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Inquéritos Parlamentares - Intervenção de António Filipe na AR
Sexta, 12 Janeiro 2007

Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Em primeiro lugar, queríamos saudar todos os Srs. Deputados que participaram no grupo de trabalho para a revisão do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, quer os que ainda o fizeram no final da Legislatura anterior, quer os que nele participaram ao longo de toda esta Legislatura.

Creio que, a este respeito, é devida uma palavra especial ao Sr. Presidente da 1.ª Comissão, Sr. Deputado Osvaldo Castro, que dirigiu os trabalhos ao longo destes longos meses com grande equilíbrio e com grande procura de soluções consensuais, mesmo quando tal constituiu um processo demorado e complexo.

Queríamos, pois, saudar este trabalho de longos meses, com longas discussões, que obviamente nem sempre foram fáceis, que passou pela audição exaustiva de especialistas sobre esta matéria, que não foram apenas ouvidos, pois dessas audições resultaram alguns aperfeiçoamentos que foi possível introduzir na lei dos inquéritos parlamentares. Tratou-se, portanto, de um trabalho que dignifica a Comissão e esta Assembleia.

Podemos dizer que acabamos por chegar bem ao final deste processo, depois de termos receado pelo seu destino. Efectivamente, só temos de nos congratular pelo facto de figuras abstrusas, que distorceriam por completo o papel que a Assembleia da República deve ter no nosso sistema político e a natureza dos inquéritos parlamentares, terem sido retiradas.

Em primeiro lugar - é bom lembrá-lo -, congratulamo-nos pelo facto de terem sido recusadas, por maioria, na Comissão, propostas feitas pelo PSD e pelo CDS-PP, que previam a obrigatoriedade de acusação do Ministério Público por imposição da Assembleia da República.

Ainda bem que essa figura não está aqui presente. Não que tenha sido retirada pelos proponentes, mas porque foi recusada, e bem, por todos os demais partidos.

Congratulamo-nos também, evidentemente, pelo facto de o Partido Socialista ter aceitado retirar a figura do procurador especial, mais tarde transformada em mandatário, mas que acabava por ser uma e a mesma coisa. Entendemos que não tinha a mínima justificação do ponto de vista da salvaguarda da separação de poderes, que é indispensável, para além de constituir uma distorção gravíssima no princípio da autonomia do Ministério Público.

Portanto, temos de nos congratular pelo facto de, em nome do consenso na aprovação desta lei, o Partido Socialista ter retirado essa proposta, que vinha manchar um trabalho meritório de longos meses e que, por força da imposição dessa disposição por parte da maioria, iria, como declarámos publicamente, fazer com que votássemos contra, em votação final global, este texto.

Isso não vai acontecer, portanto é com todo o gosto que nos associamos a este processo legislativo e que lhe daremos o nosso voto favorável.

Esta nova lei dos inquéritos parlamentares, agora revista com o texto que vamos aprovar, ganha numerosos aperfeiçoamentos. Não valerá a pena referir aqui os pequenos, mas os significativos aperfeiçoamentos que vão ser introduzidos na lei das comissões de inquérito e que se vão traduzir em ganhos em termos de agilidade e de operacionalidade das comissões de inquérito.

Do nosso ponto de vista, há um ganho, que é o maior de todos, que é o reforço dos direitos dos Deputados em inquéritos potestativos, a subtracção à regra da maioria de um conjunto de diligências no âmbito do inquérito parlamentar. Esta era, para nós, uma questão essencial e, aliás, o projecto de lei que o PCP apresentou sobre esta matéria foi motivado precisamente pelo objectivo de impedir práticas do passado, em que uma maioria parlamentar obstaculizava a realização de diligências por parte de uma comissão de inquérito, mesmo em inquéritos potestativos. Era uma subversão do carácter potestativo do inquérito, porque os Deputados tinham o direito de impor à maioria a realização de um inquérito parlamentar, mas depois a maioria, pela regra da maioria, impedia que as diligências, no âmbito desse inquérito, pudessem ser realizadas. Isso eliminava, portanto, o carácter potestativo do inquérito parlamentar, pois esse poder passava a ser apenas nominal, na medida em que, na prática, ele podia ser impedido.

Isso motivou o nosso projecto de lei.

Verificamos que o essencial que propúnhamos fica consagrado neste texto, passando a haver nos inquéritos potestativos um conjunto significativo de diligências que não podem ser impedidas pela regra da maioria. Essa é, para nós, uma questão essencial, com a qual nos congratulamos.

Perguntar-se-á se poderia haver maiores ganhos. Evidentemente que sim. Já foram aqui referidos aspectos em relação aos quais não se chegou a um acordo total, designadamente quanto à relevância a dar, em sede de relatório final, à posição não maioritária. Chegaram a ser propostas, como foi dito há pouco pelo Sr. Deputado Luís Fazenda, outras soluções que passavam pela possibilidade da coexistência de vários relatórios, mas não foi possível chegar a acordo total sobre esta matéria. Seria possível, porventura, uma solução melhor do que aquela que se consagrou, mas queria chamar a atenção para que, apesar de tudo, o carácter público e transparente com que decorrem os inquéritos parlamentares e a possibilidade de poderem ser feitas as diligências que, ao longo do inquérito, forem solicitadas por Deputados de todos os partidos fazem com que possa ser limitada a não aceitação, por parte da maioria, da coexistência de vários relatórios. Isto é, o inquérito parlamentar pode funcionar mais como um processo aberto e transparente, ao longo do qual todos os que nele participem podem fazer o seu próprio juízo e não tanto subtraindo alguma relevância à importância taxativa e peremptória do relatório final.

O que é importante é que todos os participantes no inquérito parlamentar possam expressar, perante o Plenário, a sua posição e o seu juízo próprios, designadamente em sede de declaração de voto, sobre o que, de facto, foi o decurso e o resultado do inquérito.

Portanto, repito, poderia ter-se chegado a uma solução melhor mas, do nosso ponto de vista, o facto de não se ter atingido um acordo total nesta matéria não faz com que não consideremos muito satisfatório o resultado final, melhorando significativamente o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.

Tal como já anunciámos, retirámos o nosso próprio projecto de lei por entendermos que o mesmo está consumido pelo texto que vai ser submetido a votação. Congratulamo-nos, pois, apesar de todas as vicissitudes, com o resultado deste processo.

Esperamos que, no futuro, a aplicação do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, a interpretação que seja dada às posições que agora aprovamos não venha defraudar a justa expectativa com que encaramos a aprovação desta nova lei. Mas quanto a isso o futuro dirá.

Cá estaremos para ver como vai ser aplicada a lei. Esperamos que seja bem aplicada e que os votos que hoje aqui formulamos venham a concretizar-se na realidade.