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Interven??o dodeputado Jo?o Amaral
Conceito estrat?gico da NATO
Quinta, 13 Maio 1999
Senhor Presidente,Senhores Deputados,Senhores Membros do Governo:O Governo vem aqui hoje explicar as posi??es que assumiu alegadamente em nome de Portugal, durante a Cimeira de Washington, sobre o novo conceito estrat?gico da NATO. Mas o Governo est? aqui, n?o por querer vir ? Assembleia da Rep?blica, n?o por isso ser do seu empenhamento e vontade, mas pura e simplesmente por ter sido obrigado a comparecer, face ao esc?ndalo que estava a gerar a falta de informa??o e presta??o de contas sobre a mat?ria em que mantinha o Pa?s, e face ? iniciativa do PCP de exigir este debate em que estamos, e que deixou o Governo sem fuga nem alternativa.Quem fugiu foi o Primeiro Ministro. Foi ele quem esteve em Washington e que aprovou os documentos resultantes da Cimeira. Foi ele que representou o Governo junto do sr. Clinton, e dos restantes respons?veis da NATO. Mas n?o ? ele que vem aqui como chefe do Governo explicar o que s? o chefe do Governo pode fazer em nome de todo o Governo.Se esta Assembleia fosse uma C?mara de eco ou os Senhores Deputados, em vez de terem olhos, ouvidos e bocas, fossem sol?citas c?maras de televis?o, ent?o o Senhor Primeiro Ministro n?o faltaria, porque para a propaganda como para os solil?quios sem r?plica, o Senhor Primeiro Ministro est? sempre pronto. Mas, V. Exas. v?em, ouvem e falam. Por isso, o Senhor Primeiro Ministro n?o desce do alto patamar do sr. Clinton para este prosaico patamar onde esta Assembleia habita.Ou talvez o Senhor Primeiro Ministro saiba que este debate traz for?osamente para cima da mesa v?rias quest?es inc?modas: a quest?o da guerra contra a Jugosl?via; o facto de esta guerra, pondo em execu??o este novo conceito estrat?gico da NATO mesmo antes da sua discuss?o em Washington, ter servido de forma de press?o para a sua aprova??o; a quest?o da legitimidade da NATO; a quest?o de desconformidade do novo conceito com a lei internacional e com a Constitui??o portuguesa; os efeitos negativos deste novo conceito sobre Portugal e a sua esfera pr?pria de interesses; e a menoriza??o da Europa reduzida ao servilismo face ? superpot?ncia ?nica.Mas, sejam quais forem as secretas raz?es, sejam elas mais ou menos confess?veis ou n?o, nenhuma justifica que o Primeiro Ministro falte ? chamada, e n?o venha, ele pr?prio, a este debate parlamentar. O Senhor Primeiro Ministro, faltando, ou mostra que n?o compreende o alcance pol?tico e jur?dico dos documentos que subscreve em Washington, ou mostra que lhe falta coragem para enfrentar as quest?es que aqui for?osamente lhe v?o ser postas, designadamente pelo PCP.Senhor Presidente,Senhores Deputados,Senhores Membros do Governo:O novo conceito estrat?gico da NATO n?o nasceu do nada. Ele vem a ser preparado h? longo tempo. Desde logo, na op??o inicial tomada ap?s a auto-liquida??o do Pacto de Vars?via e a destrui??o da Uni?o Sovi?tica. Nesse momento-chave da hist?ria, a op??o que logicamente seria de esperar seria a do caminho da dissolu??o da NATO.Esta, como alian?a militar, tinha a sua auto-justifica??o pol?tica na exist?ncia do Pacto de Vars?via e na confronta??o global Leste-Oeste. Desaparecida a outra parte, a NATO perdia raz?o de ser, em benef?cio dos sistemas de seguran?a, particularmente a favor da Organiza??o de Seguran?a e Coopera??o da Europa (OSCE), que entretanto se formou, e a favor da ONU.? aqui preciso acentuar que a NATO ? uma alian?a pol?tico-militar, que re?ne Estados e as suas For?as Armadas para se organizarem para o combate contra inimigos. Ao contr?rio, num sistema de seguran?a e coopera??o, a filosofia ? a jun??o no mesmo f?rum pol?tico