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Apreciação Parlam. nº 1/VIII -Decreto-Lei nº 332/99, de 20/08 que "Cria Conselhos Económicos Sociais
Apreciação Parlam. nº 1/VIII -Decreto-Lei nº 332/99, de 20/08 que "Cria Conselhos Económicos Sociais
Sexta, 26 Novembro 1999
Apreciação Parlamentar nº 1/VIII
Decreto-Lei nº 332/99, de 20 de Agosto que "Cria os Conselhos Económicos e Sociais Regionais"
Intervenção de Lino de Carvalho, 26 de Novembro de 1999

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhores Membros do Governo,

O diploma que cria o (ou os) Conselhos Económicos e Sociais Regionais (CESR) está fundamentado pelo Governo, no preâmbulo, com o objectivo de assegurar a participação dos cidadãos e das suas organizações, numa óptica descentralizadora e coerente.

Tudo o que promova a descentralização da Administração Pública e do Estado e a participação dos cidadãos e as estruturas representativas dos vários interesses regionais tem, obviamente, o nosso apoio.

Mas não é isso que está inscrito neste diploma que cria os Conselhos Económicos e Sociais Regionais.

É um diploma confuso, como confusa parece ser a ideia que o Governo tem sobre as formas que há-de assumir a descentralização.

Com a derrota da regionalização no referendo - derrota que tem um responsável com nome, é o PS - foram feitas por todos os Partidos promessas de que em todo o caso a descentralização que enformava a ideia nuclear da regionalização iria para a frente.

Mas a única coisa que se viu da parte do PS foi a caricata ideia - pelos vistos neo-defunta - de uns quantos Comissários Regionais, novos “boys” que, ao que parece, nem o Governo sabia o que iriam ser.

Caída a ideia e metida a proposta na gaveta temos ainda em cima da mesa esta figura híbrida que mais parece um monstrinho, chamada CESR.

E digo monstrinho porque não se percebe qual é a sua real função e a sua articulação com as estruturas já existentes: que relação com o Conselho da Região, por exemplo? Vai este terminar? Ou, na prática querem esvaziá-lo? E se não vão, temos dois órgãos com composições que, em alguns casos, se justapõem, a exercer funções que se tocam e se confundem?

Órgão de “consertação no espaço regional” diz o Governo. Mas se estamos a falar de consertação social então esta consertação obedece a um figurino próprio, baseado no tripartidarismo. Não é nada disso que temos aqui.

Órgão de participação diz o Governo. Mas então o que é que lá fazem os governadores civis (só em relação ao Norte, seriam cinco, por exemplo) e as personalidades a indicar pelo Governo?

E porque é que o Presidente de CCR's assumem os poderes que o diploma prevê, inclusive de coordenar o processo de designação de todos os restantes membros?

- O Governo, ao elaborar este diploma, ou não sabia o que queria, ou elaborou o diploma de forma incompetente ou, mais grave, quis fazer um simulacro de participação e descentralização criando, pelo contrário, um órgão governamentalizado.

- Este diploma precisa de ser profundamente alterado. Porque se não for é um nado-morto. Um órgão, logo à partida, confuso e sem credibilidade. A CGTP-IN já anunciou que não designará nenhum representante para um órgão com este desenho. O Conselho Económico e Social já se pronunciou pela necessidade do diploma ser alterado.

- O PCP acolhe a ideia de descentralização e participação e por isso propõe não ir pelo caminho da total revogação do Decreto mas da sua profunda alteração.

Retirando-lhe todas as referências às funções de “consertação” e sublinhando as funções de “participação”.

- Colocando-o como órgão não na dependência das C.C.R.'s e paralelo ao Conselho de Região mas como órgão de apoio ao Conselho da Região e, portanto, dando ao Presidente do Conselho da Região as funções que estão cometidas ao Presidente das C.C.R.'s.

- Chamando à composição do órgão representantes das Associações de Municípios, das Áreas Metropolitanas, das Comissões Regionais e Municipais de Turismo, das Associações de Desenvolvimento, das Associações de Pequenos e Médios Empresários e reforçando a representação das Associações de Trabalhadores que devem ser designados pelas Associações Sindicais.

- Propondo que os governadores Civis e o Presidente das C.C.R..'s deixem de ser membros efectivos do Conselho embora podendo participar nas suas reuniões sem direito a voto.

- Concedendo mais iniciativa própria aos Conselhos.

- Estamos a tempo de salvar a ideia se tivermos a vontade de alterar o Decreto-Lei 332/99.

- Espero que nos acompanhem neste objectivo.

Disse.
 

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