Inicio
Intervenções e Artigos
Posições Políticas sobre IVG
PCP na AR sobre IVG
Tempos de Antena do PCP
Fotos da Campanha
Apelo do Comité Central do PCP
Questões Legais sobre Referendo
 Folheto IVG -2ª Fase
Folheto em PDF
Depoimentos em video



Início arrow PCP na AR sobre IVG
Armas de fogo e suas munições - Intervenção de António Filipe na AR
Sexta, 12 Maio 2006
Condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civilRegime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios, destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural

 

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é a primeira vez que, em termos substanciais, esta matéria é discutida, na medida em que, como aliás é referido no preâmbulo, chegou a estar previsto que a matéria do coleccionismo, dos bancos de provas e da posse de armas de fogo para efeitos desportivos pudessem incluir capítulos da lei das armas que este ano foi aqui  aprovada. Isso chegou a estar previsto, chegou a haver propostas apresentadas pelo Partido Socialista nesse sentido mas, depois, entenderam por bem retirar essas propostas e autonomizá-las em iniciativas legislativas próprias, sendo que esta matéria que hoje discutimos está prevista num artigo que remete para legislação especial. Portanto, não é propriamente uma matéria nova, embora aqui, nas iniciativas legislativas apresentadas pelo Partido Socialista, esta matéria seja tratada com mais extensão, com mais desenvolvimento e de uma forma que, em princípio e salvo alguns aspectos de pormenor que depois, na especialidade, teremos oportunidade de ver, nos parece globalmente adequada. Há, evidentemente, alguns aspectos, designadamente um que, pela sua relevância, creio que poderá ser colocado desde já e que tem que ver com o facto de se prever a necessidade de ter 21 anos para poder ser reconhecido como coleccionador de armas de fogo. Ora, isto não faz muito sentido, porque a lei das armas não estabelece nenhuma excepção à maioridade civil, que é aos 18 anos, pelo que não se percebe, se a lei das armas não o prevê — aliás, seria de duvidosa constitucionalidade que o pudesse prever —, por que é que a lei relativa ao coleccionismo háde prever. Por que é que com 18 anos se pode ser titular de uma arma de fogo, cumpridos todos os outros requisitos, e não se pode ser coleccionador de armas antigas? Não se percebe, mas estou certo que é uma daquelas questões que é um mero pormenor ao qual o Partido Socialista será sensível na Comissão. Este é apenas um exemplo, mas haverá outros. Designadamente, creio que vale a pena aperfeiçoar as referências que são feitas a forças militares, forças armadas, forças de segurança, porque creio que há ali algumas redundâncias e alguma necessidade de uniformizar as formulações utilizadas nesses diplomas com formulações que são utilizadas na lei das armas para nos referirmos à mesma realidade. Creio que faríamos mal se estivéssemos aqui a criar confusões interpretativas, utilizando formulações diferentes para expressar realidades idênticas a outras que estão já reguladas na lei das armas utilizando outras expressões. Mas o que quero dizer, ainda, neste debate na generalidade, é que, de facto, estes capítulos ficaram de fora aquando da discussão da lei das armas, mas, entretanto, foram aí introduzidas matérias que, em rigor, não deveriam lá estar e teria sido melhor que se tivesse regulada logo esta matéria em vez de se enxertar na lei das armas uma matéria relativa às operações especiais, que não têm rigorosamente nada que ver com essa lei, têm que ver, isso sim, com legislação relativa à segurança interna e foram introduzidas impropriamente na lei das armas, relativamente às quais, aliás, temos já alguns exemplos práticos de aplicação. De facto, o exemplo mais recente foi aquele que ocorreu agora no Bairro da Torre, em Camarate, que vem dar razão a algumas apreensões que aqui manifestámos quando discutimos essa matéria a propósito da lei das armas. Isto porque, se compreendemos a necessidade de realizar acções excepcionais quando se trata de combater o tráfico de armas, causa-nos alguma apreensão que estejamos a assistir, nos últimos tempos, a uma certa banalização das operações excepcionais. Particularmente nesta última operação, ocorrida no Bairro da Torre, verifica-se umanotória desproporção entre o aparato dessa acção policial, os meios utilizados, a forma como foram incomodados todos os moradores, independentemente de terem ou não alguma relação com o tráfico de armas, e os escassíssimos resultados obtidos e causa-nos alguma apreensão que se esteja a banalizar esse tipo de acções. Obviamente que esse tipo de acções são compreensíveis quando são necessárias, deve ser tida em conta a sua excepcionalidade e deve ser tida em conta a proporcionalidade e a adequação da acção a desenvolver, atendendo à perigosidade da missão e aos objectivos visados. 

Portanto, não quero deixar de manifestar a nossa apreensão relativamente à aplicação que está a ser feita deste dispositivo legal e, obviamente, trazemo-lo aqui porque estamos a discutir legislação relativa às armas e porque também foi o Partido Socialista que enxertou este assunto quando discutimos a matéria das armas.

 Assim, não quero deixar de aproveitar o facto de o projecto apresentado conter uma proposta relativamente pacífica para trazer aqui uma preocupação, que nos parece justificada, relativamente a um dispositivo que está previsto na legislação relativa ao uso e porte de arma.
 

Jornal «Avante!»
«O Militante»
Edições «Avante!»
Comunic, a rádio do PCP na Internet