O Porto de Lisboa exerce jurisdição sobre todo o Estuário do Tejo, centro da Área Metropolitana de Lisboa. A área de jurisdição da APL estende-se desde a linha situada entre a torre do Forte de São Julião da Barra e o Bugio, a jusante, até à ponte de Vila Franca de Xira, a montante. As zonas portuárias e áreas ribeirinhas a ter conta vão assim muito para além da Cidade de Lisboa, envolvendo sim onze concelhos: Oeiras, Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira, Benavente, Alcochete, Montijo, Moita, Barreiro, Seixal e Almada.
Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 75/2009, de 31 de Março, que "Estabelece a desafectação do domínio público marítimo dos bens identificados pela APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., sem utilização portuária reconhecida na frente ribeirinha de Lisboa e a sua integração no domínio público geral do Estado"
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No seguimento da argumentação desenvolvida na Apreciação Parlamentar n.º 117/X, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projecto de Resolução:
A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 189.º, n.º2, 193.º e 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 75/2009, de 31 de Março, que "Estabelece a desafectação do domínio público marítimo dos bens identificados pela APL - Administração do Porto de Lisboa, S. A., sem utilização portuária reconhecida na frente ribeirinha de Lisboa e a sua integração no domínio público geral do Estado".
Assembleia da República, em 18 de Junho de 2009.
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