Partido Comunista Portugu�s
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Ci?ncia & Tecnologia: um pacote legislativo inaceit?vel
Nota da Comiss?o para as Quest?es da Ci?ncia e da Tecnologia
Quarta, 16 Dezembro 1998

Com o consider?vel atraso de cerca de um ano sobre os compromissos assumidos publicamente pelo Governo, o Minist?rio da Ci?ncia e da Tecnologia tornou p?blico um pacote legislativo incidindo sobre mat?rias fundamentais do sistema cient?fico e tecnol?gico nacional.Infelizmente a demora n?o jogou a favor da adequa??o ? realidade dos projectos de decreto-lei apresentados e da qualidade que lhes era exig?vel ? luz das necessidades de desenvolvimento de um sector que ? estrat?gico para o futuro do pa?s.Nos projectos do Minist?rio da Ci?ncia e da Tecnologia, prevalece um figurino neoliberal em rela??o ?s institui??es de investiga??o e ao seu financiamento. ? favorecida a promiscuidade entre as institui??es p?blicas e as privadas. E a instabilidade e o trabalho sem direitos s?o erguidos em verdadeiros crit?rios de gest?o dos recursos humanos.O interesse e a oportunidade de um di?logo com os investigadores e com as institui??es, como condi??o pr?via para a aprova??o de um pacote legislativo com implica??es t?o profundas no sector, esvaem-se na recusa oficial de conceder um m?nimo de tempo para o debate p?blico. E a apressada "consulta" formal ?s organiza??es sindicais n?o disfar?a a indisponibilidade para a desej?vel confronta??o de ideias, num quadro mais amplo do que o do limitado c?rculo ministerial.

institui??es de investiga??o

Ao pretender legislar por decreto-lei em rela??o ao regime jur?dico das institui??es de investiga??o, o Governo chama a si uma mat?ria de grande transcend?ncia que haveria todo o interesse em ver debatida e aprovada pela pr?pria Assembleia da Rep?blica. Recorde-se que era esse, ali?s, o entendimento que o pr?prio Governo tinha, h? dois anos, quando informou a Assembleia de que no ano seguinte iria propor a "revis?o da Lei n.? 91/98 sobre Investiga??o Cient?fica e Desenvolvimento Tecnol?gico" e apresentar uma "proposta de lei sobre Laborat?rios do Estado".Acresce que o projecto de decreto-lei sobre o regime jur?dico das institui??es de investiga??o, pelo seu prop?sito uniformizador do ponto de vista organizativo e pelo seu esquematismo jur?dico, se revela profundamente inadequado em rela??o ? realidade, complexa e multifacetada, e ?s necessidades de desenvolvimento, do sistema cient?fico e tecnol?gico nacional. Se for levado por diante poder? transformar-se, a curto prazo, numa aut?ntica camisa de for?as.Suscita tamb?m fundadas d?vidas a abrang?ncia do projecto de diploma, quer pela diversidade das institui??es que pretende abarcar, quer por colocar as institui??es p?blicas de investiga??o e as institui??es particulares num plano de igualdade, dessa forma abrindo caminho para o financiamento p?blico "normal" das actividades de investiga??o desenvolvidas no dom?nio privado. N?o se ignora que entre as institui??es particulares h? muitas IPSFLs que possuem de facto natureza p?blica. Mas quando seria de esperar, por parte do Minist?rio da Ci?ncia e da Tecnologia, uma pol?tica de clarifica??o da situa??o herdada de governos anteriores e de assun??o das responsabilidades do Estado, assiste-se a um processo de sentido inverso, de consolida??o de uma situa??o que nasceu no essencial como uma solu??o de recurso para contornar dificuldades resultantes da m? gest?o do sistema e que deu origem a uma erup??o sui generis de entidades para-p?blicas, com muitos inconvenientes.Por isso se defende, ao contr?rio do que faz o projecto de decreto-lei do Governo, a necessidade de ser clarificado o que ? p?blico e o que n?o o ?, e de ser regulado aquilo que ? p?blico pela via legislativa adequada, consagrando-o com a voca??o e o destino que esse car?cter p?blico inalienavelmente lhe confere.

carreira de investiga??o

Quanto aos projectos de decreto-lei relativos ao estatuto da carreira de investiga??o cient?fica e ao estatuto do bolseiro de investiga??o cient?fica, s?o de sublinhar duas reclama??es pr?vias. A primeira, quanto ao car?cter absolutamente imperativo do debate p?blico e com tempo suficiente destes projectos, pelo conjunto das suas implica??es cient?ficas e profissionais. E a segunda, a necessidade de ser congelada qualquer defini??o legislativa do estatuto da carreira de investiga??o, at? que seja ultimada a negocia??o do estatuto da carreira docente universit?ria, actualmente em curso, pelo risco de se poder verificar um afastamento destas carreiras quando importa assegurar a sua aproxima??o.Em rela??o ao estatuto da carreira de investiga??o cient?fica e sem preju?zo de ulterior e mais detalhada aprecia??o, s?o de destacar algumas modifica??es de fundo em rela??o ao estatuto actual que nem correspondem a aspira??es dos investigadores nem a necessidades da actividade das institui??es de investiga??o. ? o caso da supress?o das categorias de forma??o da carreira, de estagi?rio e de assistente de investiga??o. ? a figura de habilita??o, tal como ? definida, e que n?o responde ?s expectativas dos investigadores que se veriam obrigados a uma segunda apresenta??o de um programa de investiga??o original e de concep??o pessoal. S?o tamb?m as medidas transit?rias e os processos de recrutamento propostos, que configuram uma situa??o de dois pesos e duas medidas, para quem j? se encontra na carreira e para quem chega de novo, potencialmente geradora de conflitualidade e injusti?as. E ? ainda a n?o consagra??o de quadros circulares, com dota??es globais e n?o por categorias, que representa um retrocesso em rela??o ao que j? ? praticado em algumas institui??es.

discuss?o parlamentar

A Comiss?o para as Quest?es da Ci?ncia e da Tecnologia do PCP manifesta, por ?ltimo, o seu interesse e disponibilidade para contribuir para um alargado processo de debate em torno dos problemas do sistema cient?fico e tecnol?gico nacional e dos decretos-lei anunciados pelo Governo.E torna p?blico o prop?sito do PCP, caso o Conselho de Ministros precipite a aprova??o desses decretos-lei sem o seu pr?vio e efectivo debate p?blico, de chamar esses diplomas ? aprecia??o por parte da Assembleia da Rep?blica.