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Intervenção de Miguel Tiago na AR
Criação de espaços de naturismo
Quarta, 07 Abril 2010
turismo.jpgA prática do naturismo surge na legislação portuguesa através de uma intervenção que tem vindo a ser já coerente do Partido Ecologista «Os Verdes» desde 1988, trazendo ao debate parlamentar a sua regulamentação e dando também corpo aos contributos que surgem da própria comunidade naturista  

Regime da prática de naturismo e da criação de espaços de naturismo
(projecto de lei n.º 23/XI/1ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

A prática do naturismo surge na legislação portuguesa através de uma intervenção que tem vindo a ser já coerente do Partido Ecologista «Os Verdes» desde 1988, trazendo ao debate parlamentar a sua regulamentação e dando também corpo aos contributos que surgem da própria comunidade naturista.

A actual legislação contém, porém, e de acordo com os próprios praticantes, limitações administrativas que resultam num desfasamento, por força da sua antiguidade, por falta de adaptação ao longo do tempo. Uma vez mais, vem o Partido Ecologista «Os Verdes» propor a esta Assembleia que demos um contributo para a clarificação e a melhoria do enquadramento legal de actividades que, de acordo com a própria legislação em vigor, consistem «no conjunto de práticas ao ar livre em que é utilizado o nudismo como forma de desenvolvimento da saúde física e mental dos cidadãos, através da sua plena integração na Natureza.»

Não é estranho que surja a necessidade de adaptação da legislação, tendo em conta a ausência de práticas políticas e administrativas que realmente se destinem a promover ou mesmo só a garantir a liberdade e o direito a esta prática. Independentemente do pendor positivo, que, aliás, o próprio Partido Ecologista «Os Verdes» destacou da actual legislação, é a própria comunidade naturista em Portugal que reconhece a necessidade da sua adaptação. Também é um facto que a existência de legislação e a continuidade e disseminação de práticas naturistas têm vindo a significar uma cada vez maior e mais natural aceitação das práticas de nudismo em espaços públicos.

É também importante reconhecer que, independentemente de autorizações administrativas, existe um conjunto de espaços públicos em que a prática do nudismo se veio a consolidar pela sua continuidade - e aqui, com alguma discordância com a intervenção que me antecedeu, estamos disponíveis para trabalhar uma formulação melhor - e é também importante que a prática habitual e continuada venha a estar salvaguardada. Ou seja, a contemplação desses espaços como locais dedicados à prática de naturismo é o mero reconhecimento de uma realidade já implantada.

Não podemos, no entanto, perder esta oportunidade para referir que o reconhecimento de uma prática que visa, em última instância, a plena integração do homem na natureza, exigirá uma política de ambiente mais incisiva, que de facto vise salvaguardar os bens naturais e que assegure a presença do Estado no território nacional, ao invés do que se tem vindo a verificar: política praticada pelos sucessivos governos, que se caracteriza precisamente pela desresponsabilização e pelo abandono do Estado perante a Natureza, permitindo a sua acentuada degradação.

Em muitas praias, falésias, encostas litorais e espaços florestais, mesmo que integrados em áreas protegidas, a manutenção e a protecção do espaço são inexistentes e o abandono é tão evidente que questiona mesmo a capacidade de qualquer integração humana nesses espaços. Melhor regulamentação para todas as práticas na natureza, seja o naturismo ou outras, terá sempre de vir acompanhada por uma maior intervenção ambiental e uma melhor política de salvaguarda dos recursos e dos bens paisagísticos para que todos deles possamos usufruir.

 

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