Partido Comunista Portugu�s
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Protecção dos animais de companhia e regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos
Intervenção do Deputado Bernardino Soares
Sexta, 17 Maio 2002

Sr. Presidente,
Srs. Deputados

Discutimos hoje um decreto-lei que adapta à ordem jurídica interna uma convenção de há oito anos, pelo que é de registar o atraso numa matéria tão importante como esta. Assinalamos também que, em relação a este domínio, não foram ouvidas diversas entidades importantes para a consideração destas regras e destas normas. Refiro, a título de exemplo, a Ordem dos Médicos Veterinários ou o Sindicato dos Médicos Veterinários, entre outras associações que existem na área da defesa dos direitos dos animais e, mais especificamente, dos animais de companhia. Como tal, é desejável que o processo que naturalmente resultará da já anunciada entrega de propostas pela Mesa sobre esta matéria, provocando a baixa à comissão deste decreto-lei que estamos a apreciar, inclua a audição destas entidades, que podem trazer um contributo necessário e positivo para o melhoramento das soluções previstas neste decreto-lei.

Este diploma necessita, de facto, de ser aprimorado em termos técnicos e, nalguns casos, necessita que se lhe dê coerência, tanto externa como interna. É preciso clarificar alguns conceitos técnicos cuja definição actual pode prestar-se a confusões e até a aplicações para além do que estava na intenção do próprio legislador. É visível também que o efeito de algumas das normas presentes neste decreto-lei será desadequado em relação ao que se pretendia atingir, abrangendo situações diversas e que devem ter tratamento diverso, nalguns casos, quando se destinavam a situações particulares.

Uma última nota, aproveitando o debate sobre esta matéria, é a que me leva a manifestar a preocupação que sentimos com algumas práticas que continuam a existir no nosso país, como as lutas de cães a que o Sr. Deputado António Nazaré Pereira se referiu e que são, ao que parece, um lucrativo negócio. Penso que esta já nem é uma questão em relação à qual o legislador possa fazer algo, pelo que estas situações devem ter do Governo a atenção necessária para que sejam erradicadas e para que possamos ter, aí também, algum avanço civilizacional.