Voto de Solidariedade N.º 537/XIII

Solidariedade com o povo saraui pelo respeito e concretização do seu direito à auto-determinação

Solidariedade com o povo saraui pelo respeito e concretização do seu direito à auto-determinação

Há décadas que as Nações Unidas têm por cumprir o seu compromisso do respeito do direito à auto-determinação do povo saraui, em conformidade com os princípios da Carta da ONU, do direito internacional e das resoluções das Nações Unidas.

Desde há 45 anos que o povo saraui e a Frente Polisário, sua legítima representante, lutam persistentemente contra o colonialismo e pelo respeito e concretização dos seus inalienáveis direitos nacionais – objetivos reconhecidos pelas Nações Unidas, que estabeleceu em 1991 a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental.

A Frente Polisário proclamou, em 1976, a República Árabe Saraui Democrática, reconhecida por dezenas de países e membro da União Africana.

Recorde-se que nos termos da Constituição da República, Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento.

Uma solução justa e duradoura para o conflito do Sara Ocidental passa necessariamente pelo fim da ilegal ocupação dos territórios do Sara Ocidental por parte do Reino de Marrocos e da sua política de desrespeito dos direitos nacionais do povo saraui.

Num momento em que se estão a desenvolver esforços para a retomada de um efetivo processo de negociações, apontando uma solução definitiva e pacifica do conflito, a Assembleia da República reunida em sessão plenária:

1- Reafirma o seu apoio aos esforços para alcançar uma solução justa para o Sara Ocidental, que passará necessariamente pela efetivação do direito à auto-determinação do povo saraui, de acordo e no respeito das deliberações pertinentes da ONU, dos princípios da sua Carta e do direito internacional;

2- Insta o Governo a, no âmbito da política externa e, nomeadamente, nas instituições internacionais em que Portugal se faz representar, promover uma ação consequente em prol da concretização do direito à auto-determinação do povo saraui.

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