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REGIONALIZAÇÃO - Perguntas e respostas
Quinta, 30 Julho 1998
«Avante!» Nº 1287 - 30.Julho.1998

REGIONALIZAÇÃO - Perguntas e respostas

Perguntas com Resposta


Esclarecer, informar, desfazer dúvidas no que respeita à institucionalização das Regiões Administrativas, é o objectivo do PCP, para que os portugueses possam tomar uma posição consciente e esclarecida sobre a matéria.
As campanhas de desinformação e intoxicação da opinião pública promovidas pelos opositores das Regiões Administrativas têm provocado natural confusão e muitos equívocos nos portugueses.

As 19 «Perguntas com Resposta» que hoje publicamos são um contributo para o necessário esclarecimento sobre esta importante questão, de que ninguém se deve alhear.

 

1.

O que são regiões administrativas?

As regiões administrativas são autarquias de âmbito regional.

De facto, a Constituição da República consagra uma organização autárquica do País constituída por freguesias, municípios, e regiões administrativas.

À criação das Regiões Administrativas possibilitará, no fundamental, conferir legitimidade e representatividade democrática ao poder regional , através da eleição directa pelos cidadãos.

Desta forma, substituir-se-á um poder nomeado, não eleito, constituído pelas Comissões de Coordenação Regional (CCRs) e determinados serviços periféricos da administração central, que exercem, hoje, um larguíssimo conjunto de funções e competências, sem qualquer controlo e participação das populações e dos próprios municípios.

 

2.

Que benefícios podem resultar da regionalização?

Em primeiro lugar, a regionalização é um factor essencial do fortalecimento (ou desenvolvimento) do processo de democratização do País.
A todos os níveis de poder, da freguesia aos órgãos de soberania, existem órgãos democraticamente eleitos. Só a nível regional persistem órgãos de poder, com destaque para as Comissões de Coordenação Regional, não legitimados pelo sufrágio popular.
Em segundo lugar, a regionalização constitui, indiscutivelmente, importante instrumento para o reforço da democracia participada e para a descentralização.
O facto de se aproximarem os serviços públicos dos seus destinatários próximos, as populações, levando à prática o tão apregoado conceito da subsidariedade (ou seja, que os problemas sejam resolvidos com eficácia pelas entidades que mais próximo deles se encontram) e de, em paralelo, se legitimar o poder através do voto popular, constitui um inequívoco estímulo à participação das populações.
A vida tem provado que as possibilidades de participação são infinitamente maiores quando os detentores do poder são eleitos e não nomeados pelo Governo.
Em terceiro lugar, a regionalização pode constituir um importante instrumento para o reforço do desenvolvimento.
A existência de regiões e de um sistema democrático representativo ao nível regional, para além de estimular uma participação alargada de todas as entidades interessadas no desenvolvimento, pode fortalecer a expressão das aspirações e da vontade regional, e assegurar capacidade de gestão, de planeamento e de negociação no que se refere à resolução dos seus principais problemas.
O próprio facto de o poder regional ter que responder pelos seus actos em eleições, responsabiliza mais e pode racionalizar e dinamizar o investimento público. Além disso, um sistema de finanças regionais que garanta maior investimento onde há maior atraso será, certamente, contributo importante para a correcção das assimetrias de desenvolvimento.
Em quarto lugar, a regionalização é condição essencial à necessária reforma da administração pública.
Com ela será dada maior coerência à actual acção da administração periférica, concretizando-se uma verdadeira descentralização e desburocratização do Estado.
Convém ter presente que hoje existem, ainda, dezenas de divisões «regionais» com âmbitos geográficos diferentes consoante os diversos serviços públicos, dependentes verticalmente dos respectivos ministérios e sem coordenação entre si nas regiões em que actuam, com evidentes perdas de eficácia e prejuízos para os cidadãos que solicitam esses serviços.

 

3.

Mas há quem afirme que as regiões vão dividir o País e estaria em risco a unidade nacional...

Ao contrário. As regiões podem ser um instrumento de unidade e solidariedade nacional e não de divisão, sobretudo se forem capazes de dar correcta resposta às aspirações das populações representadas e se as populações sentirem que essas regiões passarão a ter autonomia para enfrentar os seus problemas próprios e a dispor de mais recursos do que até agora.

As regiões não são criadas para dividir o País, mas sim para unir os municípios e as populações a partir da base, assentando nas suas próprias escolhas e para reforçar a coesão nacional, através da diminuição das assimetrias de desenvolvimento que a regionalização ajudará a concretizar.