de todos os que partilham a regi?o, mesmo que com interesses contradit?rios, para estabelecer regras de coopera??o, medidas de confian?a, troca de informa??o estrat?gica, acordos de equil?brio militar e de transpar?ncia, e tudo o mais que possa contribuir para prevenir, impedir e controlar o conflito. Um sistema de seguran?a e coopera??o, sem que isso seja o seu objectivo principal, pode reunir, ou ter, for?as militares preparadas para miss?es determinadas, sempre debaixo da autoridade do Conselho de Seguran?a, nos termos da Carta das Na??es Unidas. Mas nem esse ? o objectivo principal da sua actividade, nem essas for?as definem inimigos, s?o for?as para a preven??o e manuten??o da paz.A aprova??o da Carta de Paris e da OSCE apontavam esse caminho. Se ele tivesse sido percorrido, ter?amos j? hoje certamente um novo clima de seguran?a na Europa. N?o assente na desconfian?a e no poder militar, mas pelo contr?rio, assente no controlo do armamento, na confian?a e na coopera??o.Mas esse n?o era o caminho que interessava ? superpot?ncia ?nica, os Estados Unidos, nem aos mais poderosos pa?ses europeus. ? esperan?a dos povos de se construir a paz, as lideran?as desses pa?ses op?em a pol?tica dos interesses, garantidos pelo dom?nio pol?tico-militar.Contra a vontade da paz e coopera??o, a NATO recebe um novo impulso. Procura novas justifica??es. Mant?m a mesma doutrina de emprego da for?a nuclear (com a admiss?o do seu emprego por iniciativa pr?pria). Reorganiza o aparelho militar, privilegiando n?o as cl?ssicas unidades territoriais, vocacionadas para a defesa, mas for?as integradas, multinacionais e abrangendo os v?rios ramos, vocacionados para o ataque, e possuindo r?pida mobilidade e flexibilidade, que permita a sua desloca??o e emprego no exterior. Reorganiza paralelamente o sistema de comandos, que de qualquer forma mant?m o completo dom?nio americano. Desenvolve uma pol?tica de absor??o e controlo de outros Estados, atrav?s de mecanismos v?rios, desde o Conselho de Coopera??o do Atl?ntico Norte, passando pelas Parceria para a Paz, at? ao Conselho de Parceria Euro Atl?ntico, criado em Sintra h? dois anos. Este Conselho abrange 44 dos 54 pa?ses que v?o desde Vancouver a Vladivostok. De fora est?o a Jugosl?via, a Irlanda, a B?snia, a Cro?cia, e depois alguns mini-pa?ses, tipo Santa-S?. Este Conselho cobre assim o territ?rio da OSCE, minando o seu papel e actividade. Simultaneamente, a NATO alarga-se de jure, com a ades?o agora ocorrida da Pol?nia, Hungria e Rep?blica Checa, apesar dos protestos da R?ssia que v? nessa aproxima??o da NATO ?s suas fronteiras novos factores de inseguran?a.Estes anos, que se esperava que permitissem maior seguran?a e coopera??o foram afinal anos que serviram para refor?ar a capacidade agressiva da NATO e o Comando Superior Americano, que, embora concedendo a exist?ncia de uma Identidade Europeia de Seguran?a e Defesa, n?o abdica de nenhuma das suas prerrogativas essenciais.Senhor Presidente,Senhores Deputados,Senhores Membros do Governo:A aprova??o do novo conceito estrat?gico da NATO remata este processo da pior maneira poss?vel. Os chefes de Estado e de Governo que se reuniram em Washington em 23 e 24 de Abril aprovaram um documento que naquilo que ? essencial representa um brutal retrocesso no direito internacional. ? a substitui??o dos princ?pios do respeito da soberania, e do recurso ? for?a limitado nos termos da Carta das Na??es Unidas, pela arrogante afirma??o do poder imperial dos Estados Unidos e da NATO, fundada no ju?zo em causa pr?pria e na auto-atribui??o de um poder de interven??o militar ? margem e contra a Carta das Na??es Unidas.A NATO assume-se como organiza??o com vertente ofensiva, abandonando de vez o que