Partido Comunista Portugu�s
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Intervenção de António Filipe na AR
Segredo de Estado
Quarta, 08 Julho 2009

belem.jpgComo é sabido, o PCP não votou favoravelmente o texto do diploma aprovado nesta Câmara e que foi objecto do veto do Sr. Presidente da República, embora a nossa abstenção não tenha sido motivada pelas mesmas razões que foram invocadas pelo Sr. Presidente da República para exercer o seu direito de veto.

 

 

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 292/X, que procede à primeira alteração à Lei n.º 6/94, de 7 de Abril (Segredo de Estado), e regula o acesso da Assembleia da República a documentos e informações com classificação de segredo de Estado

Sr. Presidente, Srs. Deputados,

Como é sabido, o PCP não votou favoravelmente o texto do diploma aprovado nesta Câmara e que foi objecto do veto do Sr. Presidente da República, embora a nossa abstenção não tenha sido motivada pelas mesmas razões que foram invocadas pelo Sr. Presidente da República para exercer o seu direito de veto.

Pela nossa parte, não nos identificamos com o diploma em todo o seu conteúdo mas também não concordamos com os fundamentos pelos quais o Sr. Presidente da República, constitucional e legitimamente - isso não está em causa -, exerce o seu direito de veto.

Efectivamente, o que mais nos fez divergir do diploma aqui aprovado reside no facto de a comissão que foi criada para fiscalizar a aplicação do regime do segredo de Estado ser integrada por um Deputado indicado pelo partido da maioria e por um outro indicado pelo maior partido da oposição.

Entendemos que, de entre os vários partidos da oposição, o facto de um ser maiores que os outros não lhe confere uma qualidade diferente, não lhe pode conferir o monopólio legal de indicação de um membro para um órgão do Estado.

Essa foi uma razão que contribuiu para que não tivéssemos votado favoravelmente.

Mas há aqui uma questão que a actual lei - a que está em vigor e que, como sabemos, foi aprovada sob proposta do governo, no tempo em que o actual Presidente da República era Primeiro-Ministro - criou: é um problema de desequilíbrio institucional ao afastar a Assembleia da República de qualquer possibilidade de fiscalização da aplicação do regime do segredo de Estado.

Esse é, efectivamente, um desequilíbrio.

Diz o Sr. Presidente da República que, actualmente, existe uma comissão independente que deixaria de o ser. Mas não existe comissão alguma! A comissão actual não só não é independente como não é coisa alguma porque, não obstante ter sido criada, na lei, no início dos anos 90, nunca existiu, nunca teve qualquer reunião, pelo que, durante 15 anos, a comissão apenas existiu no papel! Portanto, não há qualquer comissão que fiscalize o acesso ao segredo de Estado.

Por outro lado, temos todo o respeito pelos poderes presidenciais, designadamente em matéria de política externa e política de defesa nacional e que são expressamente invocados nos fundamentos do veto.

Simplesmente, todos sabemos que esses poderes presidenciais não são exercidos à revelia do Governo que é quem dirige a política externa e a política de defesa nacional. Ora, não podendo tais poderes ser exercidos à revelia do Governo, também não podem sê-lo à revelia da Assembleia da República que é o órgão de soberania com competência para fiscalizar a actividade governativa e, como é óbvio, nenhuma das referidas políticas está à margem dos poderes de fiscalização da Assembleia da República. Portanto, há aqui um problema de desequilíbrio que, embora de forma imperfeita, este diploma procurou resolver que é o de saber como é que a Assembleia da República pode proceder para não ser completamente arredada da fiscalização do regime do segredo de Estado. Finalmente, importa dizer ainda que a solução que foi proposta e aprovada nesta Câmara não significa que a comissão prevista tivesse acesso ao conteúdo das matérias classificadas.

Essa comissão, nos termos que aqui foram votados, apenas poderia proceder à desclassificação nos casos em que houvesse uma omissão por parte da entidade classificadora devido ao período de tempo que durasse a classificação dos documentos ou caso já não tivessem razão de ser os motivos da classificação.

A comissão nunca teria acesso à matéria classificada propriamente dita. Daí que, relativamente à fundamentação que foi expressa, também nos pareça que o argumento não colhe.

Fazemos votos de que, na próxima legislatura, este problema seja equacionado para que a Assembleia da República tenha uma forma de poder fiscalizar a aplicação do regime do segredo de Estado.