Relatório Fourtou - sobre o código aduaneiro comunitário
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
20 de Abril de 2004

 

As presentes alterações ao regulamento (CEE) n.º 2913/92 que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário visam criar um quadro-legal harmonizado de controlos aduaneiros idênticos em todos os Estados-membros e normas e critérios de risco e selecção de mercadorias e operadores económicos, com vista a combater o terrorismo, a criminalidade organizada e o comércio de mercadorias perigosas.

Com o objectivo de reforçar a segurança em torno das mercadorias que transpõem as fronteiras externas da Comunidade, exige-se aos operadores a prestação de informações às autoridades aduaneiras sobre as mercadorias que entrem ou saiam da UE. Informações que ficarão em formato electrónico e serão trocadas entre autoridades de diversos Estados-membros.

Mais uma vez, lembramos que o combate ao terrorismo não pode ameaçar o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais das pessoas, incluindo o direito à vida privada, do qual a protecção dos dados de carácter pessoal faz parte, como previsto na Convenção Europeia dos Direitos do Homem no seu artigo 8º. A protecção dos dados de carácter pessoal não pode ser encarada como um obstáculo à luta eficaz contra o terrorismo, o que nos faz levantar algumas reservas às alterações propostas ao regulamento, apesar das alterações do Parlamento Europeu que fazem uma referência específica a esses direitos.