Espécies de profundidade - regime simplificado para as embarcações de pequena pesca das RUP e medidas de protecção

A gestão das espécies de profundidade, enquadrada por limites de capacidade e por limites de captura, está ser objecto de uma revisão profunda que impõe o cumprimento de um conjunto de obrigações por parte dos Estados-Membros e dos armadores que é especialmente complicada no caso das embarcações da pequena pesca das Regiões Ultraperiféricas (RUP) da Madeira e dos Açores. Estas embarcações dessas Regiões, onde não existe plataforma continental, quando não operam dirigidas aos pelágicos, capturam necessariamente espécies incluídas no grupo de espécies de profundidade, realizando pontualmente capturas diárias iguais ou superiores a 100 kg, mas podem não capturar anualmente estas espécies em quantidades próximas dos 10 toneladas. Embora desde 2002 tenham uma licença para a pesca de profundidade, contabilizada na capacidade reportada, não cumprem necessariamente os critérios para licenciamento ao abrigo da proposta actualmente em análise no Parlamento Europeu e no Conselho.

Está a Comissão disponível para enquadrar estas embarcações num “regime simplificado”, dado o seu pequeno porte e capacidade de pesca?
Está a Comissão disponível para apoiar o estabelecimento de restrições complementares na área adjacente às 100 milhas das RUP, onde Portugal já implementou regras específicas, para protecção dos ecossistemas, impedindo práticas de pesca intensivas, tendo em conta a dependência destas comunidades piscatórias da pesca de espécies de profundidade?

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