Ratificação do acordo sobre a participação dos dez novos Estados membros da UE no Espaço Económico Europeu, assinado no Luxemburgo em 14 de Outubro de 2003
Intervenção de Honório Novo
31de Março de 2004

 

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

O Governo apresenta para ratificação o acordo, assinado em 14 de Outubro, sobre a participação dos dez novos membros da União Europeia no Espaço Económico Europeu.

Como obrigação decorrente do facto de passarem a integrar a União Europeia a partir do próximo dia 1 de Maio, as Repúblicas Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovéquia e da República Eslovaca apresentaram igualmente um pedido de integração como parte contratante do Acordo do Espaço Económico Europeu que neste momento inclui a Comunidade Europeia e os seus quinze Estados-membros mais os três Estados EFTA, isto é, a Noruega, a Islândia e o Lichestein.

Esta obrigação decorre precisamente dos termos do Acordo EEE estabelecido durante a primeira Presidência Portuguesa da União Europeia, em Maio de 1992.

Os termos deste Acordo aprovado em 1992 foram ratificados pela Assembleia da República ainda durante esse ano, e foram depois observados no processo de alargamento ocorrido em 1995, com a integração da Áustria, da Finlândia e da Suécia, tal como agora se torna necessário colocá-los em prática para os dez novos Estados-membros.

No fundamental, o novo acordo EEE adapta os seus termos para incluir os dez novos Estados-membros da União como partes contratantes de pleno direito, passando este acordo, uma vez terminado o processo de ratificação por todos os interessados, a vigorar a partir da mesma data em que ocorrer de facto o alargamento da União Europeia, isto é, a partir de 1 de Maio próximo.

Relativamente à nova proposta de acordo, uma nota apenas para referir um dos elementos que sofreu adaptação e que tem a ver com o mecanismo financeiro que visa contribuir para a diminuição de assimetrias regionais. Refira-se que este mecanismo é financeiramente assegurado pelos membros EFTA do Acordo EEE e que as dotações previstas para um espaço temporal de cinco anos (entre Maio de 2004 e Maio de 2009) ascendem a 600 milhões de euros. Além disso, este mecanismo financeiro pode beneficiar projectos elegíveis em treze Estados da futura União Europeia, nos quais se incluem, para além dos dez novos membros, a Espanha, a Grécia e Portugal. Para o nosso país estará mesmo disponível uma dotação global de cerca de 5,20% do total incluído no mecanismo financeiro.

Tratando-se no fundamental de adoptar à nova realidade criada com o alargamento os termos do Acordo do Espaço Económico Europeu, não se nos coloca qualquer objecção política à ratificação do mesmo.

Disse.