durante anos proclamou e era um ponto chave da sua propaganda, isto ?, abandonou formalmente a auto proclamada natureza defensiva.A NATO alargou a sua ?rea de actua??o, abandonando a circunscri??o ao territ?rio definido no artigo 85? do Tratado constitutivo, e alargando-a a toda a zona dos interesses pol?ticos que prossegue. O advers?rio deixar de estar a Leste, est? onde houver quem se oponha aos interesses pr?prios da NATO.Finalmente, a NATO viola a obrigatoriedade de mandato do Conselho de Seguran?a da ONU para a realiza??o de opera??es de guerra, arrogando-se o direito de as decidir e executar ? margem da ONU.Simultaneamente, a NATO reafirma as op??es que j? vinha executando, quanto ? reorganiza??o e redireccionamento no sentido ofensivo do seu aparelho militar e na manuten??o da vertente nuclear e da doutrina do primeiro emprego.Certamente bastar? esta descri??o para compreender porque se tem de chamar de chocante e brutal a regress?o no direito internacional que este novo conceito representa. Onde est? aqui o respeito pelo princ?pio da igualdade soberana dos Estados? Ou do princ?pio da regula??o dos diferendos por meios pac?ficos? Ou do princ?pio da proibi??o da amea?a de recurso ? for?a?O que mais choca a consci?ncia jur?dica e de progresso, ? a arrog?ncia com que a NATO, armada em dona do mundo, viola um patrim?nio de direito internacional que foi constru?do sobre tanta dor e tanta morte, um patrim?nio que recebe um enorme impulso qualitativo com a derrota da barb?rie nazi, um patrim?nio com um valor ?tico superior que o imp?rio Estados Unidos/NATO rasga despudoradamente.Este novo conceito estrat?gico tem tamb?m a caracter?stica de j? estar em execu??o quando foi aprovado. ? esse um dos significados da guerra na Jugosl?via, que serviu, al?m de tudo o mais, para matar no ovo qualquer pretens?o de questionar o novo conceito. Quando foi submetida ? aprova??o como doutrina, j? o novo conceito era a doutrina que enformava a mais espectacular e brutal opera??o em que a NATO executou ao longo dos seus 50 anos de vida.Quando se fizer a hist?ria do desastre humanit?rio e civilizacional que ? esta guerra, quando se conhecerem os meandros das decis?es tomadas, os historiadores v?o-se defrontar com sinais indesment?veis de que a guerra foi declarada n?o por causa dos kosovares, mas por causa dos interesses da NATO.Basta analisar a hist?ria das negocia??es de Rambouillet e Paris. A parte jugoslava aceitou e reconheceu ao Kosovo um estatuto com uma alt?ssima autonomia que abrangia uma Constitui??o pr?pria, com parlamento, poder executivo e poder judicial pr?prios. A componente civil do acordo era aceite pela Jugosl?via, a parte militar ? que n?o o foi. Essa parte inclu?a a presen?a das For?as da NATO no territ?rio. Conhece-se (depois de ter sido escondido) o texto integral dessa parte militar dos acordos, incluindo os seus anexos. O anexo B sobre o Estatuto da For?a estabelece o direito das For?as da NATO circularem livremente e com prioridade por toda a Jugosl?via, aquartelarem em qualquer ponto do territ?rio, controlarem o espa?o r?dio-el?ctrico e o espa?o a?reo e mar?timo, modificarem as infraestruturas de comunica??es em qualquer ponto do territ?rio jugoslavo, etc., etc., etc.. A guerra ? assim declarada quando a Jugosl?via tinha aceite e estavam no Kosovo mais de mil observadores. Quando a Jugosl?via j? tinha aceite uma autonomia para o Kosovo que era uma esp?cie de "independ?ncia" dentro das fronteiras. S? n?o aceitou o que nenhum pa?s do mundo pode aceitar, e que era um completo abuso e uma total despropor??o de facilidades, que a NATO exigia, e que na pr?tica se traduziam na ocupa??o e controlo militar de toda a Jugosl?via pela NATO.O resultado desta guerra