Resposta à pergunta escrita
da deputada Ilda Figueiredo ao PE

Casas da Europa

31 de Julho de 2002

 

A Comissão considera essencial que as instituições comunitárias se empenhem em garantir uma política de informação e de comunicação que seja simultaneamente segura, objectiva, eficaz e que possa responder às reais necessidades dos cidadãos. É neste sentido que redes independentes como a Federação Internacional das Casas da Europa (FIME) podem certamente contribuir para a divulgação de uma informação clara e acessível aos cidadãos, tal como o testemunham os longos anos de colaboração entre a FIME e a Comissão.

Por este motivo, os projectos apresentados anualmente pelo Secretariado-Geral da FIME, a título da rubrica orçamental B3-301 "Centros de informação", são examinados cuidadosamente pela Comissão, no interesse mútuo de uma gestão adequada dos fundos comunitários. Após a sua selecção, os projectos aprovados são objecto de uma convenção entre a Comissão e Secretariado-Geral da FIME, que é responsável pelo agrupamento dos projectos das suas associadas e pela sua apresentação à Comissão por parcelas. Para este efeito, a Comissão concede anualmente ao Secretariado-Geral da Federação uma subvenção de funcionamento.

Por outro lado, a Comissão não tem qualquer laço contratual com as Casas da Europa a nível individual.

A recente comunicação da Comissão sobre "Uma estratégia de informação e de comunicação para a União Europeia" , adoptada pela Comissão em 2 de Julho de 2002, salienta a necessidade de definir um novo quadro de acção para os centros de informação a criar pela Comissão com vista a valorizar da melhor forma o seu papel no âmbito da nova estratégia e a preparar a sua extensão aos futuros Estados-Membros.

Assim, a comunicação sublinha o facto de este novo quadro de acção para as redes da Comissão dever ter em conta as potencialidades de outros multiplicadores de informação com os quais a Comissão coopera, como as redes de informação independentes.

No que se refere às dificuldades que algumas Casas da Europa tiveram em obter financiamentos para as suas actividades, a Comissão deve examinar os projectos incluídos nas parcelas apresentadas pelo Secretariado-Geral da FIME e decidir da sua elegibilidade para financiamento. A FIME contestou as decisões da Comissão de não aceitar alguns projectos incluídos nas parcelas, tendo apresentado argumentos e fornecido informações complementares. Inevitavelmente, tal facto provocou atrasos. A ausência de um acordo quanto ao número de projectos elegíveis para o financiamento por parcela tornou impossível adoptar autorizações parcela por parcela, assinar os contratos específicos e, por último, pagar adiantamentos. É evidente que esta situação se repercute no calendário das actividades programadas pelas Casas da Europa, nomeadamente a de Portugal.

A Comissão está consciente da situação, lamentando-a, mas, por outro lado, não pode eximir-se das suas responsabilidades em matéria de uma correcta gestão das dotações que lhe foram confiadas pela Autoridade orçamental. Estão a ser estudadas soluções, por forma a conciliar as responsabilidades da Comissão e a programação da FIME e das suas associadas.