A criação das regiões administrativas não constitui nenhum processo de criação de regiões autónomas ou de novos Estados. Apenas confere legitimidade e representatividade directa a este nível de autarquia regional, tal como a Constituição da República o consagra e define.

 

4.

O que são as Comissões de Coordenação Regionais(CCR)?

As CCR são estruturas desconcentradas da Administração Central, criadas inicialmente para apoiarem e actuarem supletivamente junto dos municípios e que foram tendendo progressivamente para uma intervenção crescente na definição e execução de políticas regionais. De facto, desde 1979, as suas competências e poderes foram sendo progressivamente ampliadas.

Actualmente, a estrutura de cada uma das cinco CCR’s compreende quatro Direcções Regionais e mais de duas dezenas de Divisões, para além de um vasto conjunto de outros serviços que concentram mais de sete dezenas de competências específicas de natureza e âmbito estritamente regionais. Entre elas, e a titulo meramente exemplificativo, encontram-se competências no domínio da elaboração dos planos de ordenamento e de desenvolvimento regionais, gestão dos programas nacionais de reabilitação urbana e reconversão de áreas clandestinas, intervenção na administração das regiões hidrográficas, elaboração de planos e programas de instalação de equipamentos colectivos, elaboração de programas de investimentos para protecção e valorização dos recursos naturais, gestão das áreas protegidas de interesse regional, elaboração de estudos com vista à promoção do desenvolvimento económico e social.

A despesa global prevista no último Orçamento de Estado para as CCR’s atingiu um valor de cerca de 67 milhões de contos.

As CCR’s detêm uma significativa intervenção no processo de gestão dos fundos comunitários, e são directamente responsáveis pela gestão de mais de 400 milhões de contos atribuídos aos Programas Operacionais. Se, a par deste montante, considerarmos a aplicação das verbas de outros Programas comunitários como os destinados ao "Ambiente e Renovação urbanas", à "Promoção da política de desenvolvimento regional" e ao "Turismo e Património cultural" fácil se tornará perceber a influência e peso político que estas estruturas acabam por assumir, indevida e antidemocraticamente, nas políticas de desenvolvimento local e regional.

 

5.

As regiões podem representar uma enorme despesa e a criação de uma nova burocracia e novas clientelas políticas?

Actualmente já existem "burocracias regionais" poderosas sediadas sobretudo nas Comissões de Coordenação Regional, que se imiscuem no funcionamento dos municípios e têm um papel determinante na gestão dos fundos comunitários, bem como na discussão com a União Europeia, onde se apresentam em nome das regiões sem terem legitimidade democrática para isso.

As regiões administrativas, democraticamente eleitas, não darão origem a novas burocracias nem a novos "tachos" ou "jobs". Ao contrário, servirão para lutar contra as actualmente instaladas, criando a possibilidade de democratizar e racionalizar parte da administração central instalada por todo o País. Há cargos de nomeação central, sem rosto visível, que vão ser extintos e substituídos por pessoas que respondem pelos seus actos.

Quanto à enorme despesa de que falam adversários da regionalização, esconde-se que os membros das Juntas regionais serão remunerados (algumas dezenas no conjunto das regiões), mas o mesmo não acontecerá com os membros das assembleias regionais, que apenas receberão senhas de presença. Esconde-se, também, que os serviços e os edifícios onde funcionarão as regiões devem ser transferidos das Comissões de Coordenação Regional e de outros serviços periféricos dos ministérios para a dependência das instituições regionais.

Cargos como Presidentes das Comissões de Coordenação Regional, entre outros, vão ser extintos; os dezoito governadores civis vão ser substituídos por 8 representantes do Governo junto das regiões e as verbas geridas por serviços sem legitimidade democrática directa passarão a ser geridas, certamente de forma mais transparente, participada e criteriosa, por órgãos eleitos.

Torna-se, assim, claro que os custos que irão pesar sobre a criação das regiões administrativas não ultrapassarão, sensivelmente, o montante actualmente absorvido pela administração regionalmente desconcentrada do Governo no território do Continente.

 

6.

As regiões podem prejudicar os municípios?

Quem o afirma, esconde que a Constituição da República impede que os poderes dos municípios sejam afectados pela regionalização (artigo 257º).

Esconde, igualmente, que as regiões serão criadas, também, para apoiar os municípios, já que irão assumir tarefas que não devendo, por razões de eficácia, depender da Administração Central, também não devem ser descentralizadas para os municípios, devido à dimensão e ao carácter supra municipal das questões envolvidas.

Muitos dos que agora combatem a regionalização falsamente em nome dos municípios são os mesmos que, durante anos e anos, têm atacado a sua autonomia e tentado negar-lhes os meios indispensáveis ao pleno exercício das suas funções. Basta lembrar as posições centralistas do PSD e do CDS-PP quando estiveram no Governo.

