Movimentação própria nos portos comunitários e segurança marítima
Pergunta Escrita de Joaquim Miranda
10 de Março de 2003

 

Os acidentes ocorridos em águas comunitárias, e em especial os casos Erika e Prestige, com os conhecidos elevados prejuízos para o ambiente e para os trabalhadores de diferentes sectores de actividade, têm levado as Instituições Comunitárias a conceder uma especial atenção aos problemas de segurança marítima.

A melhoria das condições de acesso aos portos comunitários, assim como todas as operações e serviços conexos, deveriam fazer parte destes objectivos e, por conseguinte, integrar a cadeia de medidas a adoptar com vista a aumentar a segurança em caso de futuros acidentes.

Ora, é do conhecimento geral que uma boa parte dos navios que arvoram bandeiras de conveniências e mesmo alguns dos que têm bandeira de um Estado-membro, não só navegam com um número reduzido de tripulantes, como estes não têm, muitas vezes, a formação profissional específica adequada.

E tudo indica que a directiva de acesso ao mercado dos serviços portuários, actualmente em discussão, permitirá que serviços técnico-náuticos e de movimentação de cargas e descargas possam vir a ser efectuados pela própria tripulação dos navios utentes dos portos e não estará obrigada a uma autorização e, portanto, à averiguação das competências que lhes permitirão agir em condições de máxima segurança, para o seu pessoal e para as instalações em que trabalham.

Por estas razões pergunto à Comissão que medidas pensa tomar para que a segurança dos portos comunitários, dos tripulantes dos navios que os acostam e dos trabalhadores portuários não seja posta em perigo devido a deficiências e/ou incompetências verificadas na prestação dos serviços necessários ao funcionamento dos portos.

Resposta