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"A carta de Salvador de Mello"
Bernardino Soares na "Capital"
Quarta, 26 Fevereiro 2003

“A Capital” publicou ontem uma carta de Salvador de Mello que se refere ao artigo aqui publicado na semana passada. Aliás já na última sexta-feira, à saída de uma reunião com a Presidente da Câmara de Vila Franca de Xira, tinha proferido declarações de sentido semelhante.

Do teor geral da carta percebe-se que a grande preocupação do Grupo Mello é a de reduzir a avaliação do Hospital Amadora-Sintra ao resultado obtido pelo Tribunal Arbitral.

Parece ser a sua tábua de salvação. É por isso que depois de afirmar que não tem medo do inquérito parlamentar, acaba por só o admitir depois da conclusão do Tribunal Arbitral. De permeio afirma-se que “pela primeira vez, um órgão independente, técnico e isento está a estudar a documentação entretanto escolhida …”. Então e a Inspecção Geral de Finanças? A resposta está mais adiante: “No seu relatório de 2002, a IGF acolheu o fundamental dos argumentos apresentados contra a gestão do Amadora-Sintra”. É caso para perguntar se a independência, isenção e competência dependem do facto de as conclusões serem mais ou menos favoráveis à Sociedade Gestora do Amadora-Sintra.

Não temos medo de comparar a gestão privada do Amadora-Sintra com a gestão pública de outros Hospitais. Aliás essa comparação tem sido já feita designadamente com o Hospital Garcia de Orta. Estamos disponíveis para essa comparação, mesmo conhecendo as insuficiências de uma gestão pública constrangida e partidarizada por sucessivos governos. Independentemente disso, é claro que em relação ao acompanhamento da experiência do Amadora-Sintra não deixaremos de exigir responsabilidades aos ministérios e administrações regionais de saúde.

Mas analisemos, sem medo, a questão do Tribunal Arbitral.

Em primeiro lugar há fundadas dúvidas de que o recurso ao Tribunal Arbitral, realmente previsto no contrato assinado por um Governo PSD e aplicado pelo actual Governo PSD/CDS-PP, seja legítimo face à obrigação do Estado zelar pelo interesse público. Lembre-se que o Ministério da Saúde não deve ter o papel de árbitro entre o Estado e o privado; deve defender os interesses públicos. Assinale-se que o próprio Tribunal de Contas já levantou dúvidas sobre a admissibilidade desta solução arbitral.

Em segundo lugar o âmbito de uma Comissão Parlamentar de Inquérito é completamente diferente do que está atribuído ao Tribunal Arbitral. Este cinge-se à aferição do deve/haver entre a ARS de Lisboa e Vale do Tejo e a Sociedade Gestora do Amadora-Sintra. Já uma Comissão Parlamentar de Inquérito terá como objectivo fiscalizar e avaliar a conduta dos Governos e da Administração Pública. Tratará de apurar responsabilidades no que diz respeito à defesa do interesse público. Poderá concluir sobre os factos analisados, dirigir recomendações ao Governo, ou solicitar a intervenção das instituições competentes.

O curioso é que, apesar de um inquérito parlamentar não lhe ser dirigido, mas sim aos responsáveis públicos nesta matéria, seja o Grupo Mello quem publicamente contesta a sua realização

É caso para dizer que se um inquérito incomoda muita gente, ao Grupo Mello incomoda muito mais.

 

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