Ao contrário do que pretendem fazer crer, as regiões administrativas não só não irão prejudicar os municípios, como certamente irão constituir um importante instrumento para a sua afirmação e reforço. O sim à regionalização é também um sim claro ao reforço do municipalismo!

 

7.

O fortalecimento dos municípios e o seu associativismo é uma alternativa às regiões?

Não deixa de ser curioso que muitos dos advogados das actualmente tão referidas teses municipalistas, que afirmam que o fortalecimento dos municípios seria uma alternativa positiva à criação das regiões, são os mesmos que, ao longo de vinte anos, não levantaram uma única vez a voz nas grandes lutas para o fortalecimento do Poder Local e para denunciar os ataques de que este tem sido alvo.

Pelo contrário, a verdade é que o sistema de administração português é reconhecidamente o mais centralizado da União Europeia. Por isso mesmo, carece tanto de municípios fortes, como da instituição das regiões administrativas.

Ninguém mais do que o PCP se tem batido por dar maiores meios às autarquias, com a consciência de que estas não têm, no entanto, dimensão suficiente para desempenhar todas as atribuições que importa que o Estado descentralize. Por isso mesmo, ninguém mais do que o PCP tem coerentemente defendido também a institucionalização das regiões administrativas.

 

8.

É verdade que as regiões não têm qualquer tradição histórica em Portugal?

A tradição histórica mostra que de há muito têm existido divisões regionais com base nas quais se definiram áreas de actuação territorial da Administração Pública.

Desde a Revolução Liberal houve períodos com estruturas intermédias eleitas entre o município e a Administração Central.

O que está em causa é a tentativa de omitir que existem, instalados na periferia, sem responderem pelos seus actos perante as populações, verdadeiros poderes regionais desprovidos de qualquer legitimidade democrática.

Não instituir as regiões administrativas seria seguir a tradição do período da ditadura, mantendo o carácter centralista e autoritário da administração do estado a nível regional.

 

9.

Argumenta-se que, sendo Portugal um país com uma dimensão geográfica limitada, com baixa densidade populacional, a criação das regiões não assumiria a importância que justificou a sua concretização noutros países. Terá isto fundamento?

A resposta poderá ser encontrada, desde logo, no facto da criação de regiões, ou de instituições equiparadas, se ter verificado em países de dimensão e população semelhante ou mesmo menores que as nossas. É o caso, por exemplo da Dinamarca, da Finlândia, da Bélgica, da Holanda, da Áustria, etc.

Mesmo em países de maior dimensão coexistem regiões de população maior e também menor daquelas que irão ser criadas em Portugal, isto, para além da diferente natureza que elas possam ter. Na Dinamarca a população das 14 regiões varia entre 200 e 600 mil habitantes. Em França há regiões com 270 e 700 mil habitantes. Na Itália onde as regiões apresentam uma população média de 2,8 milhões, a menos populosa conta com 115 mil. Mesmo na Alemanha há regiões que abrangem uma população de 1,5 milhões de habitantes, ou seja, significativamente menores que pelo menos 2 das possíveis regiões administrativas a criar em Portugal. Por outro lado, há países com regiões maiores em que estas não só estão divididas em municípios como em províncias (Espanha, por exemplo).
Quanto à área de Portugal, esse não é um problema impeditivo da existência das regiões e da prossecução dos seus objectivos.
Repare-se que a área média das regiões é de 3070 Km2 na Dinamarca, 3290 na Holanda, 10170 na Bélgica e 15060 na Itália, áreas que se aproximam ou ficam mesmo aquém das áreas que irão ter, por exemplo, regiões como o "Alentejo", "Estremadura, Oeste e Ribatejo" ou a" Beira Interior".

 

10.

Há, portanto, uma grande diversidade de situações entre as diversas instituições de natureza regional na Europa...

É um facto. Há grandes países, como a Alemanha, a Espanha, a Itália e a França que têm regiões com uma determinada dimensão e com determinados objectivos. Mas também há outros países com a dimensão de Portugal, ou mais pequenos, que estão regionalizados.

Naturalmente que os seus poderes e recursos são também menores do que os que são geridos pelos Estados federados ou pelas grandes regiões que correspondem a nacionalidades ou a grupos étnicos de grande especificidade cultural.

Aliás, há países como a Itália e a Dinamarca que têm regiões com estatutos diferentes. Será também o caso português, em que as regiões dos Açores e da Madeira são regiões autónomas, com funções legislativas e o controlo de praticamente toda a administração, exceptuando a defesa e a justiça, enquanto as regiões do Continente serão autarquias, só com funções administrativas e mais limitadas.