est? ? vista. Se a situa??o humanit?ria dos kosovares era grave, havendo calcula-se sessenta mil refugiados, hoje ela ? muit?ssimo mais grave. E como explica a NATO as suas rela??es com o UCK, o grupo financiado pelo dinheiro da droga e apoiado pelo Hamas e outros grupos fundamentalistas isl?micos? O despudor e vergonha desta opera??o foi at? ao ponto de ter lan?ado a opera??o a?rea contando com o UCK, que estava no come?o da guerra instalado no Kosovo, com pelo menos dez pontos ocupados (incluindo para Norte de Pristina). Ao UCK cabia o trabalho em terra. Isto ?: a NATO sabia e queria desde o come?o que no terreno se desenvolvesse uma batalha entre o Ex?rcito jugoslavo e o UCK, batalha que nas contas da NATO, com os bombardeamento a?reos, o UCK ganharia. A batalha correu ao contr?rio. Agora a NATO continua a guerra, sem sa?da militar, mas satisfeita, claro, com o novo conceito aprovado e um campo de batalha para destrui??es selectivas, experimenta??o de novas armas e renova??o dos stoks de guerra como as ind?strias militares precisam. O despudor ? tal que s? tr?s semanas ap?s o in?cio da guerra decidiram fazer um embargo que deviam ter accionado na ONU antes de qualquer opera??o militar.O bombardeamento da embaixada da China prova o n?vel provocat?rio e arrogante a que a NATO chegou. A ?nica explica??o dada publicamente foi a do mapa desactualizado. ? uma explica??o absolutamente rid?cula. O n?vel de informa??o que os Estados Unidos t?m ? incompat?vel com essa explica??o. Onde ? a embaixada da China em Belgrado at? qualquer um de n?s pode ver na Internet!A NATO continua a justificar a guerra (e o cortejo de b?rbaras mortes e destrui??es, descritas com a consigna chocante e desumana de "efeitos colaterais"), com Milosevic e as persegui??es ?tnicas. O croata Tudjman tamb?m fez persegui??es ?tnicas. Contra s?rvios (s? na Kraina foram mais de 200 mil) e contra mu?ulmanos. No entanto, nunca foi bombardeado. O que distingue as situa??es? ? que Tudjman ? alinhado com a NATO. Enquanto Milosevic ? desalinhado.O novo conceito da NATO n?o ? aprovado por raz?es estritamente de dom?nio militar. Ele existe para ser o instrumento para as concep??es e pol?ticas de dom?nio econ?mico e financeiro e como garantia do processo de globaliza??o no modelo definido pelo neoliberalismo como o desejam antes de ningu?m os Estados Unidos. Num processo como este, os recalcitrantes t?m de ser metidos na ordem. Se n?o alinharem a bem, t?m de alinhar ? bastonada. Se n?o chegarem as v?rias cenouras que lhe v?o sendo oferecidas ent?o h? sempre o cacete NATO para lhes tentar fazer dobrar o joelho.Senhor Presidente,Senhores Deputados,Senhores Membros do Governo:O novo conceito estrat?gico da NATO cont?m objectivos e conceitos incompat?veis com normas de direito internacional e de pactos internacionais, e com normas internas de natureza constitucional. Por isso, para al?m da cr?tica que lhe faz o PCP, a realidade ? que o novo conceito estrat?gico da Alian?a Atl?ntica n?o pode vincular legalmente Portugal. Para poder vincular legalmente Portugal n?o s? teria que ser alterado o pr?prio Tratado constitutivo da NATO e at? a Carta das Na??es Unidas como teria que ser feita ainda uma radical altera??o do artigo 7? da Constitui??o da Rep?blica.De facto, a Constitui??o no referido artigo 7?, imp?e ao Pa?s reger-se nas rela??es internacionais pelos princ?pios do respeito da soberania, independ?ncia e igualdade dos Estados; da n?o inger?ncia nos assuntos internos nos Estados; da solu??o pac?fica dos conflitos.Estes princ?pios n?o s?o preter?veis nem excepcion?veis. Ali?s, como todos os Senhores Deputados sabem, na revis?o constitucional foi bastante discutida a inscri??o de um direito de inger?ncia