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Interpela??o centrada nas quest?es da Seguran?a Social e da sua reforma
Quarta, 27 Maio 1998

Senhor Presidente Senhores Membros do Governo Senhores Deputados Atrav?s desta Interpela??o ao Governo, o PCP trouxe hoje ao debate neste Plen?rio uma das quest?es mais s?rias que se colocam ? sociedade portuguesa no m?dio prazo. Fizemo-lo n?o porque o PCP d? guarida ?s vozes que, por interesses econ?micos ligados ? especula??o financeira ou por motiva??es ideol?gicas dos que suportam e apadrinham esses mesmos interesses, proclamam a eminente ruptura financeira da Seguran?a Social para a tentar liquidar. Bem pelo contr?rio. Quisemos debater o presente e o futuro da Seguran?a Social, com a seriedade que emprest?mos ao debate, porque entendemos que ela constitui um instrumento insubstitu?vel de justi?a social e de solidariedade nacional. Um instrumento que, para quem, como o PCP, tem para a sociedade portuguesa uma perspectiva evolutiva dos direitos sociais no progresso, deve ser permanentemente refor?ado no sentido da generaliza??o dos direitos de protec??o social e da sua universaliza??o. Por isso entendemos que o futuro da Seguran?a Social deve ser estudado, debatido e preparado com tempo e com muita reflex?o. Sem a precipita??o que, sob o cutelo de uma hipot?tica ruptura a curto prazo, tenderia a pressionar uma solu??o de deriva liberal, arrastando consigo, inevitavelmente, um enorme passo na direc??o da regress?o social. Diversamente, esse futuro deve ser maduramente ponderado e assentar numa din?mica e numa vontade de crescente afirma??o de preocupa??es de uma cada vez maior justi?a social. Na pr?tica e n?o apenas no discurso. Porque, tal como o trabalho, a garantia da protec??o social n?o pode representar apenas uma fonte de rendimentos, mas tem de ser considerada como um factor da dignidade pessoal e de integra??o e participa??o na sociedade. Senhores Deputados, A reforma da Seguran?a Social comporta m?ltiplos aspectos econ?micos e sociais. Mas ela ?, fundamentalmente e na sua ess?ncia, uma quest?o pol?tica. O modelo de reforma que vier a ser adoptado assentar?, necessariamente, em posicionamentos pol?ticos sobre o presente e o futuro da sociedade portuguesa, e sobre o papel que nela deve desempenhar a protec??o social. E, neste ?mbito, queremos ser muito claros. A postura do Governo em rela??o ? reforma da Seguran?a Social est? longe de ser tranquilizante. Aos compromissos program?ticos no sentido de que o "desenvolvimento da responsabilidade social do Estado n?o pode ser posto em causa", t?m-se vindo a avolumar declara??es e decis?es de sentido inverso. Mostram-no, por exemplo, a recente e precipitada decis?o do Governo de, no curto prazo de um m?s, elaborar uma proposta de nova lei de bases da Seguran?a Social. Mandando ?s ortigas a sua proposta p?blica, pouco antes feita, de di?logo plural e s?rio com for?as pol?ticas e sociais visando a reforma da Seguran?a Social. E deixando perceber que o Governo facilmente cede a meras raz?es de conjuntura pol?tica, ainda que com manifesto e perigoso preju?zo para a solu??o s?ria de uma quest?o central para o futuro dos portugueses. E mostram-no, fundamentalmente, o acolhimento que o Governo deu a teses inseridas no Livro Branco da Seguran?a Social. Teses cuja tend?ncia pesada ? a da submiss?o do social ao econ?mico e da substitui??o da responsabilidade e garantia p?blicas pelo neg?cio financeiro privado. Assente na filosofia liberal de que os direitos sociais, duramente conquistados pelos trabalhadores, s?o um obst?culo ? sacrossanta competitividade, no contexto da propalada mundializa??o da economia e da ideologia da concorr?ncia desenfreada. Senhor Ministro, As dificuldades financeiras do sistema de Seguran?a Social que se podem perspectivar a longo prazo, n?o autorizam nem podem servir de pretexto para que o Governo se proponha uma orienta??o no sentido de privatiza??o, ainda que parcial, do sistema de protec??o social. Desde logo porque uma tal op??o n?o faria mais que substituir as actuais contribui??es obrigat?rias para o sistema p?blico de Seguran?a Social por encargos, na