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Projecto de Lei nº 371/VIII
Reorganização administrativa da freguesia de Agualva-Cacém, com a criação das freguesias de Agualva, Cacém, Mira-Sintra e S. Marcos

Exposição de Agualva-Cacém situa-se no cvoncelho de Sintra e ocupa uma área de 1050 há, o que corresponde a 3,3% da área do concelho.

Os seus núcleos populacionais mais significativos, são:

· Agualva
· Cacém
· Mira-Sintra
· Colaride
· Lopas
· S. Marcos
· Casal do Cotão

Em 1940, nos lugares que hoje ocupam a freguesia, a sua população era de 2651 habitantes, com uma intensa actividade agrícola e famosa estância de veraneio. Hoje, com uma fisionomia completamente alterada, conta com uma população estimada em cerca de 90.000 habitantes (59.182/1991 - INE), dos quais 55.722 foram inscritos no recenseamento eleitoral de 2000.

O seu crescimento, tão flagrante e rápido, traduz-se numa taxa de variação demográfica nos últimos 10 anos, de mais de 20%.

Ao mesmo tempo, o seu desenvolvimento não se operou de forma harmoniosa e veio a ter repercussões negativas na vida da comunidade, sacrificando-se terrenos de cultivo, espaços verdes e atentou-se contra o ambiente próprio dos antigos aglomerados populacionais.

Por outro lado, não se criaram, com a mesma rapidez do crescimento demográfico, as redes de escolas e estradas, assim como os equipamentos e infraestruturas sociais necessárias ao seu aumento populacional.

A freguesia de Agualva-Cacém foi criada em 15 de Maio de 1953 e elevada à categoria de vila em 25 de Setembro de 1985.

É actualmente a maior freguesia do País.

É um dos 15 maiores centros populacionais do país e representa mais de 22% da população do concelho de Sintra.

É um dos mais progressivos centros populacionais da Área Metropolitana de Lisboa, com uma crescente indústria e uma notável dinâmica comercial, e conhecida como entroncamento ferroviário da linha de Sintra e Oeste.

No que respeita a equipamentos colectivos possuía, segundo dados de 1996, os seguintes:

· Três centros de saúde;
· Onze centros clínicos de enfermagem;
· Nove farmácias;
· Repartição de finanças;
· Estação de correios;
· Biblioteca pública;
· Dezasseis agências bancárias;
· Uma sala de espectáculos;
· Corporação de bombeiros;
· Esquadra da PSP;
· Posto da GNR;
· Piscinas;
· Sala de desporto (pavilhão);
· Cinco campos de jogos;
· Pista de atletismo;
· Treze grupos desportivos;
· Trinta e três colectividades;
· Sete grupos de teatro amador;
· Seis associações juvenis;
· Cinco grupos corais;
· Escolas de dança e música;
· Filarmónica;
· Escola pré-primária (pública);
· Escola pré-primária (privada);
· Dezoito escolas do ensino básico (públicas);
· Escolas do ensino básico (privadas);
· Duas escolas secundárias (públicas);
· Escola de formação profissional;
· Universidade Católica (em construção);
· Infantários/Jardins de Infância;
· Associações de apoio a deficientes;
· Doze centros de apoio a idosos;
· Praça de táxis;
· Transportes rodoviários e ferroviários;
· Jardins públicos;
· Igrejas de vários cultos;
· Casa mortuária;
· Conservatória do Registo Predial;
· Estação de serviço de combustíveis;
· Campo hípico e escola de equitação;
· Parque urbano;
· Mais de cem estabelecimentos industriais.

Desde a sua criação, a freguesia não sofreu qualquer alteração, no que respeita ao seu sistema organizativo que, face ao seu desenvolvimento económico e social, se mostrou profundamente desadequado, criando um crescente distanciamento dos cidadãos em relação aos órgãos do Poder Local.

