Inicio
Intervenções e Artigos
Posições Políticas sobre IVG
PCP na AR sobre IVG
Tempos de Antena do PCP
Fotos da Campanha
Apelo do Comité Central do PCP
Questões Legais sobre Referendo
 Folheto IVG -2ª Fase
Folheto em PDF
Depoimentos em video



Início arrow PCP na AR sobre IVG
Interven??o dodeputado Joaquim Matias
Instala??es portu?rias
Quinta, 07 Janeiro 1999
Senhor Presidente,Senhores Deputados,A proposta de Lei 203/VII, visa autorizar o Governo a estabelecer o regime jur?dico da opera??o portu?ria e movimenta??o de cargas e tamb?m o regime relativo ?s concess?es de explora??o econ?mica de terminais e instala??es portu?rias.O Decreto-Lei 298/93, de 28 de Agosto que regula parte desta mat?ria, resultou identicamente de uma autoriza??o legislativa que teve a oposi??o do PCP por motivos devidamente justificados e que infelizmente se vieram a confirmar. Em nome da "chamada liberaliza??o do sector" e da "moderniza??o e racionaliza??o da actividade portu?ria tendo em vista assegurar que o funcionamento dos portos portugueses fosse um factor de apoio aos ganhos de competitividade da economia nacional", foi concedida livremente o exerc?cio da opera??o portu?ria aos utilizadores dos cais privados, facilitados os despedimentos e a precaridade de trabalho, mas a competitividade dos portos portugueses, essa continuou a afundar-se face aos concorrentes directos.Curiosamente o Partido Socialista, na altura tamb?m criticou estas medidas que no entanto agora, o seu governo, vem n?o s? corroborar como pretende ir ainda mais longe.De facto, na al?nea h) do art. 2? pretende-se que a concess?o de opera??o portu?ria possa compreender a explora??o comercial da parcela, mas que tipo de explora??o? ? sabido que nalguns portos como por exemplo em Viana do Castelo, mais de metade da receita de explora??o do porto prov?m de pilhagem de areia do estu?rio do rio Lima e do simples aluguer de espa?os de armazenagem para actividades que nada t?m a ver com o porto.Na aliena r) do mesmo artigo ao prever a revis?o dos contratos de concess?o atribu?dos por concurso p?blico, est? o Governo a abrir a porta a todo o tipo de ilegalidades propiciadoras da falsifica??o das regras dos concursos o que seria perfeitamente inadmiss?vel.Por outro lado, quando na mesma autoriza??o legislativa o Governo pretende definir ou redefinir o que se entende por zona portu?ria, empresas de estiva, opera??o portu?ria, servi?o p?blico de opera??o portu?ria e uso privativo, e simultaneamente regulamentar estas actividades, torna desde logo pouco claro o objectivo do pedido de autoriza??o legislativa tornando esta vaga, gen?rica e imprecisa pois n?o ? para as actuais opera??es portu?rias que o Governo quer estabelecer o regime jur?dico, mas sim para as opera??es portu?rias que ainda vai definir.Por tudo o que foi referido, a nossa posi??o n?o ser? favor?vel a este pedido de autoriza??o legislativa.A proposta de Lei 171/VII visa autorizar o Governo a legislar sobre o regime de instala??es de equipamentos e instala??es portu?rias em ?guas territoriais, seu leito, zona econ?mica exclusiva e na plataforma continental, exclu?das das zonas de jurisdi??o portu?ria.Existe, de facto, uma lacuna legislativa sobre a defini??o das entidades respons?veis para efeitos de licenciamento de instala??es de equipamentos e infra-estruturas em ?guas territoriais, fora das zonas de jurisdi??o das administra??es portu?rias, lacuna que importa colmatar, at? para resolver a situa??o j? existente em Leix?es.O Governo enviou-nos desde j? o projecto de proposta de lei que tem, a nosso ver, uma quest?o que se torna necess?rio acautelar, trata-se da preserva??o do meio ambiente numa zona extremamente sens?vel, pelo que n?o ? de forma alguma aceit?vel, a nosso ver, que uma lei que estabelece o licenciamento de instala??es de equipamentos e infra-estruturas deste tipo, n?o imponha desde logo a obrigatoriedade do respectivo pedido incluir um Estudo de Impacto Ambiental a sujeitar a discuss?o p?blica.
 

Jornal «Avante!»
«O Militante»
Edições «Avante!»
Comunic, a rádio do PCP na Internet