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Projecto de Resolução n.º 427 /X
Plano de Emergência para o Distrito de Évora
Quinta, 12 Fevereiro 2009

logo-pcp.jpgO distrito de Évora vive hoje uma situação preocupante do ponto de vista económico e social. Este é o resultado flagrante das políticas desenvolvidas por sucessivos governos PS, PSD e CDS que têm condenado o Alentejo à perda de população e ao seu envelhecimento, à desertificação do território, ao definhamento do tecido económico e ao agravamento das condições de vida das populações.

 

 

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Preâmbulo

O distrito de Évora vive hoje uma situação preocupante do ponto de vista económico e social. Este é o resultado flagrante das políticas desenvolvidas por sucessivos governos PS, PSD e CDS que têm condenado o Alentejo à perda de população e ao seu envelhecimento, à desertificação do território, ao definhamento do tecido económico e ao agravamento das condições de vida das populações.

Entre 1991 e 2007 a população do distrito de Évora diminuiu em 2,2%, sendo que o índice de envelhecimento no distrito (178) era superior em 56% ao índice de envelhecimento do País (114). No período 2001-2007 o ritmo de envelhecimento e de dependência registado no distrito foi superior ao registado no País, sendo de destacar a redução do número de jovens até aos 24 anos por cada 100 activos com idades entre os 25 e os 64 anos, que passou de 53 para 46.

Em 2007, o sector dos Serviços era responsável por 53,14% da população empregada, seguindo-se a Indústria com 35,34% e a Agricultura e Silvicultura com 11,52%. Por subsector de actividade económica, o subsector que em 2005 registava maior número de empregos era a Industria com 30,1%, seguindo-se o Comércio com 22,1% e a construção com 12,4%.

No que respeita ao volume de negócios registado, por subsector de actividade económica, em 2005 era o comércio com 41,3% que registava maior peso, seguindo-se a Indústria com 35,2%, a Construção com 6,3% e a Agricultura e Silvicultura com 5,9%.

Dentro do próprio distrito registam-se grandes assimetrias, acentuando-se ao longo do tempo a macrocefalia do Concelho de Évora, quer em termos populacionais, quer em termos de emprego, actividade económica e concentração de serviços.

Insistindo numa orientação de agravamento das assimetrias regionais, os agentes locais e nacionais da política de direita têm votado ao esquecimento o distrito de Évora, afastando-o do mapa dos investimentos públicos, promovendo o encerramento e a degradação dos serviços públicos, recusando o apoio efectivo à dinamização da actividade económica e aos sectores produtivos e abandonando à sua sorte os segmentos mais vulneráveis da população.

Quanto ao investimento público, registou-se no distrito uma quebra acentuada das verbas inscritas no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) entre 2005 e 2009, passando de € 151.890.735 para € 56.800.994. Neste período, o distrito de Évora foi uma vez mais discriminado negativamente, já que a quebra de 66,45% no PIDDAC para o distrito foi muito superior à redução registada a nível nacional (45,81%) e ao nível da região Alentejo (15,69%).

Estas opções políticas contribuem decisivamente para o desfasamento existente entre o distrito de Évora e o todo nacional em aspectos fundamentais para a vida das populações e para a sua sujeição a piores condições de vida.

Entre 2000 e 2005 o crescimento do PIB per capita no distrito (15%) foi mais lento que no resto do País (22%), sendo que a taxa de crescimento económico representou apenas 61,2% da verificada a nível da região do Alentejo e 68,5% da registada a nível nacional.

Em 2006 os ganhos médios dos trabalhadores por conta de outrem do distrito de Évora continuavam a ser inferiores aos ganhos médios a nível nacional, registando o distrito um valor 13% abaixo do valor do País.

Em 2007, os valores médios anuais das pensões pagos no distrito de Évora (€ 3800) são inferiores aos valores médios pagos a nível nacional (€ 4185), o mesmo acontecendo em relação ao subsídio de desemprego (€ 2658 no distrito de Évora contra € 3268 a nível nacional).

Também em relação ao subsídio de doença (€ 746 contra € 835), os valores médios pagos no distrito de Évora são inferiores aos valores médios pagos a nível nacional.

O desemprego no Alentejo continua a ser superior à média do País, sendo que no último trimestre de 2008 o valor nacional registado era de 7,7% e no Alentejo de 9,1%.