Face às novas exigência de democraticidade e à necessidade de uma melhor gestão autárquica, tornando-a mais próxima da população, justifica-se, por razões de eficácia administrativa, a reorganização da freguesia de Agualva-Cacém, por forma a servir melhor a população, através da sua divisão nas seguintes freguesias:

· Agualva;
· Cacém;
· Mira-Sintra;
· S. Marcos

Qualquer das freguesias acima propostas ultrapassa as exigências da Lei nº 8/93, de 5 de Março e têm características com pontuação superiores às exigidas, para além de satisfazerem as condicionantes fixadas cumulativamente.

Freguesia de Agualva

O número estimado de eleitores, em 2000, é de 25.000.

Serviços e estabelecimentos

· Um centro de saúde;
· Seis centros clínicos de enfermagem;
· Três farmácias;
· Uma biblioteca;
· Agências bancárias;
· Corporação de bombeiros;
· Esquadra da PSP;
· Piscina;
· Sala de desporto (pavilhão);
· Campo de jogos;
· Cinco grupos desportivos;
· Dez colectividades;
· Duas associações juvenis;
· Um grupo coral;
· Escolas de dança e música;
· Escola pré-primária (pública);
· Sete escolas do ensino básico;
· Uma escola secundária (pública);
· Estação de serviços de combustíveis;
· Cinco infantários;
· Casa mortuária;
· Igrejas de vários cultos;
· Mercado municipal.

Actividade económica e industrial

Dezenas de empresas industriais de grande, média e pequena dimensão, tais como:

· Química e derivados;
· Farmacêutica;
· Metalurgia;
· Têxtil;
· Alimentação e bebidas;
· Automóvel;
· Obras públicas e construção civil.

Actividade comercial:

Para além dos estabelecimentos já referidos, existem:

· Centros comerciais;
· Supermercados;
· Restaurantes;
· Cafés;
· Cabeleireiros;
· Stand's de automóveis;
· Livrarias;
· Papelarias e outros.

Freguesia do Cacém

O número estimado de eleitores, em 2000, é de 14.000.

Serviços e estabelecimentos

· Quatro centros clínicos;
· Três farmácias;
· Repartição de finanças;
· Estação de correios;
· Agências bancárias;
· Piscina;
· Dois campos de jogos;
· Grupos desportivos;
· Colectividades;
· Grupos corais;
· Escolas de dança e música;
· Escolas do ensino básico;
· Uma escola secundária (privada);
· Infantários;
· Escola de formação profissional;
· Cemitério;
· Uma sala de exposições;
· Um parque urbano;
· Campo de hipismo e escola de equitação;
· Estação de serviços de combustíveis;
· Igrejas de vários cultos;
· Stand de exposições.

Actividade económica e industrial

· Metalurgia;
· Têxtil;
· Automóvel;
· Obras e construção civil;
· Artes gráficas

Actividade comercial:

· Centros comerciais;
· Hipermercados;
· Supermercados;
· Restaurantes;
· Cafés;
· Pastelarias;
· Livrarias;
· Papelarias e outros;
· Mercado municipal.

Freguesia de S. Marcos

O número estimado de eleitores, em 2000, é de 7051.

Serviços e estabelecimentos

· Campus Universitário (Universidade Católica);
· Centro de Saúde (proposto em PIDDAC, com construção prevista para 2001);
· Farmácia;
· Escola do ensino básico;
· Igreja de culto religioso;
· Dois clubes desportivos;
· Associação de proprietários e de moradores;
· Infantário municipal;
· Infantários (privados);
· Uma IPSS com Centro de Dia e ATL;
· Associações de pais.

Actividade económica:

· Química e derivados;
· Metalurgia;
· Têxtil;
· Artes gráficas;
· Automóvel;
· Editora;
· Obras públicas e construção civil.

Actividade comercial

· Centros comerciais;
· Restaurantes;
· Cafés;
· Livrarias;
· Papelarias e outros.

Freguesia de Mira-Sintra

O número estimado de eleitores, em 2000, é de 9671.

