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Projecto de Resolução nº113 /VIII
Medidas urgentes relativas às intempéries

 

As dramáticas ocorrências verificadas em resultado das intempéries e cheias ocorridas recentemente em várias regiões do País, nomeadamente na Região do Douro, no Baixo Vouga, no Vale do Mondego e no Ribatejo traduziram-se em prejuízos incomportáveis, e nalguns casos irreparáveis, para populações, agricultores, autarquias locais bem como para o património construído.

E vieram por a nu muitas fragilidades de ordem estrutural e de construção na concepção e funcionamento de grandes projectos hidro-agrícolas como o do Vale do Mondego.

Duas grandes questões se têm vindo a levantar: o socorro às vítimas das cheias e das intempéries ocorridas e a análise sobre as razões estruturais que, em muitos casos, terão contribuído para a ampliação dos efeitos das condições climatéricas adversas.

No primeiro caso, famílias que ficaram sem qualquer património, micro-comerciantes que se viram sem o fundamental dos seus stocks; agricultores que perderam muitas das culturas que tinham semeado e correm o risco ou de não ter possibilidade de iniciar a campanha agrícola da Primavera, como no caso do arroz, ou de não conseguir reconstruir a sua exploração (como, no caso, da destruição de vinhas no Douro), ou de terem visto seriamente danificadas as suas estruturas hidro-agrícolas.

No segundo caso, obras hidro-agrícolas que, sem prejuízo de terem contribuído para alguma regularização dos recursos hídricos (como no caso das obras de regularização e enxugo do Vale do Mondego) se revelaram com deficiências de projecto, com interrupções de obra, com falta de manutenção, com ausência no terreno de estruturas permanentes de coordenação, prevenção e monitoragem.

Tudo isto implica medidas de apoio e compensação às pessoas e autarquias afectadas, que não se podem limitar à abertura de linhas de crédito e medidas de análise estrutural dos factos ocorridos, envolvendo quem no terreno conhece bem o funcionamento dos cursos pluviais e das obras hidro-agrícolas realizadas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de resolução visando a adopção de medidas adicionais de socorro e de prevenção em relação aos factos ocorridos e sem prejuízo das já adoptadas pelo Governo.

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166º, n.º 5, da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

a) Solidarizar-se com todas as vítimas das cheias e intempéries ocorridas;

b) Pronunciar-se a favor, nos casos necessários, de apoios de emergência a fundo perdido que permitam acorrer aos prejuízos sofridos por populações, agricultores, comerciantes e autarquias, bem como na alteração das datas previstas para o acesso dos agricultores aos apoios agrícolas, na antecipação do pagamento dos apoios ao abrigo das medidas agro-ambientais, e no aumento do valor das indemnizações compensatórias para as zonas afectadas;

c) Adopção de medidas que possam minorar os prejuízos decorrentes de carências de rendimento nos períodos de recuperação do potencial produtivo que, por exemplo, em relação às vinhas do Douro alcançam 4 a 5 anos;

d) Intervenções de emergência de reparação dos diques do Rio Mondego e do Canal de Rega Principal que permitam viabilizar a sementeira do arroz na próxima campanha;
e) Defender a adopção de medidas urgentes de reconstrução e de consolidação da escarpa de Santarém;

f) Defender a reconstrução das vinhas destruídas no Douro tendo em conta a sua arquitectura tradicional (muros de pedra-posta) no quadro da salvaguarda e valorização do património histórico duriense;

g) Adopção de medidas imediatas para garantir a estrutura da ponte do Outeiro, em Cacia ;

h) Acções imediatas de protecção civil a fim de repor, mesmo a título provisório, as condições de mobilidade das populações;

i) Tornar expeditos, ágeis e desburocratizados os procedimentos administrativos necessários ao levantamento dos prejuízos ocorridos (através, por exemplo, do recurso à fotografia aérea), à aprovação de projectos de obras de reconstrução e à atribuição de pagamento dos apoios, no quadro de uma fiscalização adequada, para o que se torna aconselhável a criação, em cada região, de comissões de trabalho com poderes de análise e decisão envolvendo as estruturas da Administração Central, da Administração Local, e representantes dos sectores económicos atingidos, designdamente comerciantes, agricultores e beneficiários das obras hidro-agrícolas;

j) Alteração do sistema de seguro agrícola existente terminando com a sua dependências de datas fixas, o que ocasiona que se uma ocorrência climatérica acontecer fora da data fixada no normativo legal, os agricultores, mesmo tendo realizado o seguro, não têm acesso a qualquer indemnização;

k) A realização de inquérito, com a participação de representantes, que permita apurar as causas estruturais de concepção e construção, de manutenção, de monitoragem e de coordenação no terreno, que levaram à ampliação dos danos ocorridos e que permitam, na sua reconstrução e reorganização de serviços, rectificar as deficiências detectadas.


Assembleia da República, em 15 de Fevereiro de 2001