades reguladoras nos sectores económico e financeiro.

Neste contexto, (e sem prejuízo da oportunidade da iniciativa e da crescente importância objectiva de autoridades reguladoras autenticamente independentes), é quanto a nós essencial garantir-lhes alguns traços essenciais que gostaria de sublinhar.

Em primeiro lugar a proporcionalidade e representatividade em alguns dos seus órgãos que deverão assegurar de forma adequada quer a participação dos trabalhadores dos sectores regulados, quer uma maior relevante e determinante participação das populações, isto é, dos consumidores que são os destinatários finais dos serviços que se prestam nesses sectores.

Por outro lado, é essencial que a independência destes órgãos seja garantida sobretudo em relação aos grandes interesses económicos privados que intervêm nos sectores regulados, ao invés de, a coberto de garantir um afastamento (quase académico) relativamente ao Estado, se estar (na prática) a permitir a influência determinante daqueles interesses privados. E não será certamente um período de “nojo” de dois anos que assegurará tal independência (podendo, antes ou depois desse período, os titulares das entidades de regulação serem cooptados para a gestão desses interesses privados), razão pela qual é fundamental criar um regime de incompatibilidades muito mais rígido e eficaz que assegure, à partida, condições mínimas de estabelecer relações de independência com os grandes interesses (sobretudo económicos ou financeiros) em presença.

Uma última questão tem a ver com a definição na prática do processo de fixação dos preços que é, naturalmente, uma das principais atribuições destas entidades. Não se entende bem como é que será e por quem é que será tomada a decisão final quanto à fixação de preços, uma vez que não está atribuída de forma totalmente explícita tal competência a nenhum dos órgãos das autoridades reguladoras. Neste contexto subsiste a dúvida sobre quem irá tomar de facto a decisão final.

Senhor Presidente

Senhores Deputados

Quanto ao PCP, só com a garantia de que, em sede de especialidade, serão estabelecidas fórmulas adequadas para responder a todas as questões que deixámos, é que o papel de gestão transparente e independente face ao poder económico e de adequada fiscalização poderá ser plenamente assegurado pelas autoridades reguladoras independentes.

Disse.

 

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