que n?o teve acolhimento (e se o tivesse violaria a Carta das Na??es Unidas). Dir?o que o artigo 275? n? 5 prev? que as For?as Armadas possa participar em miss?es humanit?rias. S? que essas miss?es t?m que se conformar n?o s? ao citado artigo 7? da Constitui??o como tamb?m ?s regras do direito internacional, incluindo a Cartas das Na??es Unidas.Ora, a Carta n?o tem duas leituras. Ela considera ileg?timo o uso da for?a (artigo 2?), postula o princ?pio da n?o inger?ncia (artigo 2? n? 7), advoga a solu??o pol?tica dos conflitos (artigo 33?) e s? admite a excep??o do uso da for?a nos estritos limites do cap?tulo VII, com aprova??o do Conselho de Seguran?a, em miss?es a serem executadas por for?as da ONU, decididas depois do fracasso de todas as medidas n?o militares, e, em qualquer caso, s? para repor a paz entre Estados e o direito internacional. Quanto a organiza??es regionais com fei??o militar, a Carta admite-as mas desde que aceitem e se compatibilizem com a ONU.Isto ?: enquanto a Constitui??o Portuguesa est? efectivamente de acordo com a Carta das Na??es Unidas, o novo Conceito Estrat?gico da NATO viola-a. Mas n?o s?. Viola tamb?m o pr?prio Tratado de Washington de 1949, o acto fundador da Alian?a Atl?ntica e que nos seus artigos 5? e 6? circunscreve o seu objecto no campo da ac??o militar ? defesa dos seus membros contra ataques externos, e ? ?rea assim desenhada nesse artigo 5?. Por outro lado, no artigo 7? o Tratado afirma a preval?ncia da Carta das Na??es Unidas, incluindo a responsabilidade primordial do Conselho de Seguran?a, responsabilidade que o novo Conceito admite derrogar por decis?o unilateral da NATO.Ainda no plano da legalidade, o novo Conceito da NATO viola tamb?m a Acta Final de Hels?nquia e a Carta de Paris, documentos que d?o fundamento ? OSCE. Al?m da ONU, a principal v?tima deste novo conceito, ? inquestionavelmente a Organiza??o de Seguran?a e Coopera??o Europeia.Senhor Presidente,Senhores Deputados,Senhores Membros do Governo:Um dos pontos que os defensores deste novo conceito estrat?gico da NATO assinalam chamando-lhe positivo ? a refer?ncia ? Identidade Europeia de Defesa e Seguran?a, o proclamado pilar europeu da NATO. Esta refer?ncia n?o ? nova. Os partid?rios da NATO mostram-se muito satisfeitos por os Estados Unidos autorizarem a Europa a existir militarmente, mas sabe-se o que isso significa no plano pr?tico. Ser?o sempre os Estados Unidos que deter?o os comandos supremos, sentados na sua esmagadora superioridade militar, qualitativa e quantitativa. Com a guerra ? Jugosl?via, a superioridade americana foi esmagadora, no campo diplom?tico (praticamente s?o sempre americanos a liderarem as opera??es diplom?ticas e delega??es de organiza??es internacionais), como no campo militar (desde os comandos e porta-vozes at? ao sistema de sat?lites e ? avia??o operacional). A Europa, muito o disseram, so?obrou nas decis?es e na execu??o desta guerra. Apareceu por isso publicamente a ideia do ex?rcito europeu.O PCP n?o construiu as suas opini?es sobre esta mat?ria nos ?ltimos dias. Temos posi??es claras. Cito: "O Programa do PCP, aprovado em Dezembro de 1996, que sobre a NATO, diz o seguinte: "Portugal, nas suas rela??es com a NATO, deve pautar-se pelo objectivo do desmantelamento total das alian?as pol?tico-militares. Neste sentido, deve defender a desactiva??o da estrutura militar na NATO, da qual se deve progressivamente desvincular". "Portugal est? vitalmente interessado no processo de desarmamento e no refor?o dos mecanismos internacionais de seguran?a colectiva".Se a Europa nesta d?cada, em vez de ter seguido o caminho de recuperar e refundar a NATO dando-lhe uma vertente ofensiva, tivesse apostado fortemente na coopera??o, no