Em 2007, de acordo com as Estatísticas da Segurança Social divulgadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, existiam no distrito de Évora 57.487 pensionistas do regime geral da Segurança Social, representando 33,7% da população total residente, sendo que a soma dos pensionistas de velhice e invalidez corresponde a 26% da população total.

A pensão média no distrito - € 279,61 em 2007 - está bastante abaixo do limiar de pobreza. Mesmo a pensão média por velhice, cujo valor é mais elevado (€ 313,19), está abaixo do limiar de pobreza fixado pelo próprio Governo em € 341,85.

De acordo com as Estatísticas da Segurança Social, em 2007 a remuneração média declarada à Segurança Social pelas empresas no distrito era de apenas € 682,41 por mês e por trabalhador, sendo na mesma data a contribuição média para a Segurança Social de € 220,40 euros.

Acresce a isto a política de encerramento e degradação da qualidade de serviços públicos que, nos últimos 4 anos, atingiu de forma particular o distrito de Évora.

O encerramento de escolas primárias, de extensões de saúde e de outros serviços da Administração Central, a reestruturação da rede de cuidados de saúde, a exiguidade da rede de apoio à terceira idade e à infância e a política de redução de recursos humanos na Administração Pública, determinam a incapacidade de resposta de serviços públicos fundamentais às necessidades das populações e a degradação da qualidade de vida.

Multiplicam-se os exemplos de serviços de saúde com carências de pessoal, de idosos com fracos recursos económicos que não conseguem aceder a cuidados de saúde e à protecção social ou não podem adquirir os medicamentos de que necessitam. Aumenta o número de pessoas em risco de exclusão social por força do isolamento em que vivem e das carências económicas que sofrem.

Este quadro é obviamente agravado pela crise económica que atinge o País, sobretudo pelo encerramento de empresas e pelas dificuldades que atravessam muitas delas, pelo aumento do desemprego e da pobreza.

As decisões de paragem na produção, de aplicação do lay-off, da suspensão de contratos ou mesmo de despedimentos são motivos de acrescida preocupação num distrito já tão frágil do ponto de vista económico e social.

Para o PCP, é incontornável a necessidade de o Estado assumir nas suas mãos as responsabilidades que lhe cabem, tomando as medidas e disponibilizando os recursos necessários para que se possa pôr travão ao agravamento das condições de vida da população e para criar as condições que permitam o crescimento económico.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo a adopção de medidas urgentes no Distrito de Évora com vista a:

Garantir o emprego, defender os direitos dos trabalhadores e desempregados e aumentar o poder de compra:~

•·   pondo fim imediato à política de redução de pessoal na Administração Pública, nomeadamente suspendendo a aplicação do regime de mobilidade especial aos funcionário públicos;

•·   procedendo à contratação urgente de pessoal em todos os serviços da administração central onde haja carências identificadas ou trabalhadores em regime de prestação de serviços, nomeadamente no âmbito dos serviços de saúde, educação, segurança social, justiça, segurança e protecção civil;

•·   alterando as regras para a contratação de trabalhadores pelas autarquias locais e transferindo as verbas necessárias à contratação dos trabalhadores das autarquias que se encontrem em regime de prestação de serviços há, pelo menos, três anos;

•·   adoptando medidas de concertação social com vista ao aumento dos salários e do poder de compra dos trabalhadores;

•·   garantindo o direito a subsídio de desemprego e à aposentação sem penalizações aos trabalhadores que:

I) tenham, no mínimo, 40 anos de contribuições para a Segurança Social, independentemente da idade; ou

II) tenham idade igual ou superior a 60 anos;

III) tendo idade igual ou superior a 55 anos e comprovadamente não consigam inserir-se no mercado de emprego, lhes seja garantida a atribuição do subsídio de desemprego até preencherem uma das condições referidas anteriormente;

•·   aumentando extraordinariamente as pensões e reformas de acordo com os seguintes critérios:

I) as pensões e prestações sociais de valor inferior a uma vez e meia o valor do IAS são actualizadas em 4% sobre o seu montante, não podendo ser inferior a €10,00;

II) as pensões e prestações sociais de valor compreendido entre uma vez e meia e seis vezes o valor do IAS são actualizadas em 3% sobre o seu montante;

III) as pensões e prestações sociais de valor superior a seis vezes o valor do IAS são actualizadas em 2,5% sobre o seu montante;

•·   reformulando os regulamentos dos Eixos e Medidas do QREN, de forma a restabelecer as condições que permitam aos Municípios obter co-financiamento comunitário para obras executadas por administração directa;

•·   criando ofertas de formação e qualificação profissional tendo em conta as especificidades e necessidades do tecido produtivo;

•·   reforçando os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho,  nomeadamente dos meios humanos e técnicos dos serviços inspectivos.

