Partido Comunista Portugu�s
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Intervenção de Agostinho Lopes na AR
Código Florestal
Sexta, 22 Maio 2009

floresta.jpgGostaria que me esclarecesse se o projecto de Código Florestal, particularmente nos seus artigos 29.º e 30.º, não contende com o que refere a Constituição da República, no seu artigo 82.º, e a Lei dos Baldios sobre direito de propriedade dos compartes dos baldios.

 

Autoriza o Governo a aprovar o Código Florestal

Sr. Presidente,
Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

Gostaria que me esclarecesse se o projecto de Código Florestal, particularmente nos seus artigos 29.º e 30.º, não contende com o que refere a Constituição da República, no seu artigo 82.º, e a Lei dos Baldios sobre direito de propriedade dos compartes dos baldios.

Em segundo lugar, queria que me esclarecesse sobre a razão de as áreas baldias, que não são nem públicas nem privadas, não constarem dos artigos 61.º, sobre silvopastorícia, 64.º, sobre recursos micológicos, ou 66.º, sobre plantas aromáticas.

Finalmente, Sr. Ministro, enquanto o Código Florestal não for aprovado, está em vigor a Lei n.º 33/96, a Lei de Bases de Política Florestal, que prevê, no seu artigo 14.º, um Conselho Consultivo Florestal e que este se deve pronunciar sobre projectos de legislação.

Gostaria de saber qual foi o pronunciamento do Conselho Consultivo Florestal sobre esta legislação.

(...)

Sr. Presidente,
Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

Começo por anotar que não respondeu às três questões que lhe coloquei.

As maiorias absolutas podem muito, mas não deviam poder atropelar competências e atribuições desta Assembleia, mesmo que formalmente não explicitadas.

Esta Assembleia debateu e contraditou projectos de lei de vários partidos e unificou-os num documento único: a Lei de Bases da Política Florestal, votada por unanimidade, a 12 de Julho de 1996.

O Governo, numa atitude de arrogância sem limites, propõe-se revogá-la. Em fim de Legislatura, vem pedir que a Assembleia da República lhe dê carta-branca para, a seu bel-prazer, cozinhar um novo quadro legal para a floresta portuguesa (proposta de lei n.º 267/X).

Não é aceitável que o Governo pretenda expropriar a Assembleia da República das suas atribuições.

Repare-se: se a autorização legislativa for aprovada, o Governo aprovará o dito Código Florestal por resolução de Conselho de Ministros, insusceptível de ser avocada por esta Assembleia, e um quarto do seu articulado, fora as contra-ordenações, será objecto de 21 novas portarias ou regulamentos, também eles insusceptíveis de serem avocados pela Assembleia da República. Por outro lado, pretende que Assembleia da República lhe dê essa autorização sem que sobre matéria de tão importante relevância para a sociedade portuguesa haja um debate público, sério e profundo, adequado à importância da legislação florestal.

Nem sequer foi possível à Assembleia da República, por manifesta falta de tempo, realizar as audições que julgasse necessárias.

O Governo viola, inclusive, o artigo 98.º da Constituição, que torna obrigatória a consulta às organizações de agricultores em matéria de política florestal.

O Governo dir-nos-á que, após a entrega na Assembleia da República, pôs a proposta de lei em consulta pública e que está disponível para receber contributos - diga-se, desde que sejam pormenores e não mexam na substância do código. Isto é, os Deputados à Assembleia da República vão dar autorização legislativa sem terem conhecimento dos resultados desse debate público.

E, pior, vão pronunciar-se na base de um texto que, à partida, sabem que vai ser modificado, desconhecendo-se a amplitude dessa modificação.

Uma fraude política é o que o Governo propõe com esta autorização legislativa.

Disse o Sr. Ministro que este código é para levantar barreiras. Nós percebemos: é para levantar barreiras aos interesses das empresas de celulose e de outros grupos económicos da fileira florestal.

Não tenho tempo para me pronunciar em pormenor sobre o projecto de código, que deixa várias matérias para legislação específica e que não inclui legislação existente.

Um diploma confuso, centralista e burocrático que se atreve, inclusive, a estabelecer uma credenciação de técnicos, passando por cima das universidades e das ordens profissionais.

Ou seja, um projecto à altura do Governo de desastre nacional, que é o do PS, do Eng.º Sócrates. A Assembleia da República está a tempo de fazer com que Portugal possa vir a ter um verdadeiro e útil Código Florestal, depois de um amplo e autêntico processo participativo da sociedade portuguesa, o que era minimamente exigível.

(...)

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo:

O Governo poderia ter começado por esclarecer qual a urgência, a grande urgência na aprovação deste Código, neste momento, em fim de Legislatura.

Vai apagar algum incêndio florestal com o Código Florestal, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro é capaz de nos demonstrar que foi realizado um debate profundo, sério, sobre esta matéria? Onde estão os resultados desse debate?! Como é que os senhores dizem que esse debate foi realizado se anunciaram na Comissão que o debate se ia iniciar a partir deste momento?! Qual o resultado desse debate, Sr. Ministro? Nenhum! Zero!

O que diz neste documento é que foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

É um texto que reconhece a realidade florestal nacional? Então, por que é que os artigos que referi - o 61.º, o 64.º e o 66.º - não reconhecem, concretamente, a existência de áreas florestais comunitárias, relativamente aos problemas da silvopastorícia ou do aproveitamento dos recursos micológicos ou, ainda, de plantas aromáticas?

Qual é o rigor com que os senhores trazem este documento a esta Assembleia?!

Finalmente, Sr. Ministro, insisto em que, de facto, o senhor acabou por pronunciar ali os objectivos últimos deste Código Florestal: o levantar de barreiras aos interesses económicos daqueles que têm explorado e têm condenado a floresta portuguesa à triste situação em que ela se encontra.