Intervenção da deputada
Ilda Figueiredo no PE

Relatório Figueiredo sobre um programa comunitário de acção de incentivo à cooperação
entre os Estados-membros em matéria de luta contra a exclusão social

16 de Maio de 2001


A pobreza continua a ser um problema preocupante na União Europeia, com novos grupos, como é o caso dos imigrantes, novas ameaças de exclusão de que destaco a info-exclusão pela manutenção de desigualdades no acesso às novas tecnologias, afectando dezenas de milhões de pessoas, especialmente mulheres, crianças e pessoas idosas, mas abrangendo cada vez mais trabalhadores com vínculo precário, trabalho atípico e baixos salários.

É neste contexto que assume particular importância colocar na ordem do dia a definição de uma estratégia global de luta contra a pobreza e a exclusão social, tendo por base o artigo 137º do Tratado da UE. Sendo importantes todas as medidas específicas, locais e nacionais, é fundamental pôr em marcha uma estratégia da União Europeia visando a coordenação de políticas e de esforços na luta que deve ser prioritária contra este autêntico escândalo que é vivermos um período de criação e aumento da riqueza sem que, ainda hoje, mais de 50 milhões de cidadãos tenham acesso a direitos fundamentais consagrados nas cartas Sociais e na própria Carta dos Direitos Fundamentais recentemente proclamada pelas instituições comunitárias.

Entretanto, como é conhecido, no Conselho de Nice foram aprovados objectivos comuns de luta contra a pobreza e a exclusão social que devem estar presentes de forma coordenada e integrada, numa perspectiva multidimensional, nos planos de acção nacionais que os Estados-membros se comprometeram a elaborar até ao próximo dia 1 de Junho. Como é conhecido, os objectivos comuns que devem estar presentes nos planos de acção nacionais são:

Por outro lado, no Conselho Europeu de Dezembro deste ano, no final da presidência belga, deverão ser adoptados indicadores comuns de pobreza e de exclusão social a fim de permitir uma comparação dos resultados esperados pelos Estados-Membros no quadro da aplicação dos planos de acção nacionais sobre a inclusão social.

Ora, é neste quadro que assume particular importância a aprovação e entrada em vigor, com a maior urgência, do programa comunitário de acção de incentivo à cooperação entre os Estados-Membros em matéria de luta contra a exclusão. Enquanto este programa não entrar em vigor faltam mecanismos de coordenação e de acompanhamento a nível comunitário das acções que se estão a realizar, aspectos fundamentais da estratégia global que o Conselho se comprometeu a seguir.

Não se entende, pois, a recusa do Conselho em aceitar propostas que o Parlamento Europeu apresentou e, designadamente, aquelas que a Comissão já aceitou. Registe-se que a posição comum do Conselho, de 12 de Fevereiro passado, incorpora, no todo ou em parte, 25 das 47 alterações que o Parlamento aprovou em 16 de Novembro do ano passado, enquanto que a Comissão tinha aceite 31 alterações.

Assim, nas propostas que se retomam nesta segunda leitura, e que a Comissão do Emprego e Assuntos Sociais aprovou por unanimidade, no passado dia 25 de Abril, retomam-se as posições que a Comissão aceitou mas que o Conselho, lamentavelmente, rejeitou, como o estabelecimento de parâmetros comparáveis no contexto dos planos de acção nacionais, e o financiamento a 90% das actividades realizadas pelas principais redes europeias que participam na luta contra a pobreza e a exclusão social, percentagem de financiamento que, por exemplo, já foi aceite no programa de combate à discriminação.

Por outro lado, retoma-se a questão fulcral do financiamento do programa com 100 milhões de euros e não apenas 70 milhões como insiste o Conselho e a Comissão, sendo certo que o Conselho já aceitou propostas que implicam aumento de despesa como: colocação em rede dos observatórios nacionais e organismos similares de luta contra a pobreza, trocas de experiências, reuniões preparatórias da Mesa Redonda Anual da União Europeia sobre a exclusão social com a participação de todos os intervenientes, visitas ao terreno para assegurar a participação dos excluídos.

São também incluidas questões de comitologia, designadamente quanto ao Comité, retomando a proposta inicial da Comissão, a avaliação do impacto das políticas macro-económicas sobre o ponto de vista dos possíveis efeitos na pobreza e exclusão social e o financiamento de projectos inovadores.

Importa fazer ainda uma referência a pequenas correcções técnicas que se introduziram, depois de uma chamada de atenção dos serviços da presidência da sessão, para melhorar a qualidade jurídica e a visibilidade do texto votado pela Comissão do Emprego e, simultaneamente, permitir a manutenção do nosso texto na linha de outros textos votados pelo Parlamento, como são os casos das pequenas alterações técnicas nas emendas 10 e 2 e da nova emenda 18. Quanto à emenda 3 da nossa Comissão, e tendo em conta as emendas técnicas já referidas, não creio que seja necessária, mas, naturalmente, deixo a questão à Assembleia.

Já quanto às três emendas do PPE, considero que se trata de meras questões processuais e que a sua aprovação, nesta fase, contribuiria para dificultar a aprovação do programa.

Por último, quero agradecer a todos os que colaboraram na realização deste relatório e esperar que o programa seja rapidamente aprovado pelo Conselho.