Estatuto do pessoal de investigação da Polícia Judiciária

Estatuto do pessoal de investigação da Polícia Judiciária

Apesar da notória especificidade das funções desempenhadas pelo pessoal de investigação da Polícia Judiciária relativamente à generalidade do funcionalismo público, auqles funcionários não foram expressamente excluídos da aplicação do regime geral de contrato de trabalho em funções públicas.
A garantia dada pelo Governo aos funcionários da investigação criminal foi a de que tal especificidade seria reconhecida no âmbito do respetivo Estatuto, que seria publicado em maio de 2014.
Em 3 de maio chegou a estar marcada uma reunião negocial com a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal, que foi desmarcada.
Entretanto, na presente data (9 de outubro de 2014), nada se sabe sobre esse Estatuto e sobre as intenções do Governo quanto àsua publicação.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério da Justiça, em que estado se encontra a elaboração doEstatuto do pessoal da Polícia Judiciária, nas suas diversas categorias e para quando se prevê a respetiva publicação.

  • Administração Pública
  • Justiça
  • Assembleia da República
  • Polícia Judiciária