pr?tica igualmente obrigat?rios, beneficiando e enriquecendo empresas gestoras de fundos e seguradoras privadas. Por acr?scimo, colocando as reformas futuras dos trabalhadores na depend?ncia, fundamentalmente, da evolu??o dos mercados financeiros. Por outro lado, e correlativamente, porque nem o Governo nem ningu?m pode pretender escamotear que foram precisamente as desordens econ?micas e financeiras que marcaram os pa?ses europeus na primeira metade deste s?culo (com a consequente quase fal?ncia dos regimes de reformas privadas) que favoreceram e impuseram o desenvolvimento de regimes p?blicos obrigat?rios assentes no princ?pio da reparti??o. Recess?es econ?micas e derrocadas nos mercados financeiros que ningu?m garante que n?o continuem a repetir-se, eventualmente com ainda maior gravidade e mais duras consequ?ncias. Mas, essencialmente, porque a quest?o que objectivamente est? colocada, ? a de que o actual modelo de financiamento baseado exclusivamente nos sal?rios, por raz?es em que avulta a altera??o da rela??o entre activos contribuintes e inactivos benefici?rios, ser? insuficiente a longo prazo. Ora, ? a esta quest?o central que a reforma da Seguran?a Social tem de dar resposta adequada e atempada. Resposta que, em nosso entender, ter? de assentar basicamente em duas realidades. A primeira, e ao contr?rio do que pretendem as empresas financeiras e os respons?veis pol?ticos liberais, ? a de que a protec??o social n?o ? uma devoradora de riqueza criada. ? sim um conjunto de mecanismos de redistribui??o de rendimentos, pelo que os recursos para ela canalizados n?o desaparecem do circuito econ?mico, antes nele s?o reinjectados sob a forma de presta??es sociais que se transformam em consumo e em produ??o. A segunda realidade decorre da necessidade de a reforma do modelo de financiamento da Seguran?a Social conferir uma nova coer?ncia ao financiamento dos mecanismos de diferentes tipos de solidariedade e, simultaneamente, promover uma menor penaliza??o do factor trabalho e uma reparti??o mais equitativa das cargas contributivas que esse financiamento exige. O que apela, para algumas modalidades de protec??o social, a uma solidariedade de express?o nacional suportada por fundos p?blicos financiados por receitas fiscais. E na componente das reformas do regime geral, aponta para a extens?o da base de incid?ncia contributiva a um conjunto mais vasto de elementos da explora??o empresarial para al?m do sal?rio. Com vantagens acrescidas para o emprego, pela redu??o dos efeitos discriminat?rios na escolha dos factores de produ??o e por uma mais justa reparti??o das contribui??es entre empresas capital-intensivas e empresas trabalho-intensivas. O que n?o se vislumbra ? qualquer realidade que imponha a necessidade de plafonamento das reformas no sistema p?blico da Seguran?a Social. Porque o plafonamento nada mais significa que o desvio de contribui??es do sistema p?blico para sistemas privados. Porque o plafonamento n?o contribuiria para a resolu??o dos problemas de financiamento da Seguran?a Social, apenas daria resposta ? gula insaci?vel dos mercados financeiros. Porque, a final, o plafonamento se sustenta basicamente na perspectiva da privatiza??o e seria a porta aberta ao aumento das desigualdades sociais e ? redu??o do n?vel global de protec??o social. Em suma, porque significaria optar pelo rumo da regress?o social e n?o pelo do progresso social. E se estas s?o as quest?es nodais da reforma, importa igualmente reafirmar que este objectivo de longo prazo n?o se op?e a imperativos imediatos. Nomeadamente ? revaloriza??o extraordin?ria das pens?es m?nimas de reforma. Para al?m de uma exig?ncia irrecus?vel do ponto de vista social essa revaloriza??o pode ser encarada como um instrumento privilegiado de uma pol?tica de crescimento econ?mico. O que a sua concretiza??o exige ? que se deixem de formular os problemas do presente numa vis?o est?tica e meramente contabil?stica. E, fundamentalmente, que haja da parte do Governo a necess?ria vontade pol?tica. E ? essa vontade que continua a faltar ao Governo do PS. Lamentavelmente! Disse.

 

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