Partido Comunista Portugu�s
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Apreciação Parlamentar nº 19/XI-1ª
Código de Processo do Trabalho
Quinta, 12 Novembro 2009
trabalhadores-ilegais.jpgAs alterações ao Código do Trabalho do anterior Governo PS são o que se pode classificar como as mil maneiras de fragilizar os direitos dos trabalhadores.  

Do Decreto-Lei nº 295/2009, de 13 de Outubro. que "No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009, de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro"

(Publicado no Diário da República nº 198, I Série, de 13 de Outubro de 2009)

Para pesquisar a situação: clique aqui

As alterações ao Código do Trabalho do anterior Governo PS são o que se pode classificar como as mil maneiras de fragilizar os direitos dos trabalhadores.

O anterior Governo PS atacou a conquista histórica do horário de trabalho, legalizou práticas ilegais e levou-as mais longe. Sobre a forma de adaptabilidade, banco de horas, horário concentrado, ou outras o que está em causa é quando a empresa quiser por o trabalhador a trabalhar mais 2 ou 4 horas por dia para além das 8 horas diárias, 50 ou 60 horas por semana, sem ter de pagar horas extraordinárias. O anterior Governo PS fragilizou (ainda mais) a posição contratual do trabalhador, pretendeu fazer caducar a contratação colectiva existente, fez da precariedade a regra, revogou o regime contra-ordenacional existente e, entre tantos outros ataques, pretendeu furtar-se à discussão na Assembleia da República de normas fundamentais que consagram a defesa judicial dos direitos dos trabalhadores.

Assim, e ao abrigo de uma autorização legislativa, não tendo ouvido sequer os representantes do Conselho Superior de Magistratura e da Ordem dos Advogados Portugueses, como impõe a lei por se tratar de um regime processual, o anterior Governo do PS pretendeu fazer passar "despercebidas" alterações que acolhem e os mecanismos que dão ao patronato os meios de facilitação dos despedimentos, simplificação do processo, redução do período de contestação para 60 dias, disponibilidade do Estado para pagar custos que caberiam ao patronato em caso de despedimento, incentivando-o ao despedimento fácil, rápido e barato, à custa dos dinheiros da segurança social.

Urge uma discussão séria e profunda sobre estas matérias essenciais na vida dos trabalhadores, com particular incidência sobre a nova "acção de impugnação do despedimento", sobre o pagamento dos salários intercalares pelo Estado, entre tantas outras questões que o diploma suscita e que o anterior Governo impediu a discussão em sede de Assembleia da República, tendo-a condicionado fortemente em sede de concertação social.

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 295/2009, de 13 de Outubro que "No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2009, de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro", publicado no Diário da República nº 198, I Série, de 13 de Outubro de 2009.

Assembleia da República, em 12 de Novembro de 2009