Apesar da notória especificidade das funções desempenhadas pelo pessoal de investigação da Polícia Judiciária relativamente à generalidade do funcionalismo público, auqles funcionários não foram expressamente excluídos da aplicação do regime geral de contrato de trabalho em funções públicas.
A garantia dada pelo Governo aos funcionários da investigação criminal foi a de que tal especificidade seria reconhecida no âmbito do respetivo Estatuto, que seria publicado em maio de 2014.
Em 3 de maio chegou a estar marcada uma reunião negocial com a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal, que foi desmarcada.
Entretanto, na presente data (9 de outubro de 2014), nada se sabe sobre esse Estatuto e sobre as intenções do Governo quanto àsua publicação.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Justiça, em que estado se encontra a elaboração doEstatuto do pessoal da Polícia Judiciária, nas suas diversas categorias e para quando se prevê a respetiva publicação.
Estatuto do pessoal de investigação da Polícia Judiciária
