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Regime especial para a reparação dos danos provocados pelos incêndios do Verão de 2003
Intervenção de Honório Novo
Quarta, 11 Fevereiro 2004

Senhor Presidente Senhoras e Senhores Deputados

Na sequência dos incêndios que destruíram vastas zonas florestais no Verão de 2003 e que, para além das vítimas mortais que ocasionaram, provocaram a destruição de múltiplas infra-estruturas de interesse público, o Governo decretou a situação de calamidade pública nos municípios e concelhos mais atingidos.

Tal declaração, como é sabido, ocorreu em Agosto, com efeito a partir de Julho de 2003.

Seguidamente, foram accionados alguns mecanismos legislativos destinados a fazer face à urgente necessidade de reparar os danos, reconstruir património público e privado, suportar acções de recuperação ambiental e paisagística.

Sucessivamente é criada uma linha de crédito bonificado; é depois facultada a contratação expedita pelos municípios de obras de reparação e reconstrução; é determinado que os empréstimos contraídos para fazer face à situação de calamidade não fossem contabilizados para os limites de endividamento do Poder Local; é finalmente atribuído um financiamento comunitário de emergência ao abrigo do Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Em nenhuma altura, porém, se determinou a possibilidade de dispensa do visto prévio por parte do Tribunal de Contas, fosse para a celebração de contratos de construção ou reconstrução de património, fosse para contratar projectos ou estudos de protecção urgente na esfera ambiental.

É esta lacuna que o Projecto de Lei em discussão visa suprir, determinando agora a dispensa de fiscalização prévia do Tribunal de contas para os actos e contratos relativos a obras e demais aquisições financiadas pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Para além disso, determina-se que esta dispensa não elimine a realização da fiscalização sucessiva e concomitante das despesas efectuadas ao abrigo deste tipo de contratos.

Senhor Presidente, Senhores Deputados,

Desde Agosto de 2003, perante a devastação e a tragédia ocasionadas pelos incêndios, que o PCP tem pautado a sua posição por uma contribuição activa na aprovação célere de todos os mecanismos considerados úteis para recuperar e reconstruir o que foi destruído.

Esta posição é reiterada hoje, tal como reiterada é igualmente a nossa exigência para que se determinem as responsabilidades políticas, e outras causas, que estiveram na origem da criação de condições para que tivessem tido consequências tão catastróficas os incêndios do Verão de 2003.

É este o trabalho que está a ser feito e que tem que prosseguir no âmbito da Comissão Eventual criada por proposta do PCP.

E neste aspecto, Senhor Presidente, Senhores Deputados, importa sublinhar a necessidade de, também no âmbito desta Comissão Eventual, serem bem avaliadas as medidas de prevenção que o Governo, e designadamente a Secretaria de Estado das Florestas, estejam (ou não) a implementar para evitar que novas catástrofes assolem o País.

O tempo passa e o PCP considera neste contexto, que bem menos do que é desejável e necessário está a ser feito para prevenir a ocorrência de condições propícias à deflagração de novos incêndios no Verão que já começa a aproximar-se.

Como sempre dissemos, ao longo dos anos, há cerca de um ano e de novo agora, importa agir de forma coerente e atempada.

Só assim se evitarão novas catástrofes.

Só assim se evitarão novas situações de calamidade pública e até a perda de vidas humanas.

 

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