Sobre a necessária suspensão e revisão do Pacto de Estabilidade
Resposta à Pergunta Escrita Prioritária de Ilda Figueiredo
7 de Novembro de 2003

 

A Comissão considera que os objectivos e regras orçamentais estabelecidos no Tratado CE e no Pacto de Estabilidade e Crescimento continuam a ser válidos. Uma situação orçamental "próxima do equilíbrio ou excedentária" propicia um quadro adequado para uma gestão orçamental prudente que se revela no próprio interesse económico de todos os países. O objectivo de um orçamento "próximo do equilíbrio ou excedentário" assegura uma ampla margem de manobra, por forma a permitir o pleno funcionamento dos estabilizadores automáticos em resposta a períodos de desaceleração económica e defrontar o impacto orçamental de reformas importantes. Constitui igualmente um objectivo adequado a médio e a longo prazo, atendendo aos elevados níveis de endividamento registado em muitos países, às responsabilidades significativas associadas a factores imprevistos e dado que o envelhecimento das populações conduzirá a um grande aumento das despesas consagradas às pensões e à saúde. Apenas poderá ser dada uma resposta a todos estes desafios se os países envidarem esforços sustentados no sentido de reduzir a dívida pública na próxima década.

Na área das finanças públicas, os governos podem contribuir para a consecução dos objectivos fixados em Lisboa, mediante a afectação o mais eficiente possível das verbas públicas, a reorientação da despesa pública por forma a promover o crescimento e respeitar uma boa relação custo-eficácia, sob reserva das restrições orçamentais globais, e ainda fomentando um reforço do efeito catalisador da contribuição do sector público para o investimento privado. Com efeito, trata-se do fundamento subjacente à orientação n° 14 das Orientações Gerais das Políticas Económicas adoptadas pelo Conselho em 26 de Junho de 2003. Esta orientação prevê diversas formas segundo as quais o sector público deve reforçar a sua contribuição para o crescimento, uma das quais consiste no seguinte: "reorientando, isto é, respeitando as limitações orçamentais globais, as despesas públicas para um investimento rentável em capital físico e humano e no conhecimento, por forma a promover o crescimento". A implementação desta orientação, juntamente com as reformas estruturais às quais o Conselho tem reiteradamente atribuído prioridade, promoverá o crescimento económico e o emprego.

A interacção entre as regras orçamentais da União e o investimento público foi examinada de forma pormenorizada no relatório "Public Finances in Economic and Monetary Union (EMU) 2003" (1). Uma análise cuidadosa dos dados não demonstra que as disposições do quadro da União relativo à supervisão orçamental tenham tido uma influência clara a nível do rácio de investimento. Com efeito, desde o início da união monetária, assistiu-se à interrupção do processo de descida das despesas de investimento público em muitos Estados-Membros.

No que diz respeito ao caso específico de Portugal, em 17 de Setembro de 2003, a Comissão propôs uma dotação de 48,5 milhões de euros no contexto do fundo de solidariedade da União devido aos incêndios florestais. Por último, em relação à evolução orçamental, o Conselho formulou, em 11 de Novembro de 2002, recomendações a Portugal com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo em 2003, o mais tardar. No âmbito do seu processo de supervisão orçamental, a Comissão considera todas as informações relevantes, incluindo as últimas previsões económicas que têm em conta os acontecimentos do Verão de 2003, a fim de avaliar se as Autoridades portuguesas estão a respeitar as recomendações do Conselho.

(1) COM(2003) 283 final.