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Intervenção de João Oliveira na AR
Política criminal
Quinta, 04 Junho 2009
justica2.jpgO PCP já teve oportunidade de discutir e votar, em sede de comissão, a proposta de alteração que o PSD aqui nos apresenta. Votou contra esta proposta não pela solução concreta que ela corporiza, mas, sim, pelo que a mesma significa, na medida em que, por esta via (a via da lei de opções de política criminal), a Assembleia da República intromete-se naquilo que entendemos que deve ser o espaço próprio de competência das autoridades judiciárias, neste caso do Ministério Público  

Aprova a lei sobre política criminal, que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009/2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio (Lei-Quadro da Política Criminal)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados,

O PCP já teve oportunidade de discutir e votar, em sede de comissão (proposta de lei n.º 262/X), a proposta de alteração que o PSD aqui nos apresenta. Votou contra esta proposta não pela solução concreta que ela corporiza, mas, sim, pelo que a mesma significa, na medida em que, por esta via (a via da lei de opções de política criminal), a Assembleia da República intromete-se naquilo que entendemos que deve ser o espaço próprio de competência das autoridades judiciárias, neste caso do Ministério Público

Por isso, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, uma vez mais, e coerentemente, votará contra esta proposta apresentada pelo PSD, não pela solução concreta que a mesma corporiza, que entendemos que em alguns casos pode até ser acertada e de atender, mas por ela significar uma intromissão que consideramos inaceitável da Assembleia da República no espaço de competência própria de uma autoridade judiciária, neste caso do Ministério Público.

 

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