| Resposta a pergunta escrita de Pedro Guerreiro no PE |
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Naufrágio do arrastão "Rosamar" |
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Terça, 10 Fevereiro 2009 |
A organização e execução das operações de socorro no mar não dependem da legislação comunitária, sendo da competência dos Estados-Membros em virtude dos acordos e protocolos internacionais em vigor. Não cabe à Comissão pronunciar-se sobre a forma como os Estados‑Membros geriram as operações de socorro e salvamento de vidas humanas num determinado incidente marítimo.
Por último, a Comissão prestou o seu apoio à Espanha e a Portugal para a criação de infra‑estruturas destinadas a melhorar o acompanhamento do tráfego e a intervenção em caso de acidente marítimo, em especial através do Fundo de Coesão.
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