Partido Comunista Portugu�s
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Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes
Sexta, 11 Julho 2008
No debate do Projecto de Resolução do PCP, António Filipe referiu que "esta Convenção internacional pretende garantir a defesa dos direitos humanos dos imigrantes independentemente da sua situação regular ou irregular; considera inalienável o direito destes trabalhadores a viver em família e ao reagrupamento familiar; visa prevenir o combate ao tráfico de pessoas. Esta Convenção tem como principal objectivo garantir o respeito pelos direitos humanos dos imigrantes, como trabalhadores e como seres humanos".

Ratificação da Convenção Internacional da ONU sobre a protecção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e membros das suas famílias (adoptada pela Resolução n.º 45/158, da Assembleia-geral, de 18 de Dezembro de 1990). 

Intervenção de António Filipe na AR

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

A Convenção das Nações Unidas sobre a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e dos seus familiares foi aprovada, por unanimidade, na Assembleia Geral da ONU em 18 de Julho de 1990 e entrou em vigor, na ordem jurídica internacional, em 1 de Julho de 2003, depois de ter obtido o número mínimo de ratificações necessário para esse efeito.

Esta Convenção internacional pretende garantir a defesa dos direitos humanos dos imigrantes, independentemente da sua situação regular ou irregular; considera inalienável o direito destes trabalhadores a viver em família e ao reagrupamento familiar; visa prevenir o combate ao tráfico de pessoas. Esta Convenção tem como principal objectivo garantir o respeito pelos direitos humanos dos imigrantes, como trabalhadores e como seres humanos. Não visa criar novos direitos para os imigrantes mas, fundamentalmente, garantir a igualdade de tratamento entre cidadãos e eliminar discriminações em razão da nacionalidade.

Isto implica a proibição de imposição de condições de trabalho desumanas, de abusos físicos e sexuais, ou de tratamentos degradantes; implica a garantia da liberdade de pensamento, de expressão e de religião; implica a garantia do acesso à informação de todos os imigrantes sobre os seus direitos e sobre os meios para os efectivar; implica a garantia de direitos sociais e de participação cívica; implica a rejeição da aplicação de medidas injustificadas, designadamente expulsões ou medidas de detenção de imigrantes, motivadas não pela prática de qualquer crime mas pela única razão de serem imigrantes e se encontrarem em situação irregular.

A Convenção sublinha que os imigrantes em situação irregular não deixam, por esse facto, de ser seres humanos e os seus direitos não devem deixar de ser respeitados enquanto tal.

Esta Convenção foi adoptada, sublinho, por unanimidade, na Assembleia Geral das Nações Unidas em 1990. Lamentavelmente, os países da União Europeia têm primado pela não ratificação, apesar dos insistentes apelos vindos da chamada «sociedade civil» e de numerosas organizações internacionais, justamente preocupadas com a defesa dos direitos humanos.

O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a Organização Internacional do Trabalho, a UNESCO e a Organização Internacional das Migrações integram uma vasta rede de organizações que, desde há vários anos, desenvolvem esforços de sensibilização dos Estados-membros das Nações Unidas para a ratificação desta Convenção.

Em Portugal, são muito numerosas as associações que se têm dirigido ao Governo e à Assembleia da República, apelando à ratificação desta Convenção por parte do nosso País.

Sublinho as associações de defesa dos direitos humanos, como a secção portuguesa da Amnistia

Internacional, a Frente Anti-Racista, a Solidariedade Imigrante, ou as associações representativas das comunidades imigrantes residentes em Portugal (de Cabo Verde, Angola, Moçambique, São Tomé, Brasil, Guiné-Bissau, Senegal, Ucrânia ou China), ou as associações religiosas, como a Obra Católica das Migrações, a Comissão Nacional de Justiça e Paz, a Liga Operária Católica, ou, ainda, associações sindicais, como a CGTP e numerosas uniões e federações sindicais.

Num momento em que na União Europeia foi aprovada a chamada «Directiva do Retorno», que tem vindo a suscitar uma profunda inquietação e justificado protesto por representar um inegável retrocesso em matéria de direitos dos imigrantes, faz todo o sentido que o Estado português, em vez de se associar a consensos com as forças mais retrógradas da Europa, dê um sinal muito claro de respeito pelos direitos dos imigrantes e de afirmação de valores humanistas.

É essa a nossa proposta: que Portugal ratifique a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos dos trabalhadores migrantes e dos seus familiares e que, para esse efeito, a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as providências formais necessárias para esse efeito.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, se não dermos este passo concreto, os nossos discursos em matéria de defesa dos direitos dos imigrantes não passarão de palavras.

A nossa proposta (projecto de resolução n.º 355/X) é a de que o Estado português, através da Assembleia da República, tome uma medida muito concreta nesse sentido.

(...)

Sr. Presidente,

Interpelo a Mesa, para não ter de defender a honra da bancada, só para informar que o Deputado Jorge Machado, que representa o PCP na delegação portuguesa da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, é membro suplente da Comissão a que a Sr.ª Deputada se referiu e não tem direito a intervir.

O PCP foi acusado de não intervir, quando, de facto, não tem direito de intervenção.

Quero deixar isto muito claro, porque há acusações que não podem ser feitas gratuitamente sem que seja feita a devida correcção.