Inicio
Intervenções e Artigos
Posições Políticas sobre IVG
PCP na AR sobre IVG
Tempos de Antena do PCP
Fotos da Campanha
Apelo do Comité Central do PCP
Questões Legais sobre Referendo
 Folheto IVG -2ª Fase
Folheto em PDF
Depoimentos em video



Início arrow PCP na AR sobre IVG
Projecto de Resolução nº 18/X - Associações de Deficientes
Quarta, 13 Abril 2005

Sobre Financiamento Extraordinário das Associações de Deficientes

Para pesquizar a situação: clique aqui

 

Considerando a situação financeira particularmente gravosa em que se encontram algumas das associações de pessoas com deficiência, adiante designadas por “associações”, face à escassez de meios com que estas associações se tem vindo a confrontar.

Considerando que a situação anteriormente referida tem origem nos mecanismos de financiamento que careceram por certo de uma regulamentação clarificadora quanto ao nº 2 do artigo 7º da Lei 127/99 de 20 de Agosto.

Considerando que as associações em causa são instituições sem fins lucrativos, constituídas de acordo com a lei geral e dotadas de personalidade jurídica, de acordo com o nº 1 do artigo 2.º da Lei 127/99 de 20 de Agosto.

Considerando que as associações em causa prosseguem fins que as tornam efectivos parceiros na promoção de políticas que visam o desenvolvimento e a inclusão social das pessoas com deficiência.

Considerando que a situação vivida actualmente no seio destas associações é altamente lesiva da dinâmica e desenvolvimento das acções destas instituições, com graves reflexos tanto na população alvo, bem como em todos os seus profissionais que têm vindo a ser postos em causa por políticas economicistas, sem qualquer fundamento e responsabilidade de índole social.

Verificada a situação de premência, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

 

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

No cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente o nº 3 do artigo 71.º da Constituição da República, o nº 19.º da Lei 38/2004, de 18 de Agosto, que define as bases Gerais do Regime Jurídico da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência e ainda o artigo 7.º da Lei 127/99, de 20 de Agosto, Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência, através do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração da Pessoa com Deficiência, seja feito o levantamento das reais necessidades das organizações visadas, às quais deve ser disponibilizado um “Financiamento Extraordinário”, que vise exclusivamente a estabilização do seu regular funcionamento, sem prejuízo dos desenvolvimentos legislativos que esta matéria deve merecer.

 

Assembleia da República, em 13 de Abril de 2005

 

 

Jornal «Avante!»
«O Militante»
Edições «Avante!»
Comunic, a rádio do PCP na Internet