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Apreciação Parlamentar n.º 96/X - Regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes
Sexta, 17 Outubro 2008

ensino-artistico.jpgCom a publicação do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, assistimos a uma alteração significativa do quadro legal existente no que respeita à concessão pelo Estado de apoios financeiros às artes.

 

Do Decreto-Lei n.º 196/2008, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado,através do Ministério da Cultura, às artes
(publicado no Diário da República nº 193, I Série, de 6 de Outubro de 2008)

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Com a publicação do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, assistimos a uma alteração significativa do quadro legal existente no que respeita à concessão pelo Estado de apoios financeiros às artes.

A verdade é que, sendo esta a primeira alteração ao regime aprovado pelo actual Governo em 2006, alteram-se significativamente os objectivos, critérios e procedimentos estabelecidos para a concessão destes apoios. Tudo isto sem que se tenha alterado o quadro de agravamento das dificuldades financeiras da generalidade das instituições e agentes culturais e sem que haja alguma perspectiva de alteração da constante e progressiva redução das verbas afectas ao sector da cultura no Orçamento de Estado.

A alteração agora introduzida pelo Governo é a quarta alteração num período de dez anos, sem que no entanto se tenham alterado significativamente as orientações fundamentais em matéria de política de cultura. A desresponsabilização do Estado, o sub-financiamento do sector e a sua desestruturação têm norteado a actuação de sucessivos governos, mais apostados em estimular indústrias de entretenimento do que em apoiar devidamente actividades e estruturas de criação artística.

O processo em que está envolvida esta alteração acaba, aliás, por reflectir não só a orientação política do actual Governo mas também a incapacidade do Governo em confrontar-se com a justa contestação que as suas políticas e medidas têm gerado junto das estruturas e agentes culturais.

O Governo geriu o processo de aprovação destas alterações num ambiente de quase total segredo, exigindo à Associação Nacional de Municípios confidencialidade no parecer solicitado sobre o anteprojecto de Decreto-Lei e fugindo ao debate democrático alargado com as estruturas e agentes culturais que, no fim de contas, serão os destinatários das alterações agora aprovadas.

Daquilo que já se conhece acerca da opinião dos agentes e estruturas culturais, a contestação a esta alterações é proporcional à opinião desfavorável que manifestaram antes da sua aprovação. Aliás, tendo em consideração a opinião de algumas estruturas culturais de relevante significado no panorama cultural do nosso país, os efeitos das alterações em causa poderão ser devastadores e podem mesmo pôr em causa muitas das estruturas actualmente existentes, sobretudo aquelas que dispõem de organizações mais sólidas, com mais anos de actividade e grande nível de profissionalismo.

Com este diploma o Governo elimina os conceitos de "núcleo profissional permanente" e de "tempo integral ou equivalente", põem fim ao "processo simplificado", retoma a universalidade dos concursos retomando a fórmula de júris nacionais que existia há dez anos e procura confundir apoios à criação com apoios à programação, violando uma vez mais aquilo que era um compromisso eleitoral.

Uma vez mais o Governo manifesta um total desrespeito e desprezo pelas estruturas existentes no interior do país, menosprezando as dificuldades com que estas se confrontam e tratando de forma igual aquilo que é manifestamente diferente e exigia uma discriminação positiva, sob pena de agravamento das assimetrias já hoje muito marcadas entre litoral e interior. Só falta mesmo o Governo admitir que, na sua política, os portugueses do interior não podem ter acesso à criação artística e à fruição cultural.

Por todas estas razões, o PCP entendeu chamar a Apreciação Parlamentar o Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, e irá confrontar o Governo e o PS com propostas alternativas às alterações agora introduzidas.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de Outubro, que «Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes»

Assembleia da República, em 17 de Outubro de 2008

 

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