desarmamento controlado, no estabelecimento de medidas de confian?a incluindo com a R?ssia e a Ucr?nia, e principalmente na dinamiza??o e refor?o da Organiza??o de Seguran?a e Coopera??o Europeia, a situa??o da seguran?a na Europa seria hoje substancialmente diferente. Isso implicaria que, ao contr?rio do que fez, por exemplo a Alemanha, n?o se tivesse alimentado o esp?rito de confronto dentro da ex-Jugosl?via, abrindo o caminho para os desastres que depois ocorreram. Implicaria que em vez do cerco ? R?ssia (de que o melhor exemplo ? o alargamento da NATO, bem como a guerra levada ? ?rea da religi?o ortodoxa e etnia eslava), se estabelecessem regras de coopera??o e confian?a sem a m?-f? que hoje pauta as rela??es da NATO com a R?ssia.A defesa da cria??o de um ex?rcito europeu n?o ? uma inflex?o das linhas pol?ticas do novo conceito estrat?gico da NATO. Significa acrescentar instrumentos de guerra aos instrumentos de guerra que j? existem. Significa juntar guerra ? guerra. Al?m de significar um enorm?ssimo passo qualitativo no sentido da constru??o da Europa federal. O ex?rcito europeu n?o ? a afirma??o de um espa?o europeu de coopera??o e seguran?a. N?o ? a afirma??o do respeito da identidade pr?pria e soberania das na??es europeias, e da sua liberdade e independ?ncia.N?o se trata de questionar as necessidades de coopera??o da Uni?o Europeia na frente externa. Mas onde a Uni?o Europeia se refor?a nesse ?mbito ?, por exemplo, em algumas posi??es que tomou face ao problema de Timor, e que certamente contribu?ram para a evolu??o do problema.N?o ? seguramente com uma vertente militar agressiva que a Uni?o Europeia contribui para a paz e a seguran?a.Nem ? a posi??o que decorre da Constitui??o da Rep?blica Portuguesa.Veja-se o que diz o artigo 7? da Constitui??o da Rep?blica: "Portugal rege-se nas rela??es internacionais pelos princ?pios da independ?ncia nacional, de respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solu??o pac?fica dos conflitos internacionais, da n?o inger?ncia nos assuntos internos dos outros Estados e da coopera??o com todos os outros povos para a emancipa??o e o progresso da Humanidade". "Portugal preconiza a aboli??o do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agress?o, dom?nio e explora??o nas rela??es entre os povos, bem como o desarmamento geral, simult?neo e controlado, a dissolu??o dos blocos pol?tico-militares e o estabelecimento de um sistema de seguran?a colectiva, com vista ? cria??o de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justi?a nas rela??es entre os homens".Veja-se ainda a condi??o b?sica para Portugal declarar a guerra, tal como est? no artigo 135?: Compete ao Presidente da Rep?blica "declarar a guerra em caso de agress?o efectiva."Estas normas constitucionais v?o ao encontro da resposta para os problemas deste limiar do s?culo XXI.Coopera??o contra a agress?o.Seguran?a contra a for?a militar.Diplomacia contra o conflito.Confian?a contra a m?-f? e o golpismo.Paz contra a guerra.Contra este conceito estrat?gico da NATO, afirmamos os valores universais da paz e da coopera??o.Termino por isso retomando uma posi??o do PCP, e fazendo com ela um apelo:Condenando a guerra contra a Jugosl?via, e exigindo a paragem imediata dos bombardeamentos, daqui apelamos ao Senhor Presidente da Rep?blica, para que use os meios ao seu alcance no sentido do regresso imediato a Portugal dos militares e avi?es portugueses que participam na guerra!Assim Portugal ficaria nas melhores condi??es para dar um contributo qualificado e inestim?vel para a paz, no papel activo de participar numa media??o que os interesses de Portugal e a Europa exigem e tornam urgente.Disse.
 

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