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Regime jurídico de protecção social na maternidade paternidade e adopção
Sexta, 27 Maio 2005

Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Gamboa,

Trata-se de um pedido de esclarecimento muito breve.

Não compreendi bem, mas julgo que se fez testemunha de uma mensagem do Governo sobre esta matéria. Penso que esse não é o registo adequado, mas a bancada do PS sabê-lo-á melhor.

De qualquer forma, há aqui um equívoco, que é o seguinte: do que propomos hoje não resulta qualquer suspensão do diploma que está em vigor; o que propomos é uma alteração do diploma em vigor. Assim sendo, estas propostas baixarão à respectiva comissão para discussão na especialidade, o que está em vigor continuará em vigor e, se houver aprovação das propostas, será publicada uma nova lei de alteração à lei anterior. Portanto, nunca haverá vazio legal.

Por isso, ao que o PS tem de responder não é se quer ou não um vazio legal, que nunca haverá com estas propostas mas, sim, se quer que os 150 dias tenham o correspondente subsídio a 100%, como, aliás, defenderam quando estavam na oposição — e o governo da maioria de direita aprovou esta medida.

 

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