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Medidas do Governo para processamento do rendimento social de inserção - Intervenção de Jorge Machad
Sexta, 03 Fevereiro 2006

Meios humanos e financeiros que o Governo pretende investir com vista a resolver os problemas relacionados com a demora no processamento do rendimento social de inserção e com os planos de inserção por parte dos beneficiários daquele subsídio
Intervenção de Jorge Machado (sessão de perguntas ao Governo)

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Segurança Social,

Gostaria de referir que a Lei n.º 45/2005 foi uma conquista desta Assembleia. Como bem sabe, houve um consenso nesta Assembleia, pelo menos da parte das bancadas da esquerda, e o PCP deu o seu contributo para que o projecto fosse melhorado. Com certeza que não é o projecto que faríamos, mas é um diploma que mereceu o nosso voto favorável.

O principal escopo da alteração passa exactamente pela seguinte questão: o rendimento social de inserção deixou de ser uma prestação de cariz assistencialista para passar a ser uma prestação com um cariz de integração dos beneficiários – esta é a questão fulcral da aplicação do diploma.

Nessa medida, importava que o Sr. Secretário de Estado pudesse informar-nos qual é o tempo médio em que os beneficiários auferem do rendimento social de inserção e qual é a taxa de sucesso das políticas de inserção.

Referiu que ainda estavam por realizar algumas medidas de concretização desses planos de inserção, pelo que gostaria que me dissesse qual é o tempo previsto para que os mesmos comecem efectivamente a funcionar.

Gostaria também de saber qual é a principal área em que se propõe intervir, se é na da saúde, na do emprego, na da educação, porque estamos a falar de integração e esta consegue-se com um conjunto de medidas que passam não só pelo beneficiário, mas também pelos seus familiares.

Como bem sabe, o mecanismo legal aqui aprovado permite ao Governo tomar medidas para a integração social de todo o agregado familiar, o que é absolutamente fundamental para que haja uma plena política de integração.

 

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