Partido Comunista Portugu�s
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Crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários
Intervenção de Honório Novo
Sexta, 16 Setembro 2005

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. as e Srs. Deputados:

O Governo pretende obter autorização legislativa para transpor para o ordenamento interno um conjunto de normas que globalmente visam prevenir e impedir a utilização indevida de informação privilegiada e a mani-pulação dos mercados de valores mobiliários.

Trata-se, portanto, de um conjunto de normas que vão ser introduzidas através de alterações ao Código dos Valores Mobiliários e que visam conferir maior transparência, permitir maior controlo nos mercados de capitais, transpondo-se, agora — apenas agora, diria eu —, quatro directivas, aprovadas entre Janeiro de 2003 e Abril de 2004, e um regulamento aprovado no final de 2003.

Quanto ao conteúdo, as principais alterações dizem respeito à criação de novos deveres de informação, uma vez que, quanto aos conceitos de «abuso de informação» e de «manipulação de mercados», estes estão já, no fundamental, contemplados no actual normativo do Código dos Valores Mobiliários.

Segundo a transposição, os agentes dos mercados mobiliários passarão a estar proibidos de facultar informação privilegiada e de realizar transacções em situações em que sejam detentores de informação privilegiada. As entidades emitentes passarão também a estar obrigadas a divulgar imediatamente todos os factos relevantes que lhes digam respeito, mas que possam ser enquadradas no conceito de informação privilegiada, incluindo mesmo as negociações que possam influenciar a formação de preços, ainda que neste caso a sua divulgação possa ficar sob reserva ou diferida temporalmente com a entidade de supervi-são. As entidades emitentes passam também a estar obrigadas a elaborar listas de pessoas que, actuando em seu nome, tenham acesso a informação privilegiada, e passam a ser obrigadas ao dever de denúncia de transacções suspeitas de constituírem abusos de informação ou manipulação de mercados, e, ainda, finalmente, a serem obrigadas a elaborar e a divulgar, em conjunto, regras relativas a conflitos de interes-ses.

Finalmente, para acelerar e tornar mais eficaz a investigação de infracções tipificadas neste quadro de transposição legislativa, é criado um novo regime que reforça a cooperação entre as entidades de supervi-são dos diversos Estados-membros, entidades estas a quem de momento estão formalmente exigidas características de independência que, como é sabido, já não se aplicam, no caso português, à Comissão do Mercados de Valores Mobiliários.

No quadro sancionatório privilegia-se, segundo me parece, a vertente contra-ordenacional, sem prejuízo de, em determinadas circunstâncias e na existência de dolo, estarem previstas incidências criminais, no caso de pessoas singulares, obviamente, e demandas possíveis para efeitos de apreensão de vantagens patrimoniais ou reparação de danos, no caso de pessoas colectivas.

Trata-se, portanto, de um quadro de transposição em que o PCP considera (continua a considerar) que a transparência e a informação devem ser aumentadas, aprofundadas e prevalecer em todos os sectores da vida económica e da vida empresarial, seja ela pública seja privada. Por isso, são, quanto a nós, bem vindas regras que contribuam para aumentar a transparência e permitir um maior controlo de funcionamen-to dos mercados, possibilitando, portanto, níveis mais idênticos de informação, e que limitem ou possam vir a limitar as condições em que sejam eventualmente construídas operações mais ou menos ilegítimas, mais ou menos concertadas, de certos interesses dominantes destes mercados.

O PCP continuará a insistir, portanto, na necessidade de conferir maior transparência quer ao funciona-mento dos mercados quer também, Sr. Secretário de Estado, à vida das sociedades que operam nesses mercados. Esta foi, aliás, a preocupação que determinou o PCP a ter apresentado — ontem mesmo, por coincidência — um novo projecto de lei que pretende tornar obrigatória a informação dos valores individualizados das remunerações certas e dos complementos acessórios, auferidos anualmente por administrado-res de empresas cotadas no mercado regulamentado; assim, foi dado seguimento — como certamente saberá o Sr. Secretário de Estado — a recomendações neste sentido, existentes quer ao nível comunitário quer até ao nível nacional.

Esperemos, portanto, que quer o Governo quer a maioria que o suporta, ao transporem para o Direito interno este conjunto de directivas e regulamentos, hoje, em discussão, não partam do princípio — seria profundamente errado que o fizessem — de estarem esgotadas todas as possibilidades para melhorar o funcionamento e aumentar a transparência e o rigor do mercado de valores mobiliários. Esperemos, pois, que não o considerem encerrado e que esta discussão prossiga no sentido do aprofundamento das melho-rias de funcionamento dos mercados.