Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia
Intervenção do Deputado Honório Novo
17 de Janeiro de 2001

 

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

O Projecto de Lei com que o Partido Socialista diz pretender alterar a actual Lei nº 20/94, relativa ao acompanhamento e apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, suscita alguma expectativa política que infelizmente caduca com a análise concreta do articulado proposto.

O PCP tem repetidamente defendido a necessidade de acompanhar, mais e melhor, o processo de integração. De forma clara e sistemática nos temos pronunciado pela urgência da Assembleia da República se dotar dos meios que lhe permitam apreciar, mais e melhor, o evoluir da construção da União Europeia.

Mas o PCP tem também defendido e proposto que a intervenção da Assembleia da República seja, nesta matéria, qualitativamente diferenciada. Por via legislativa, mas também em sede constitucional, o PCP não só tem considerado que a Assembleia da República deve acompanhar e apreciar a participação de Portugal na União Europeia, como igualmente, e em especial, considera que a Assembleia da República deveria também pronunciar-se sobre as propostas de actos comunitários.

É exactamente por isto que a expectativa política em torno do Projecto do PS sai gorada, dir-se-ia mesmo sai quase completamente frustrada.

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

A actual lei 20/94 - lei aliás aprovada por unanimidade - já deveria permitir, de forma substancial, o acompanhamento e a apreciação do processo de integração. Se os meios fossem adequados e suficientes, se o próprio Governo - e os sucessivos governos - cumprissem com as obrigações de informação a que a Lei os obriga, se a organização do trabalho parlamentar fosse adaptada, o actual enquadramento legal é suficientemente capaz de poder colocar em funcionamento mecanismos minimamente adequados para permitir o acompanhamento e a apreciação do processo de integração.

Por isso é que as alterações propostas à Lei 20/94 no Projecto de Lei do PS se limitam a alguns acréscimos pontuais que visam no fundamental a simples informação sobre o preenchimento de cargos nas instituições e a fixação de prazos no processo de apreciação, aspecto relevante mas essencialmente formal e que decorre, aliás, do Tratado de Amsterdão em vigor.

O Projecto do PS, visando aparentemente uma mais desejável e melhor articulação com o Parlamento Europeu, propõe, quer neste campo, quer ainda no que respeita a matérias relativas ao acompanhamento da elaboração do orçamento comunitário, um articulado cuja eficácia e cuja concretização prática são duvidosas e que assim parecem querer autoremeter-se à mera satisfação de objectivos meramente retóricos e mediáticos.

E em matéria de integração europeia, a retórica já existe, não é necessário aumentá-la, muito menos por via legal. Em matéria de integração europeia os objectivos mediáticos podem satisfazer protagonismos pessoais e circunstanciais mas não contribuem para resolver o afastamento das pessoas e dos povos relativamente às orientações políticas do processo de integração.

O que em matéria de integração europeia e de intervenção sobre o respectivo processo deveria ser considerado, e que o Projecto do PS não contempla, tem a ver com a possibilidade da Assembleia da República se poder pronunciar sobre as propostas de actos comunitários, e com tal pronúncia delimitar de forma precisa as atitudes e as opções do Governo.

O que o PCP tem defendido e proposto, e que o Projecto do PS não propõe, é que a intervenção da Assembleia da República balize e delimite as opções que o Governo venha a tomar face a propostas existentes no seio do Conselho.

O que o PCP tem defendido e proposto é que haja condições - constitucionais, legais, operacionais - para que a intervenção parlamentar se torne eficaz e vincule de facto o Governo nas respectivas posições comunitárias, no mínimo naquelas que têm a ver com matérias específicas e reservadas da Assembleia da República.

O Projecto de Lei do PS não é nada disto. O que o Projecto de Lei do PS visa é, substancialmente, aumentar a retórica. É uma iniciativa legislativa para cumprir calendário. Bondosa nos pressupostos, conservadora nos conteúdos, incapaz de responder à necessidade de colmatar os deficits democráticos de impedir a aprovação de políticas que continuam a prejudicar o País e os seus interesses.

Disse.