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Metro ligeiro na ?rea metropolitana do Porto
Interven??o do deputado Pimenta Dias
Sexta, 09 Abril 1999

Senhor Presidente Senhores Deputados

A publica??o do Decreto-Lei n? 394-A/98 (que atribui ? sociedade Metro do Porto, S.A., o servi?o p?blico do sistema de metro ligeiro na ?rea metropolitana do Porto, em regime de concess?o, e aprova as bases que a regulam associada ? assinatura do contrato de adjudica??o da empreitada e ao in?cio da montagem dos estaleiros necess?rios, tornam a constru??o do Metro do Porto um objectivo mais tang?vel. Por?m, o conte?do do Decreto-Lei n? 394-A/98 ? ou, melhor dizendo, as omiss?es que cont?m ? n?o podem deixar de suscitar preocupa??es, a todos aqueles que querem para a ?rea metropolitana do Porto um sistema de metro de ligeiro, com uma rede l?gica e coerente, que v? ao encontro das verdadeiras necessidades da regi?o. Desde a primeira hora que o PCP defende e apoia a solu??o do metro ligeiro, como um contributo importante para a resolu??o do problemas de transportes na cidade-aglomera??o do Porto. Por isso, n?o aceitamos que as expectativas criadas nas popula??es dos munic?pios daquela ?rea metropolitana sejam, novamente, frustadas. ? que, Senhor Presidente, Senhores Deputados n?o ? aceit?vel que este Decreto-Lei confine as caracter?sticas gerais do sistema aos tro?os Hospital de S. Jo?o - St? Ov?deo, Campanh??Matosinhos, S.r? da Hora?P?voa do Varzim e S.r? da Hora?Trofa, quando os munic?pios reclamam o alargamento do sistema, nomeadamente ? Exponor, ao Aeroporto Dr. Francisco S? Carneiro e ?s zonas ocidental e oriental de V. N. de Gaia, com a constru??o de novas linhas. Se o Governo est? de boa f? neste processo e at? admite publicamente esta solu??o, ent?o n?o h? raz?o para que seja omitida neste Decreto-Lei qualquer refer?ncia ? 2? fase do sistema. Assim como n?o ? aceit?vel que um membro do Governo anuncie publicamente que o tro?o Campanh?-Gondomar vai fazer parte da 1? fase, dando garantias de que entrar? em funcionamento na mesma altura dos tro?os j? referidos, e depois esta linha n?o conste das caracter?sticas gerais do sistema do metro ligeiro. A menos que o Governo pretenda publicar, a curto prazo, um decreto-lei espec?fico, para a concess?o da linha Campanh?-Gondomar e aprova??o das bases especiais que a v?o regular, o que, a nosso ver, n?o faz qualquer sentido. Se o Governo cumprir as promessas que fez (o que nos oferece as maiores d?vidas) e o decreto-lei ficar como est?, a linha Campanh?-Gondomar tem clandestinidade assegurada! Por outro lado, n?o ? razo?vel que a rede do sistema preveja instala??es que garantam condi??es de interface com as esta??es ferrovi?rias de S. Bento, Campanh?, General Torres e Trofa e n?o preveja igual medida para as principais esta??es de transportes rodovi?rios, situadas nas proximidades da futura rede de metro ligeiro. Se o objectivo ? dotar a ?rea metropolitana do Porto de um modelo de metro ligeiro que resolva os problemas de mobilidade das popula??es residentes, que l?gica pode justificar tal omiss?o? Assim como n?o ? razo?vel que reca?a nos munic?pios da A.M.P. a responsabilidade de assegurar o financiamento das interfaces com os outros sistemas de transportes. Sendo conhecida a dif?cil situa??o financeira daqueles munic?pios, ser? que se pretende aumentar o seu endividamento? Ou ser? que as interfaces v?o ser adiadas para as calendas gregas? V. Ex?s, senhor presidente e senhores deputados, conhecem o baixo ?ndice de investimentos p?blicos realizados na ?rea metropolitana do Porto, por este e pelos anteriores governos, que n?o t?m correspondido, minimamente, ?s enormes car?ncias existentes naquela grande ?rea urbana. ? por isso, de inteira justi?a que seja o Governo a garantir o financiamento das interfaces necess?rias ao bom funcionamento do sistema de transportes p?blicos na regi?o do Porto. Tendo-se optado por integrar no sistema de metro ligeiro da A.M.P. os tro?os ferrovi?rios (de via estreita) Porto-P?voa do Varzim e Porto-Trofa, ? fundamental que esta transfer?ncia n?o implique o abandono dos projectos de moderniza??o destas duas linhas suburbanas. Para manter a mesma qualidade de transporte e os mesmos tempos de viagem que a C.P. actualmente oferece, n?o vale a pena fazer a mudan?a! Do mesmo modo, da transfer?ncia das linhas da P?voa e da Trofa para o sistema de metro ligeiro n?o podem resultar preju?zos, nem perda de direitos e regalias, para os trabalhadores da C.P. e da REFER que v?o ser integrados na Metro do Porto, S.A. Se as c?maras municipais abrangidas pelo sistema aceitam a integra??o de alguns destes trabalhadores nos seus quadros, ent?o t?m que ser criados mecanismos para que isso possa suceder. ? que, estando as autarquias obrigadas a prover os lugares dos respectivos quadros de pessoal atrav?s de concurso p?blico, n?o pode ser garantida ?queles trabalhadores a solu??o encontrada sem uma norma legal que preveja tal situa??o. Senhor Presidente Senhores Deputados As quest?es que tenho vindo a referir justificam plenamente que tenhamos pedido esta aprecia??o parlamentar do Decreto-Lei n? 394-A/98, sendo nossa convic??o que este diploma pode e deve ser melhorado. ? por isso que vamos fazer chegar ? mesa um conjunto de propostas de altera??o e aditamento ao seu articulado. Sabemos que o metro ligeiro n?o ? o rem?dio para todos os males. Mas ?, seguramente, uma componente essencial para a concretiza??o de um moderno sistema de transportes p?blicos na ?rea Metropolitana do Porto, que se vem revelando cada vez mais necess?rio. Depois de muitos bloqueios e resist?ncias, adiamentos e indefini??es ? algumas das quais subsistem - os cidad?os da A.M.L. come?aram a ver, finalmente, uma luz ao fundo do t?nel. O Governo n?o pode apagar essa luz! Disse.

 

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