Dinamizar a actividade económica e apoiar as micro, pequenas e médias empresas (MPME):

•·   definindo um regime de prioridade a pequenas obras e investimentos públicos de rápida execução;

•·   adoptando medidas de apoio às MPME, nomeadamente através do imediato pagamento de dívidas pelo Estado, da eliminação do Pagamento Especial por Conta, da diminuição dos prazos de reembolso do IVA, da garantia do acesso ao crédito em condições vantajosas e do reforço dos meios do Ministério da Economia e Inovação responsáveis pela ligação e apoio às MPME;

•·   adoptando medidas que permitam às MPME reduzirem os custos com factores de produção, nomeadamente através:

•·   de mecanismos de redução de preços dos combustíveis, gás natural e energia eléctrica;

•·   do estabelecimento de valores adequados e inferiores aos actuais para as portagens na auto-estrada que atravessa o Distrito;

•·   da definição de medidas específicas de redução dos custos dos factores de produção para os sectores da agricultura, agro-pecuária e indústrias transformadoras;

•·   apoiando projectos de modernização, reestruturação e reconversão das MPME;

•·   utilizando preferencialmente os produtos originários da região nos investimentos públicos, nomeadamente promovendo a utilização da cortiça e das rochas ornamentais da região na construção e nas obras públicas;

•·   apoiando o pequeno comércio e o comércio tradicional através de programas específicos de apoio financeiro à modernização e requalificação dos estabelecimentos comerciais e de medidas de redução da carga fiscal para os pequenos estabelecimentos;

•·   criando uma estrutura de acompanhamento da situação económica e social do Distrito que envolva os serviços dos Ministérios da Economia e Inovação, do Trabalho e Solidariedade Social, da Saúde, as autarquias locais, entidades patronais e sindicatos.

Reforçar o investimento público:

•·   definindo um conjunto de investimentos públicos prioritários em equipamentos e infra-estruturas de serviços de saúde, educação e apoio à terceira idade, que integre a construção de novos equipamentos e a requalificação dos existentes;

•·   criando condições para que os órgãos e entidades responsáveis pela gestão do QCAIII afectem os 60 milhões restantes desse quadro comunitário de apoio aos investimentos públicos prioritários;

•·   adequando o QREN às prioridades resultantes da redefinição do investimento público;

•·   não considerando para efeitos de limite de endividamento das autarquias locais aquele que resulte da sua participação em investimentos prioritários;

•·   reavaliando os calendários de execução de investimentos previstos, potenciando os seus efeitos na dinamização das economias locais;

•·   reforçando os apoios financeiros e os incentivos fiscais à requalificação urbana;

•·   adoptando um programa de investimentos em habitação social e de recuperação do parque habitacional público, em parceria com autarquias e cooperativas de habitação.

Assegurar a manutenção da qualidade de vida das populações:

•·   repondo a capacidade de resposta dos serviços públicos de saúde, educação, segurança social, comunicações, segurança e protecção civil face às necessidades das populações, revertendo os encerramentos concretizados nos últimos quatro anos;

•·   repondo a comparticipação a 100% dos medicamentos do escalão A;

•·   alargando o âmbito de abrangência do Complemento Solidário para Idosos, desburocratizando o processo e eliminando a consideração dos rendimentos dos filhos para a atribuição desta prestação;

•·   reforçando a rede pública de protecção social em função do agravamento da situação social no Distrito, nomeadamente no âmbito do apoio à terceira idade, à infância e às famílias através de equipamentos como lares, creches, jardins de infância ou serviços de apoio domiciliário;

•·   alterando o regime da renda apoiada de forma a alargar o âmbito das famílias que têm acesso a este apoio e o respectivo montante.

Assembleia da República, em 12 de Fevereiro de 2009