Partido Comunista Portugu�s
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Intervenção de Jorge Machado na AR
Taxa social única
Quarta, 04 Março 2009
trabalho-temporario.jpgHoje apreciamos dois projectos de resolução, um do PSD e outro do CDS-PP, para, grosso modo, defender duas situações muito semelhantes: que não se aplique o Acordo Tripartido, que aumenta a taxa social única em 3%, a pagar pelos patrões quando contratam a termo certo.  

Acordo Tripartido, que aumenta a taxa social única em 3%, a pagar pelos patrões quando contratam a termo certo

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Hoje apreciamos dois projectos de resolução, um do PSD (projecto de resolução n.o 430/X) e outro do CDS-PP (projecto de resolução n.o 433/X), para, grosso modo, defender duas situações muito semelhantes: que não se aplique o Acordo Tripartido, que aumenta a taxa social única em 3%, a pagar pelos patrões quando contratam a termo certo.

Estes projectos de resolução abordam um problema que importa aqui explorar.

Refiro-me ao tipo de emprego, questão que foi abordada na intervenção do Grupo Parlamentar do PSD. Pode ler-se no projecto de resolução do PSD que «o acesso a emprego é, pois, hoje mais difícil e a contratação a termo é, muitas vezes, a única possibilidade de acesso ao mercado de trabalho».

Está criada aqui a linha orientadora: o tipo de trabalho, o tipo de emprego que o Grupo Parlamentar do PSD apresenta como solução para a actual situação económica e social em que vivemos é o trabalho precário, é o trabalho a termo - e não importa se é legal ou ilegal.

Ora, em nossa opinião, isto é, claramente, um erro na altura social que vivemos. Nesta fase, o importante era criar emprego com direitos, criar emprego não precário, emprego estável. Esta deve ser a prioridade, mas, infelizmente, nem o PSD nem o PS alinham por esse diapasão.

Neste projecto de resolução dá-se a entender que o PSD convive bem com o trabalho precário, com o contrato a termo!

Quanto à medida, propriamente dita, que o Governo do PS apresentou, o pagamento de mais 3% de taxa social única, a questão que deixamos é que este agravamento da taxa social única para quem contrata a termo não vai demover absolutamente ninguém de utilizar esta figura de trabalho precário. E esta, sim, é a questão central: no combate à precariedade, à imagem do que fez com os recibos verdes, o Governo aplica uma taxação de mais 3%, criando, no fundo, a ideia de legalidade na utilização destes contratos de trabalho quando, na prática, são ilegais e devem ser combatidos pela sua ilegalidade e pelo facto de serem precários.

É este combate que nem o PSD, nem o CDS-PP, nem a bancada do PS estão dispostos a enfrentar, como tivemos oportunidade de constatar pelo debate que travámos há bem pouco tempo.

O contrato a termo deve ser combatido de uma forma intransigente quando ilegal: é preciso reforçar os meios de inspecção para a fiscalização e é necessária uma campanha nacional que esclareça os trabalhadores relativamente à utilização deste tipo de contratação.

Numa altura como esta, deveria ser este o caminho a seguir, e não outro. Importa aqui afirmar a curiosidade que suscita este debate. Numa altura em que se discute o trabalho precário, o PSD e o CDS-PP são muito prontos a pedir a suspensão das medidas quando essas medidas penalizam as entidades patronais!

Isto é, como estamos a falar de mais 3% para a entidade patronal pagar em caso de contratação a termo, vêm logo o PSD e o CDS-PP dizer: «Aqui d'el-rei! Não podem pagar, é preciso salvaguardar o emprego». Registamos esta curiosidade em sede de discussão parlamentar, isto é, o facto de as bancadas do PSD e do CDS-PP - e aqui, faço justiça, a bancada do PS também vos acompanha nesta questão - não se mostrarem minimamente prontas a combater a precariedade quando ela bate à porta dos trabalhadores.

Não vimos nem o PSD, nem o PS, nem o CDS-PP tão empenhados em combater e em alterar as regras da utilização do contrato a termo. Recordo que, aquando da discussão do Código do Trabalho, fizemos propostas concretas no sentido de reduzir os motivos que permitem a contratação a termo, porque sabemos que, muitas vezes, eles são abusivamente utilizados, nomeadamente aquela alínea que permite a contratação a termo por acréscimo excepcional de actividade da empresa.

Essa alínea é hoje o «chapéu» sob o qual são contratados milhares e milhares de trabalhadores a termo.

Ora, aquando da discussão do Código do Trabalho, propusemos a sua alteração, mas não tivemos destas bancadas qualquer tipo de reacção positiva no sentido de combater esta precariedade. Portanto, está aqui dado o mote: quando se trata de penalizar em 3% a entidade patronal, «aqui d'el rei!»; quando se trata de salvaguardar os direitos dos trabalhadores, o motivo cai por terra e não há essa motivação para combater a precariedade.

É esta curiosidade que eu gostaria de salientar, curiosidade que se estende ao combate que devia ser feito ao Código do Trabalho, com o qual o PS, o PSD e o CDS-PP não alinham, nomeadamente no sentido da valorização da contratação colectiva, do combate aos recibos verdes e da reposição do princípio do tratamento mais favorável.

Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, relativamente a esta matéria, o que poderemos dizer é que a medida que agrava em mais 3% a contribuição da taxa social única nos contratos a termo não é eficaz, não resolve o problema desses contratos, mas também não se vê vontade por parte das restantes bancadas, como o PCP já propôs, de se tomarem medidas efectivas de combate à precariedade, de combate à utilização abusiva destas figuras contratuais e de alteração das suas normas jurídicas, de forma a que permitam esse mesmo combate.

Nessa medida, este debate não pode ser desinserido de um debate que diga respeito ao reforço dos meios da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho), que acabámos de discutir, ao reforço da inspecção num momento crucial em que se estão a cometer abusos e a uma alteração legislativa.

Faço aqui um desafio a quem está preocupado com a questão do emprego e com a questão da utilização abusiva dos contratos a termo: coloque-se no debate político a questão da revogação dos aspectos mais gravosos do Código do Trabalho.

Esta é para nós uma questão fundamental nesta ocasião, em que a crise não pode desculpar tudo. E esta ideia de que, numa altura de crise, o emprego que vai ser criado é o emprego precário não pode sair impune neste debate e merece a nossa forte oposição.

Nesta altura de crise social e económica, do que o País precisa é de trabalho com estabilidade e com direitos e não de trabalho precário, de mais do mesmo, que foi, no fundo, aquilo que nos levou a esta situação.