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Terceira alteração à Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público Intervenção de António Filipe |
Quinta, 16 Fevereiro 2006 |
Sr. Presidente, Queria apenas registar que reconhecemos que esta matéria deve ser objecto de regulação não apenas porque há uma Directiva que importa transpor — também por isso — mas porque esta matéria tem relevância. Concordamos com o Sr. Secretário de Estado quando diz que esta não é uma matéria esotérica, embora entre nós não seja ainda uma matéria com que estejamos muito familiarizados. Portanto, em diálogo necessário quer com a Comissão Nacional de Protecção de Dados, cujo parecer nos chegou hoje, e que coloca alguma objecções e suscita problemas que devem ser resolvidos em sede de especialidade, quer também com a Comissão de Acesso aos Documentos da Administração, tendo em conta questões que, muito pertinentemente, o Sr. Deputado Luís Montenegro aqui acaba de trazer, creio que teremos a oportunidade, no debate da especialidade, de conjugar estas várias opiniões e de produzir uma legislação adequada relativamente a esta matéria. Não temos qualquer objecção de princípio, mas tomámos boa nota de objecções que são colocadas, designadamente pela CNPD, e que devem ser tomadas em consideração. |