Serviços e estabelecimentos

· Um centro de saúde;
· Duas farmácia;
· Estação de correios;
· Biblioteca;
· Agências bancárias;
· Posto da GNR;
· Campo de jogos;
· Grupos desportivos;
· Piscina;
· Sete colectividades;
· Grupo de teatro amador;
· Associação juvenil;
· Grupo coral;
· Escola de dança e música;
· Filarmónica;
· Escola pré-primária;
· Infantários;
· Associações de apoio a deficientes;
· Centro de apoio a idosos.

Actividade económica:

A indústria existente é fundamentalmente ligeira.

Actividade comercial

· Cabeleireiros;
· Supermercados;
· Restaurantes;
· Retrosarias;
· Cafés;
· Mercearias;
· Padarias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:


Artigo 1º

É alterada a designação de Agualva-Cacém, no concelho de Sintra e no seu espaço administrativo são criadas as freguesias de Agualva, Cacém, S. Marcos e Mira-Sintra.

Artigo 2º

Os limites das freguesias a criar, cuja representação correspondente se junta em anexo são os seguintes:

Agualva, com sede em Agualva

A Norte pelo limite administrativo da actual freguesia de Agualva-Cacém, seguindo para sul pela Rua da Azinhaga até à intercepção da Avenida dos Bombeiros Voluntários e partindo em linha recta para Oeste até à casa do guarda da antiga passagem de nível da Quinta da Oca.

A Sul e Oeste, pelo limite administrativo da actual freguesia de Agualva-Cacém, seguindo pela linha de caminho de ferro de Sintra/Oeste até à casa do guarda da antiga passagem de nível da Quinta da Oca.

A Leste pelos actuais limites da actual freguesia de Agualva-Cacém.

Cacém, com sede no Cacém

A Oeste pelos actuais limites administrativos da actual freguesia de Agualva-Cacém.

A Sul, pela Rua de Vale Mourão, atravessando a Estrada de Paço d'Arcos, seguindo para Sul junto ao Bairro da Bela Vista e pelo IC 19, continuando pela Ribeira dos Ossos até ao limite administrativo da actual freguesia de Agualva-Cacém.

A Norte e Oeste pelo limite do caminho de ferro - Sintra/Oeste, até ao limite da actual freguesia de Agualva-Cacém.

Mira-Sintra, com sede em Mira-Sintra

A Norte, pelo limite administrativo da actual freguesia de Agualva-Cacém.

A Leste pela Rua da Azinhaga até à intercepção com a Avenida dos Bombeiros Voluntários.

A Sul partindo da intercepção da Rua da Azinhaga com a Avenida dos Bombeiros Voluntários, em linha recta até à antiga cada do guarda da passagem de nível da Quinta da Oca.

A Oeste partindo da antiga cada do guarda da passagem de nível da Quinta da Oca, pela linha do caminho de ferro até ao limite administrativo da actual freguesia de Agualva-Cacém.

S. Marcos, com sede em S. Marcos

A Sul e Oeste pelos actuais limites administrativos da freguesia de Agualva-Cacém.

A Norte e Este pela Rua de Vale Mourão, atravessando a Estrada de Paço d'Arcos, seguindo para Sul junto ao Bairro da Bela Vista e pelo IC 19, continuando pela Ribeira dos Ossos até ao limite administrativo da actual freguesia de Agualva-Cacém.

Artigo 3º

As comissões instaladoras das freguesias de Agualva, Cacém, S. Marcos e Mira-Sintra são constituídas, nos termos da lei, por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Sintra, por cada comissão instaladora;
b) Um membro da Câmara Municipal de Sintra, por cada comissão instaladora;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Agualva-Cacém, por cada comissão instaladora;
d) Cinco cidadãos eleitores da área de cada nova freguesia, por cada comissão instaladora.

Artigo 4º

As comissões instaladoras exercem as suas funções até à tomada de posse dos órgãos das novas freguesias eleitos de acordo com a lei.


Assembleia da República, em 7 de Fevereiro de 2001