 

11.

No entanto, afirma-se que só fazem sentido as regiões quando há problemas étnicos, linguísticos ou nacionalidades que devem conviver no quadro de um Estado unitário ou de uma federação de Estados...

O facto de não termos problemas de nacionalidades para resolver no quadro de um Estado unitário, não significa que não existam outras questões a que se tem de fazer face, em especial a participação, a racionalização administrativa e a descentralização, o planeamento e o maior empenhamento num desenvolvimento regional e harmónico do País. De resto, a maioria das regiões existentes nos outros países não resultam de diferenças étnicas, de nacionalidade ou linguísticas.

 

12.

A inexistência de regiões contribui, de alguma forma, para a acentuada e desigual repartição dos recursos públicos entre os níveis centrais e locais da Administração?

Indiscutivelmente que sim . Os orçamentos das instituições locais no seu conjunto representam comparativamente ao respectivo Produto Interno Bruto (PIB) entre 9 e 10% na França, Bélgica e Alemanha e entre 15 a 22% na Itália, Holanda e Inglaterra.

Se se tiver em conta que em Portugal este valor em pouco ultrapassa os 4% (dados relativos a 1995), poder-se-á concluir do prejuízo que a ausência de regiões constitui, particularmente se atendermos a que o nível de administração local já demonstrou claramente muito maior eficácia na rentabilização no investimento público. É que as autarquias locais são responsáveis por 25% do total do investimento publico, apesar de terem apenas cerca de 7 % das receitas do Estado.

 

13.

Mas a criação das regiões não virá a traduzir-se num aumento substancial do numero de efectivos da administração publica?

Nada indica que assim venha a ser. Repare-se que, por exemplo, em França e na Itália, países onde a regionalização tem algum significado, o número de efectivos concentrados nas instituições regionais é de apenas de 0,4 e 2,0 % do total de efectivos sediados aos vários níveis da administração pública.

Em Portugal, o apregoado excesso de efectivos na Função Pública acaba de ser negado pelo balanço feito pelo próprio Governo relativamente a esta matéria, e onde ficou claro que o nosso País é dos Estados membros da União Europeia com menor densidade de funcionalismo público. O que ocorrerá, normalmente, será uma transição de efectivos atribuídos actualmente a serviços desconcentrados do Governo para as novas regiões, daí não advindo sensíveis acréscimos para o cômputo geral.

 

14.

Tem algum fundamento a acusação de que a regionalização está a ser feita de cima para baixo e longe da participação das populações?

Essa é uma das várias acusações, sem fundamento, difundidas pelos que se opõem à regionalização.

Ao processo de criação das Regiões Administrativas foi inerente uma alargada participação de todas as assembleias municipais que entenderam integrar-se no processo.

Numa primeira fase, a Assembleia da República procedeu a uma consulta aos 275 municípios do continente da qual resultou um contributo para o trabalho com vista à aprovação da Lei de Criação das Regiões.

Após a aprovação desta, foi elaborada e aprovada, na Assembleia da República, a Lei de Criação em concreto das Regiões Administrativas que contemplou, dentro do possível e no essencial, as posições expressas pelos 211 municípios que responderam à consulta que lhes havia sido feita.

Seguir-se-á agora, dando cumprimento ao preceito aprovado na última revisão constitucional, a realização de um referendo nacional sobre a concretização da regionalização no país e a institucionalização das oito regiões administrativas criadas pela lei atrás referida.

 

15.

A questão dos limites geográficos das áreas de cada região não tem vindo a ser excessivamente dramatizada?

A área de cada região não deixa de ser uma questão com importância relevante no debate que deve conduzir à criação das regiões.

Tê-la em conta para procurar encontrar, com a participação das populações e das assembleias municipais, as soluções que melhor correspondessem ao desejo daquelas seria, sem dúvida, obrigação a respeitar na condução do processo de regionalização. Mas não parece legítimo transformar esta questão no centro dos objectivos da regionalização, atribuindo-lhe uma dimensão e dramatismo que não deve assumir.

Para ter em conta a vontade das populações, a Assembleia da República fez uma consulta a todos os municípios do Continente sobre que regiões deveria haver e com que limites. A vontade expressa foi, em geral, respeitada. Só que as Direcções do PSD e do PP deram orientação aos seus eleitos nas Assembleias Municipais onde tinham mais influência para não emitirem opinião. Entretanto, há problemas que ficam em aberto e que, no futuro, poderão vir a ser considerados após a vitória do Sim nas perguntas do Referendo.

 

16.

Há quem refira as divisões que resultarão do debate acerca da localização das capitais das futuras regiões.

