Partido Comunista Portugu�s
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Sobre a chamada «reforma do sistema político»
Comunicado da Comissão Política do PCP
Quarta, 16 Abril 2003
16 de Abril de 2003

Estando já anunciados para dia 24 de Abril, por decisão do PSD e do PS, o debate e aprovação de projectos de uma nova lei dos partidos e de significativas alterações ao regime de financiamento partidário, a Comissão Política do PCP entende reafirmar a sua viva discordância e expressar fundadas preocupações quanto ao sentido geral das alterações legislativas que estão ensejadas.

No tocante à nova lei dos partidos, não obstante a atenuação de algumas normas adiantadas nos projectos iniciais do PSD e do PS, continua a perspectivar-se uma nova lei que consagraria inaceitáveis ingerências do Estado na vida e funcionamento internos dos partidos, designadamente no que respeita a formas de votação e a procedimentos eleitorais internos, com manifesta ofensa do princípio básico do respeito da vontade soberana dos membros de cada partido e com manifesta imposição a outros partidos de um «modelo único» nestas matérias decalcado das opções próprias do PSD e do PS.

A este respeito, o PCP reafirma que tais imposições não podem deixar de ser consideradas como uma ilegítima e injustificada agressão, por via legislativa, aos valores fundamentais da liberdade de associação e de auto-governo dos partidos, ao arrepio de princípios consolidados e respeitados, sem qualquer contestação, na ordem jurídica portuguesa após o 25 de Abril de 1974.

No que respeita às alterações à lei do financiamento dos partidos, encontra-se já confirmado que o sentido geral que reúne o consenso do PSD, do CDS-PP e do PS é o de duplicar as subvenções do Estado aos partidos, ampliar consideravelmente os limites actualmente fixados para as despesas eleitorais e impor acrescidas limitações à angariação de receitas próprias.

Neste âmbito, seria particularmente grave e inaceitável que as «iniciativas de angariação especiais de fundos que envolvam a oferta de bens e serviços» que, pela sua própria natureza, claramente se diferenciam quer dos donativos de pessoas singulares quer das «receitas de angariação de fundos» às quais a lei actual já impõe um limite de 125 mil contos anuais, passassem a estar também sujeitas a esse mesmo limite. O PCP sublinha que uma tal limitação contrariaria frontalmente a livre dinâmica de actividade dos partidos e nomeadamente no que concerne a um vasto conjunto de iniciativas político-culturais promovidas pelo PCP e em que se destaca a Festa do Avante!.

6. O PCP reafirma a sua oposição ao reforço considerável das subvenções estatais aos partidos, o qual, além do mais, na actual conjuntura nacional, marcada por grandes dificuldades para a generalidade da população e por persistentes proclamações do Governo sobre a «contenção da despesa pública», em nada contribuirá para a dignificação e prestígio da vida política. O PCP reafirma também que, tal como propôs em projecto de lei por si apresentado e que também terá de ser votado, o que importa é conter o injustificado despesismo eleitoral, diminuindo ainda que moderadamente os limites em vigor – e não estimulá-lo ampliando esses limites.

Sublinhando a importância de, até ao último momento, se continuar a desenvolver o movimento de opinião contrário à aprovação de alterações legislativas que, sob o manto diáfano de uma alegada reforma do sistema político», convergem numa linha de «estatização» dos partidos, o PCP apela a todos os intervenientes no processo para que não ensombrem o 29º aniversário do 25 de Abril com a aprovação de dispositivos legais que representariam um significativo retrocesso no regime democrático-constitucional.