Inclusão da Sardinha no Artigo 15º do regulamento nº1380/2013 relativo à obrigação de desembarque

Solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:

- Porque razão foi a Sardinha incluída no artigo 15.º (relativo à obrigação de desembarque) do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro de 2013, relativo à Política Comum das Pescas, tendo em conta que esta espécie não está actualmente sujeita a limite de captura?
- Está prevista alguma alteração relativamente à ausência de limite de captura para a Saridnha?

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