Com efeito, este não é um problema menor.

Antes de mais, aos municípios e às populações deverá caber uma palavra determinante na distribuição geográfica dos diversos serviços no interior das regiões. Em muitos casos, as novas regiões não devem ter apenas uma capital mas sim contar com diversos centros para distribuição dos diversos serviços (designadamente as actuais capitais de distrito).

Esta deve ser a forma de dar expressão efectiva a uma distribuição mais racional de recursos. Recorde-se que a localização das CCR’s e das sedes das Direcções Regionais dos vários ministérios e institutos públicos esvaziou de serviços, nos últimos anos, quase completamente, grande parte dos actuais distritos.

Pela sua parte, o PCP não só sempre reclamou a concretização de estruturas polinucleadas para o poder regional capazes de permitir uma justa repartição geográfica desse mesmo poder e a possível igualdade de acesso ao mesmo por parte de todos os cidadãos na região, como não deixará também de ser, em sede própria, defensor acérrimo da atrás referida vontade dos municípios e das populações.

 

17.

Mas porquê um referendo, se a constituição consagra há muito as regiões?

O PCP discordou da posição aprovada na última revisão constitucional, por acordo entre PS e PSD, de subordinar a concretização da regionalização consagrada na Constituição à realização prévia de um referendo nacional sobre a matéria. Com a agravante de o referendo previsto ter 2 perguntas, cujo resultado pode ser contraditório, e de cujo acordo ou desacordo dependerá , quer o avanço da regionalização em geral, quer a instituição em concreto de cada região.

O PCP continua a considerar que a fórmula consagrada na Constituição desde 1976, que previa a realização de um "referendo orgânico" aos municípios do País, consubstanciava uma expressão democrática da vontade das populações através dos seus mais directos representantes. Permitia também, com mais flexibilidade, adoptar as soluções e limites à evolução eventual da vontade das populações.

Mas, face ao imperativo constitucional do referendo, o caminho é o combate da mobilização e do esclarecimento dos portugueses para concretizar as regiões administrativas através da vitória do sim nas 2 perguntas do referendo.

Tal como resulta de solução aprovada na última revisão constitucional, é preciso que haja uma resposta positiva à primeira questão para que prevaleça a resposta positiva à segunda questão. Por isso, o PCP tem afirmado que "perversamente" "o todo pode esmagar as partes".

Agora, porém, o problema que se coloca é vencer. O PCP continuará empenhadamente a lutar para que o País possa alcançar este objectivo fundamental ao seu futuro desenvolvimento. A regionalização.

 

18.

Há quem tema que com as regiões surjam forças ou "chefes" de orientação anti-democráticas e citam-se exemplos...

Quando há eleições, estas nem sempre têm os resultados mais convenientes para as forças democráticas e de esquerda mais consequentes, como o PCP. Este facto coloca-se a qualquer nível do poder, desde as eleições para a Presidência ou Assembleia da República até às autarquias locais. Mas isso não pode significar que se abdique do sufrágio universal como forma mais adequada no nosso sistema político democrático de escolher os que exercem o poder.

E é seguramente preferível criticar e responsabilizar eleitos que não cumprem com os seus deveres perante as populações e sujeitá-los à pública prestação de contas e ao voto popular, do que manter funcionários sem rosto nomeados pela administração Central e que decidem nos Gabinetes dos problemas das regiões e da aplicação de dezenas de milhões de contos.

Em todos os casos, o PCP e os seus aliados estarão presentes para travar um combate em favor das populações.

 

19.

Como pode a criação das regiões reduzir as disparidades de desenvolvimento existentes ? Ou vão ficar umas beneficiadas em prejuízo de outras ?

O processo de criação das regiões não é uma "guerra" entre a província e a capital, nem entre o litoral e o interior ou entre Lisboa e o Porto. A constituição das regiões, com órgãos eleitos e responsáveis perante as populações pelos recursos que administram e pelos poderes que exercem, possibilitará uma mais justa distribuição e uma mais eficaz gestão dos investimentos, com consequências positivas na fixação e distribuição mais harmoniosa das populações por todo o território, no ordenamento do território e na distribuição das estruturas e equipamentos sócio-económicos. Ganharão as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e, em geral, as zonas do litoral pela diminuição da forte migração interna a que estão sujeitas e que acentua uma pressão negativa na qualidade de vida, no emprego, no ambiente, na habitação dos principais centros urbanos. Ganharão as zonas do interior hoje sujeitas a uma crescente desertificação e que conquistarão meios de intervenção, e de atracção dos recursos humanos e materiais de que carecem para o se desenvolvimento.